A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um pedido de Habeas Corpus preventivo ao Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (30/1), para evitar a eventual prisão do político após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A possibilidade da execução provisória da condenação do ex-presidente deve-se a entendimento, não vinculante, do Supremo Tribunal Federal que valida a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal confirmou a condenação de Lula em ação penal envolvendo um triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no STF. O fim dos recursos na segunda instância também provocará a inelegibilidade do político, que poderá ser revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão não vinculante
No pedido de HC, a defesa de Lula ressalta que a Constituição determina a presunção de inocência até que a decisão seja transitada em julgado. A petição, assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, ressalta que o entendimento que permite a antecipação da prisão foi definido por apertada maioria no STF e que não possui caráter vinculante.
A defesa também entra no mérito, reafirmando as teses apresentadas no julgamento do TRF-4. “Não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro. A não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do follow the money. A pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”, disse.
Prisão em segunda instância
Em 2016, o Supremo julgou a possibilidade de prisão antecipada por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.
Por maioria, o Plenário da corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela corte.
O cenário atual é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do STJ.
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo depois, na cadeira deixada vaga por Teori. Com informações da Agência Brasil.
Concedam essa liminar e aí sim, verão o que é incendiar o país. O ministro vice-presidente assim como os demais integrantes do STJ (dos 33 deles, 26 indicados pelo PT) precisam manter suas antenas atentas e não ir além de onde não poderão retornar.
Não será por inerte que a defesa do Lula poderá ser qualificada. Entretanto, o tempo certo de um pedido jurídico é algo de extrema importância no processo. Caso o Tribunal não veja ilegalidade ou abuso na possível decretação da prisão só restará ao cidadão evadir-se para um país sul-americano onde possa ingressar sem passaporte para pedido de asilo....
Esta história do julgamento de Lula, a quem tenha uma boa disciplina e método, oferece uma boa perspectiva da distorção da percepção da realidade trazida pelas redes sociais, ou como diz "Lenio Streck", as "redes nesciais".
Se for na linha do tempo de facebook de um fiel seguidor de Lula, vai ter motivos para acreditar que a prisão de Lula incendeia o Brasil. Se for na linha do tempo de um anti Lula ferrenho, vai ter a sensação de que concessão de HC a Lula incendeia o Brasil.
O que pude ver de uma imprensa tão despudorada em tentar manipular fatos como a nossa. Fotos da imprensa no mesmo local e horário que fotos tiradas de alto de edifícios e postadas nas redes. Uma clara tentativa de diminuir o número de presentes, embora eu particularmente não tenha ínfima simpatia pelo petista, e declinarei caso concreto adiante.
Imagens, salvo raras exceções, das manifestações pró Moro e pró prisão, um bando de gatos pingados, muito histriônicos, e também não tenho nenhum motivo para bater palmas ao estado de exceção criado, no que aposto que a partir de 2019 o Judiciário vai pagar a conta, a conta está sendo guardada e vai ser cobrada. Aposto até, art. 52, II, da Constituição, e 39, inciso V, da Lei 1.079, em pelo menos três impeachments de Ministros do STF e um ou dois pedidos de aposentadoria quando ver que a chapa ficou em brasa, e nisso unidos todos os partidos, com exceções de bozonazis, bozonaros, bolsonóides, afins...
Bolsonaro, melhor quadro não há que não ser candidato, assim nos livramos dele como deputado federal e o que ele fará sem qualquer mandato é da avaliação de riscos dele.
Se Lula quiser incendiar o país mesmo, é estar pronto para se jogar dentro dos muros da Embaixada da Venezuela...
Odeio ter de dar razão à Stalin, mas há umas tiradas do ditador que temos de nos resignar à seca realidade. O Papa Pio XII querendo se meter no pós-guerra, Stalin cortou a conversa com uma pergunta, que não é retórica. E pode ficar assim: "quantas divisões armadas comanda o MP e o Judiciário?".
Cada vez mais quero mais distância da advocacia cível, por que, com máxima sinceridade, estou vendo posturas de falsos moralismos e apedeutismos de pessoas que são apenas civilistas e querem dar lições de Direito Penal e Processual Penal com fundamento na teoria geral do processo e do CPC... o exemplo vem de cima, vem do STF.
Abaixo citei a possibilidade de Lula se refugiar na Embaixada da Venezuela. Seria uma manobra bem interessante. O Judiciário criaria o problema para as Forças Armadas resolver... 0/06/cacas-da-venezuela-podem-ter-invadi do-espaco-aereo-brasileiro/
Já compararam o soldo de Oficial General de 4 estrelas em fim de carreira com os subsídios de um juiz substituto em vitaliciamento? Os oficiais generais tem as planilhas em mente, todas na mesa.
http://www.aereo.jor.br/2016/1
A obsolescência de nossos caças, F-5 da guerra do Vietnã "modernizados", agora mais que nunca não parece ter sido à toa. Culpáveis FHC, Lula e Dilma, todos juntos e misturados.
Nossa força aérea não sobrevive dez minutos contra os caças venezuelanos. A supremacia aérea não garante uma vitória em guerra, mas impede uma derrota.
Não estamos especulando, suponhamos que Lula se refugie na Embaixada da Venezuela, ou da Bolívia? Seria mais dramático se fosse na da Venezuela. A China já invadiu a embaixada, não lembro se do Equador ou Venezuela, há anos atrás, para captura dissidente. Mas nem a Inglaterra até agora teve coragem de invadir a Embaixada do Equador...
O Judiciário deveria aprender mais com erros do PT.
Não vamos esquecer que foi no Governo Lula que aconteceu a midiática satiagraha...
Daniel Dantas deve estar dando gargalhadas agora do "grande timoneiro" agora estando a ser frito como molusco em frigideira.
Deixo aos ultra conservadores que batem palmas para STJ e STF algumas questões concretas.
http://www.corteidh. or.cr/index.php/es/casos-en-tramite-pend ientes-de-emitirse-sentencia
ht tp://www.corteidh.or.cr/docs/tramite/pue blo_indigena_xucuru_y_sus_miembros.pdf<b r/> ramite/vladimir_herzog_y_otros.pdf br/>Um caso sobre crimes contra humanidade, tortura e desaparecimentos forçados, a inconvencional e nula Lei de Anistia, o STF vai ter de bater muito pé...
http://www.corteidh.or.cr/docs/t
<
Outro caso, um verdadeiro caso de genocídio, o STF vai ter que bater muito pé junto para tentar desatourizar a CorteIDH...
E então... deprevention/about-responsibility-to-pro tect.html
http://www.un.org/en/genoci
Ora dirão, qual a base legal?
O Brasil ratificou, por que mesmo que não tivesse ratificado, os responsáveis estariam submetidos externamente...
http://www.plan alto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388 .htm
O artigo 7º é claro...
Acabou-se a fantasia... estamos desmoralizados como nação, quer no aspecto de força, aviões de caça obsoletos, blindados obsoletos, quer na desligitimação absoluta, na total desligitimação e desautorização de todos os Três Poderes da República, um país matador de índios, que não respeita os direitos humanos, que tem um Judiciário da base ao ápice parcial, comprometido com crimes tipificados no Estatuto de Roma, e a receber sentença de uma Corte Internacional...
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