Juiz proíbe município do Rio de gastar com shows de famosos

Cidade em crise financeira, com serviços de saúde e educação em más condições, deve direcionar verbas para resolver esse problemas em vez de gastar com comemorações. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Itaguaí (RJ) proibiu que o município contrate artistas como Anitta, Alexandre Pires e Luan Santana para a Expo Itaguaí 2018, que celebra os 200 anos da cidade.

Em inquérito instaurado para apurar denúncia sobre o alto custo do evento, a prefeitura municipal apresentou procedimentos administrativos em que descreve gastos de R$ 6,2 milhões para contratar as atrações.

O Ministério Público moveu ação civil pública para impedir esses gastos. Segundo os promotores, a cidade agiu de forma ilegal ao antecipar 50% dos cachês aos artista, enquanto um hospital teve de fechar a emergência por falta de recursos e a Unidade de Pronto-Atendimento da cidade não está funcionando.

Carta em branco
O juiz Richard Robert Fairclough concedeu liminar impedindo a prefeitura de fazer qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas ao aniversário do município. Os gastos devem ser suspensos de imediato, sob pena de aplicação de multa pessoal da autoridade administrativa no valor de 30% do valor pago.

Fairclough também disse que a autonomia para decidir gastos tem limite. “Além das questões técnicas, financeira e orçamentárias, deve-se verificar se a opção de despesas foi adequada com a finalidade pública. A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos”, afirmou.

Ele considerou que “é pública e notória, também com ampla divulgação na mídia, a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal”.

Ainda segundo o juiz, o município seguiu na contramão de parecer do Tribunal de Contas que recomendava o contingenciamento de despesas.  Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
0005973-29.2018.8.19.0024

Edu M disse:
05 de julho de 2018 às 21:36

A cidade possui 1 hospital e ele está abandonado.
Não há nada, falta tudo. Os postos de saúde nem se fala, não há sequer gaze para um curativo. A saúde do Município degradou absurdamente no último ano.
Enquanto isso, o prefeito já condenado continua no poder e querendo gastar milhões de reais com festa.
Isso sem falar na farra das contratações sem concurso que imperavam há até bem pouco tempo, e nas crianças que estão sem ônibus escolar cuja verba federal parece não estar sendo usada como deveria.
Enfim, Itaguaí vem sendo terra de ninguém há muito tempo, fico feliz em ver que a nova promotora e os jornais finalmente abriram o olho pra tanta coisa errada.

Krystel disse:
06 de julho de 2018 às 14:06

Parabéns Exmo Sr. Dr. Juiz RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH da 2a Vara Cível de Itaguaí RJ com nível de excelência na gestão concedeu liminar IMPEDINDO a PREFEITURA de fazer qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas ao ANIVERSÁRIO do município.
" Toda hora é hora de fazer o que é certo. "
Martin Luther King
" Compra a verdade, e não a vendas; sim, a sabedoria, e a disciplina, e a prudência. "
Provérbio

Krystel disse:
06 de julho de 2018 às 14:07

Parabéns Exmo Sr. Dr. Juiz RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH da 2a Vara Cível de Itaguaí RJ com nível de excelência na gestão concedeu liminar IMPEDINDO a PREFEITURA de fazer qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas ao ANIVERSÁRIO do município.
" Toda hora é hora de fazer o que é certo. "
Martin Luther King
" Compra a verdade, e não a vendas; sim, a sabedoria, e a disciplina, e a prudência. "
Provérbio

Iludido disse:
07 de julho de 2018 às 17:12

Hoje eu vi a justiça! Você sabe muito bem que a lei em si não cobre todo o fato adrede. Há o fato subjetivo e objetivo capitaneado pelo bom senso. Juntado a isso, a lei é dotada de bom senso mesmo que se-lha é peculiar. Vai vendo o que diz:Jean Jaques Rosseau:
Argumenta o filósofo, que a moral e a bondade estavam corrompidas pelo avanço da civilização.
O politico é dotado de amor próprio que faz com que ele se compare com os outros e busque dominar com objetivo de produzir felicidade só para si. Talvez, você não saiba bem sobre espiritualidade, porém, apenas digo que esses; os puliticos, são exatamente os demônios príncipes. Só DEUS consegue expulsá-los, portanto, não faça nada pois, pode haver reverso. Aguarde a profecia. VOTOS DE LOUVORES AO MP E AO JUIZ.

Iludido disse:
07 de julho de 2018 às 17:12

Hoje eu vi a justiça! Você sabe muito bem que a lei em si não cobre todo o fato adrede. Há o fato subjetivo e objetivo capitaneado pelo bom senso. Juntado a isso, a lei é dotada de bom senso mesmo que se-lha é peculiar. Vai vendo o que diz:Jean Jaques Rosseau:
Argumenta o filósofo, que a moral e a bondade estavam corrompidas pelo avanço da civilização.
O politico é dotado de amor próprio que faz com que ele se compare com os outros e busque dominar com objetivo de produzir felicidade só para si. Talvez, você não saiba bem sobre espiritualidade, porém, apenas digo que esses; os puliticos, são exatamente os demônios príncipes. Só DEUS consegue expulsá-los, portanto, não faça nada pois, pode haver reverso. Aguarde a profecia. VOTOS DE LOUVORES AO MP E AO JUIZ.

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