O quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual. Esta é a tese da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que, por meio de comunicado, se posicionou pelo fim da reserva de vagas em cortes para advogados e membros do Ministério Público.
O presidente da entidade, o juiz Magid Nauef Láuar, afirma que o posicionamento pela extinção do quinto é uma bandeira antiga e não tem relação direta com os últimos episódios referentes à soltura de presos. Ele afirma que, nos últimos anos, nomeações de profissionais despreparados vêm sendo feitas, desrespeitando os critérios estabelecidos na Constituição — o texto constitucional exige dez anos de experiência e "notório saber" dos candidatos ao quinto.
A preocupação da Anamages, de acordo com o presidente, é que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável.
Para o juiz, a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados de carreira e um terço de classistas. Atualmente, metade dos ministros que ocupam as cadeiras do STJ são classistas, já que ele considera juízes que ingressaram nos tribunais locais pelo quinto de "classistas".

O nome melhor para isso não seria "quinto INconstitucional, não?
Realmente. Magistrados concursados produzem suas sentenças quase que de forma instantânea.
Concordo com a reivindicação!
Sempre fui contra o absurdo existente, e sem fundamento, no Poder Judiciário.
Membro do Ministério Público ou advogado que sonhar ser desembargador, que preste concurso público, passe, e faça carreira na Magistratura.
Não sei se isso é uma Jabuticaba de nossa República, mas, entendo que é uma afronta ao Poder Judiciário. E sem fundamento real ou apto a fundamentar o salto desses profissionais para um tribunal.
E, por outro lado, de lege ferenda, para integrar tribunais superiores: STF, STJ, TST, TSE deveria ser desembargador, eleito por seus pares nacionalmente.
“De lege ferenda” 2, pela extinção de Tribunais eleitorais, inclusive do Superior. Presume-se que eleições sejam de dois em dois anos (agora se inventou eleições antes de faltarem seis meses para o término do mandato), desnecessária é a existência desse tribunal. Não sei, também, se é uma Jabuticaba de nossa República.
Também sou contra a vitaliciedade.
Aguardar o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória é deixar aquele que não atuou de modo a dignificar a Magistratura a ficar pela eternidade numa função que não honrou.
E a aposentadoria proporcional constitui um prêmio para aquele que não enalteceu, por sua conduta, o Poder Judiciário.
Pelo fim do Quinto Constitucional!
O quinto constitucional devia ser ampliado. Na pratica diaria vemos juizes cada vez mais alheios a realidade dos jurisdicionados, efeito direto da ausencia de pratica juridica e excesso de conhecimento teorico, o que o quinto ameniza. A composicao dos tribunais e cortes deveria ser paritária 1/3 juizes, 1/3 advogados e 1/3 MP,
Muito embora o quinto constitucional e a promoção de juízes de piso por antiguidade/merecimento estejam previstos na CF, o certo/ideal seria a realização de concurso público para o cargo de desembargador.
Pelo fim do quinto constitucional para membros oriundos da Advocacia e do Ministério Público. Pela adoção da paridade, metade para membros oriundos da magistratura e metade para os jurados, oriundos da sociedade, escolhidos dentre os cidadãos em pelo gozo dos direitos políticos, todos, magistrados e jurados, com mandato de cinco anos.
O episódio no processo do Senhor Luís Inácio Lula da Silva demonstra quanto é perniciosa a existência do Quinto Constitucional nos Tribunais. O advogado consegue ser Desembargador e continua pensando como advogado e não como um elemento que deve fazer Justiça. Fica ligado aos antigos interesses.
O episódio no processo do Senhor Luís Inácio Lula da Silva demonstra quanto é perniciosa a existência do Quinto Constitucional nos Tribunais. O advogado consegue ser Desembargador e continua pensando como advogado e não como um elemento que deve fazer Justiça. Fica ligado aos antigos interesses.
Há excelentes exemplos de advogados e Membros do MP no Supremo: Edson Fachin, Teori Zavascki(in memorian), Roberto Barroso, Carmem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, entre outros. Se há algum desvio de conduta de um ou outro membro isso se deve ao caráter da pessoa e não do saber jurídico exigido do postulante para a relevante função.
