A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Superior Tribunal de Justiça abertura de inquérito contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela quer apurar se houve prática indevida de ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, ou prevaricação.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Para a PGR, Favreto foi "movido por sentimentos pessoais" quando mandou soltar o ex-presidente Lula, no domingo (8/7). Segundo ela, a atuação do desembargador consistiu num episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta.
Na decisão de domingo, Favreto explicou que, num Habeas Corpus levado a ele, foi apresentado um fato novo: Lula havia se declarado pré-candidato à Presidência da República. Como seus direitos políticos não estavam suspensos e a prisão o impedia de exercer sua pré-candidatura, Favreto mandou soltá-lo.
Na opinião de Raquel Dodge, no entanto, “a conduta do representado sequer se esgota nos atos formalmente jurisdicionais que praticou. Sem competência para praticá-los no plantão judiciário, o representado assumiu função judicial que não era sua, pretendendo desconstituir ordem judicial válida, emanada de juízo competente (a 8ª Turma do TRF-4) e confirmada mais de uma vez pelos tribunais superiores”.
No pedido de abertura de inquérito, Raquel afirma que as condutas do desembargador afrontam a ética e a imparcialidade nas insistentes tentativas de subversão da ordem pública pelo representado, de modo a violar frontalmente e a um só tempo normas regimentais de tribunais superiores.
“O mais grave é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito”, destacou.
Na ação, a PGR destacou o currículo do desembargador, que ocupou cargos em gestões petistas na prefeitura de Porto Alegre e nos governos dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. “É notório as estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do desembargador com o réu. Assim, ele determinou a soltura sem ter jurisdição no caso, apenas com a finalidade de satisfazer interesses pessoais”, concluiu.
Na última terça-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça abriu investigações preliminares, após reclamação da PGR, sobre as condutas dos magistrados Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Sergio Moro nas decisões sobre a liberdade de Lula.
No último domingo (8), a decisão de Favreto, que concedeu um habeas corpus movido por três deputados petistas, desencadeou uma “guerra de liminares” entre o magistrado, o juiz federal Sergio Moro e o relator da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que defenderam que Lula continuasse preso. A decisão do plantonista foi derrubada na noite de domingo pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Clique aqui para ler o pedido.

O que mais acontece hoje no judiciário é o Juiz não seguir jurisprudências ou decisão. lembremos que o juiz é órgão independente. Ele na figura de relator tem um tese diversas dos outros julgador. Juízes atropelam decisões superiores o tempo todo, a diferença que o beneficiário da decisão não é um "LULA".
Segundo a PGR, "Favreto foi movido por sentimentos pessoais quando mandou soltar o ex-presidente Lula, no domingo". Que "a atuação do desembargador consistiu num episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta".
Não defendo a correção do mérito da decisão do Des. Favreto, mas sua decisão, indiscutivelmente, foi dada no exercício de sua competência e foi fundamentada, ainda que não se concorde com ela. No entanto, daí a dizer que ele prevaricou me parece temerário e abusivo, visto que o ato de requerer abertura de inquérito parece buscar incriminar o magistrado por ele ter tido entendimento do da PGR, o que é inadmissível em uma Democracia. Ademais, o que impede a PGR de ter o mesmo entendimento quanto à atuação do Moro, Gebran e policiais federais que não cumpriram a decisão, qual seja, o de que esses servidores também atuaram com interesse pessoal? Será que se tomou essa decisão porque o Des. Federal determinou a soltura do Lula? Que ele foi na contramão da opinião da grande imprensa?
Tudo indica se tratar de crime de prevaricação mesmo. Espera-se que na mesma ação seja incluído os nobres advogados deputados, subscritores e, tudo indica, também da daqueles desmedida e absurda petição e decisão.
A OAB, muito embora ainda calada sobre estes fatos gravíssimos, precisa tomar providências contra tais práticas, nocivas a advocacia e ao direito.
Concordamos. Mas e as peripécias de JANOT, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, a senhora não vai se mostrar para o venerável público?
"para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, ou prevaricação" não foi o que a maioria dos Ministros e a própria PGR fez com a presunção e inocência? Ignorando a Constituição.
há comentaristas habituais neste site que, pelo teor das postagens, nem conseguem disfarçar sua "isenção"...
"crime de hermenêutica"?
essa é boa...
Resta saber por qual sentimento a PGR representou o desembargador? Será que o exame vale apenas quando o réu é beneficiado? Vamos criar o medidor de sentimentos daí quando o ponteiro ultrapassar a linha vermelha cientificamos à PGR para agir. Francamente...
Houve imparcialidade na atuação do Ministério Público Federal teríamos metade dos juízes brasileiros no banco dos réus pois condutas como a noticiada são corriqueiras no Judiciário pátrio.
Já vimos coisas BEM piores vindas do judiciário sem maiores consequências. Já tão forçando a barra demais, tá começando a ficar constrangedor...
A PRG ao denunciar o Des. do TRF4 que mandou soltar LULA errou, cometeu erro palmar, pois não comete crime o Juiz que interpreta fatos e decide contra a maioria do Tribunal ao qual pertence.
Se o Desembargador errou na sua decisão, na visão do MPF, deveria quem de direito recorrer ao STJ.
Entretanto na interpretação do direito defendida pela opinião publicada, vale tudo contra LULA, até é normal o Juiz do 1º grau, de férias, noutro País, suspender as férias para decidir obstando o cumprimento da ordem por outro juiz de 2º grau de jurisdição.
Cada vez mais a opinião pública se convence de que LULA ta preso para não ser candidato.
O Judiciario está com a mira apontada na testa do Lula o tempo todo. Portanto quem se atrever tentar chegar perto da mira, leva estilhaços, sem direito a socorro. É tanta irresponsabilidade desta madame Doge, que revolta o mais leigo dos homens.......se o o Favreto agiu com interesse pessoal o que dizer do Moro?
Parabéns à Procuradoria Geral da República. Concordo em grau, número e gênero. É claro e cristalino tudo que a PGR expôs; só não vê quem não quer, ou quem está cegado por paixões políticas.
Claramente o desembargador de plantão cometeu diversas irregularidades para conceder o HC. Some-se a isso o fato de ter sido filiado ao PT por cerca de 20 anos e ter atuado em diversos governos petistas. No mínimo uma investigação deve ser feita. Se não for comprovado crime, deve ser aposentado por incompetência (no sentido literal da palavra e não jurídico).
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