Gebran Neto manda PF não cumprir liminar de soltura de Lula

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o ex-presidente Lula não pode ser solto. Contra a liminar concedida por Rogério Favreto na manhã deste domingo (7/8), ele determinou que a Polícia Federal não pratique qualquer ato que modifique a ordem de prisão expedida pelo colegiado da 8ª Turma. 

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Gebran Neto afirmou que a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, "juiz natural para este processo", a qualquer momento. 
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Gebran Neto afirmou que não há fato novo verdadeiro que justifique a determinação de soltura — como a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, segundo apontou Favreto — e que tal decisão caberia somente ao colegiado competente.

"Tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal", afirmou.

"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma."

Sem fundamentação
Ainda conforme a decisão monocrática de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.

Logo após a decisão de Favreto, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, soltou um despacho afirmando que não cumprirá a decisão porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente Lula. 

No documento, Moro diz que foi instruído pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar Gebran Neto.

Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.

O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão de Gebran Neto.

*Texto alterado às 15h07 do dia 8/7/2018 para acréscimo de informações.

Mariana Oliveira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

João Ricardo 1 disse:
08 de julho de 2018 às 16:22

Vc é advogado mesmo?

Ricardo Cubas disse:
08 de julho de 2018 às 16:51

Já passa da hora do Brasil discutir seriamente as decisões judiciais teratológicas.

O mérito da decisão de soltura é flagrantemente teratológica... A questão que fica no ar é uma só: filiados a partidos políticos presos podem ser soltos para se candidatar?

Se Fernandinho Beiramar se filiar ao MDB e anunciar sua pré-candidatura obterá deve obter ordem de soltura?

Nem aqui, nem na China, nem em qualquer outro lugar da galáxia, uma hipótese absurda como essas poderia ser aceita sob qualquer juízo de valor.

Preso é preso. Não pode participar de eleições e ponto final! Será que sou algum maluco em estar dizendo uma coisa tão óbvia como essa? Aliás, deveria, sim, ser proibida qualquer pesquisa eleitoral com candidatos presos...

É só no país que é campeão universal da impunidade que esse tipo de coisa ocorre.

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