O q alguns juízes querem é cada vez mais se apropriarem das rendas públicas, criarem mais privilégios para a categoria, mais penduricalhos e tudo isso deverá ficar intra muros.
Com o quinto aumenta a chance das mazelas se tornarem públicas.
até pode acabar com o quinto constitucional, mas teria que se acabar com a promoção vertical, ou seja, a segunda instância seria nomeada, sem necessariamente ser da carreira, como é nos Estados Unidos;
Como se concurso fosse um critério para selecionar os inteligentes.
Como disse J.J. CALMON DE PASSOS, concursos é a fase de emburrecimento. Procurem e veja o vídeo dele.
Com exceção da filha do ministro "Zé Bonitin", os que entram na magistratura pelo QC são profissionais altamente gabaritados, debulhadores das pedras do corporativismo e dos vícios crônicos lá existentes, sem falar das maracutaias etc.. Claro que isso gera uma inveja sem tamanho, porque oxigena as águas podres estabelecidas e atrai adversários. Ao contrário, os do QC são mais eficientes e democráticos.
Com exceção da filha do ministro "Zé Bonitin", os que entram na magistratura pelo QC são profissionais altamente gabaritados, debulhadores das pedras do corporativismo e dos vícios crônicos lá existentes, sem falar das maracutaias etc.. Claro que isso gera uma inveja sem tamanho, porque oxigena as águas podres estabelecidas e atrai adversários. Ao contrário, os do QC são mais eficientes e democráticos.
O quinto só serviu para aparelhar o Judiciário, como vimos dias atrás, mais, traz vínculos indesejáveis entre advogados e juízes, e afasta da jurisdição de segunda instância magistrados que iniciaram a carreira em pequenas cidades. Com todo o respeito as filhas de ministros e ministro Tofolli são provas, além do desembargados que extrapolando sua competência mandou soltar preso causando enorme confusão e acirrando os animos.
SANTO DEUS! Todos nós sabemos que o atraso excessivo e fundado na jurisdição brasileira é causa fundamental dos excessos. E, sabemos pela medicina que não é uma ciência e sim um experimento e a ciência, que é então É a lógica do experimento, que os excessos fazem mal. Faça você, mas faça mesmo! Um experimento pelo menos na toga primária; vá lá e veja o horário de trabalho, o juiz na serventia o funcionário e tire suas conclusões. Agora, se toda repartição pública trabalhasse como nas repartições privadas que assumem mesmo os riscos de seus negócios, você verá a diferença tão como a luz do sol. Um despacho, um simplório despacho como vista, demora até ou mais que um ano. ABISSE-NOS! Garantia do emprego e aumentos de proventos via excessos, ajudam bastante o caminho da encruzilhada.
SANTO DEUS! Todos nós sabemos que o atraso excessivo e fundado na jurisdição brasileira é causa fundamental dos excessos. E, sabemos pela medicina que não é uma ciência e sim um experimento e a ciência, que é então É a lógica do experimento, que os excessos fazem mal. Faça você, mas faça mesmo! Um experimento pelo menos na toga primária; vá lá e veja o horário de trabalho, o juiz na serventia o funcionário e tire suas conclusões. Agora, se toda repartição pública trabalhasse como nas repartições privadas que assumem mesmo os riscos de seus negócios, você verá a diferença tão como a luz do sol. Um despacho, um simplório despacho como vista, demora até ou mais que um ano. ABISSE-NOS! Garantia do emprego e aumentos de proventos via excessos, ajudam bastante o caminho da encruzilhada.
Outra fala absurda dos membros do judiciário. Uma total falta de leitura da história de nossa formação jurídica. Vamos dar uma olhada nos sobrenomes e história dos nossos magistrados concursados. Quem são eles? em sua maioria filhos de uma elite que sempre esteve na máquina Estatal! Nem vou falar dos amigos, do tráfico de influência, de "vc cuida do meu no seu gabinete que eu cuido do seu no meu gabinete" magistrados que leram unicamente a letra da lei e jornais periódicos...além de um "bom telejornal". Faz me rir e até vomitar com essa proposta obtusa, aliás uma proposta anti republicana e inconstitucional, uma proposta de leitura rasa, demonstra que o autor da fala acha que o significado de democracia é votar e ser votado, claro, nos outros dois poderes e que fique claro! Ficam fazendo esse discursinho tacanho, mas se negam a debater os ganhos que recebem da máquina pública ... Advogo a mais de 23 anos e garanto que os magistrados do quinto que observei sempre demonstraram notório saber jurídico e cultural, o que não posso dizer das meninas e meninos que entraram por "mérito"...Aliás, hoje digo que um dos nossos erros foi ter acabado com os classistas na justiça do trabalho...Temos que suportar a arrogância, a falta de respeito, a afronta as nossas prerrogativas, as ilegalidades e a desconsideração com o jurisdicionado desses que se julgam "preparados" e acima de questionamentos... tudo isso para obrigar os jurisdicionados a fazerem um "acordo". Ao menos com os classistas a conversa era respeitosa, muitos acordos eram efetuados sem os gritos dos magistrados. Ninguém assistia um Juiz ou Juíza se retirar da sala porque as partes não efetuaram acordo. Assim, pela manutenção do quinto!
Da forma como se coloca estão tentando jogar toda a responsabilidade no nomeado e em quem o nomeia ao final de um certame que segue regras definidas legalmente.
Esses juízes concursados não citam que esse certame passa por uma eleição na OAB ou no Ministério Público, da respectiva base territorial, nacional, regional ou estadual,quando se define uma lista sêxtupla de candidatos.
A seguir, e aqui reside a omissão dolosa desses "magistrados", essa lista sêxtupla é reduzida a uma lista tríplice eleita pelo Pleno dos tribunais, que são compostos por 80% de juízes de carreira.
Portanto, os nomes levados à nomeação pela autoridade competente nada mais reflete do que a aprovação da maioria latente dos magistrados de carreira dos respectivos tribunais.
Não gostar do quinto constitucional é uma coisa. Mas daí a dizer que é o quinto que causa a morosidade do Poder Judiciário a distância vai longe...
Se o Judiciário, com o quinto, está se tornando um Poder tão ou mais autoritário que os militares na época dos anos de chumbo, imaginem o que já não teria acontecido se não tivéssemos o quinto.
O que deve ser feito, isso sim, é se exigir que o ingresso pelo quinto se dê mediante concurso público de provas e títulos, inclusive com fase oral. Assim, só conseguiria ingressar na magistratura de segundo grau o advogado ou membro do MP com mais de 10 anos de atividade jurídica que efetivamente tivesse saber jurídico. A forma atual de escolha é exclusivamente política e passa muito ao largo do princípio da impessoalidade. Só é indicado para o quinto o advogado amiguinho dos presidentes das Seccionais da OAB ou o membro do MP com maior traquejo político dentro de sua classe, o que é péssimo. Que todos que preencham os requisitos necessários sejam selecionados através de concurso que garanta que a admissão na magistratura de grau superior se dê em favor dos efetivamente mais preparados.
Mas o quinto deve ser mantido, pois proporciona uma maior oxigenação do Poder Judiciário.
Meu comentário foi publicado com incorreção, por minha culpa. Repito-o corretamente:
Há a velha piada do homem que encontrou a esposa o traindo no sofá e, então, o vendeu para solucionar a questão.
Não é porque a OAB (entregue a péssimos dirigentes) está escolhendo de forma errada seus representantes no quinto que este deverá ser extinto. Se nos últimos anos foram indicados pela OAB profissionais despreparados, não é porque na Classe dos Advogados não há ilustres e doutos que devam frequentar os Tribunais. Alias, encontraremos com muita facilidade entre os Advogados muitos com experiência e grande e notório saber, não só jurídico.
Os dois comentadores estão corretos. O quinto deve ser mantido, mas para consegui-lo, tanto o advogado quanto o membro do Ministério Público deveriam se candidatar para obtê-lo. Mas, não prova comum. À altura do cargo que pretendem alcançar. E mais, com validade para todas as vagas idênticas existentes por até um lapso de tempo razoável. Assim, se evitaria ficar a vaga por tempo indeterminado, aí sim, atrasando os julgamentos.
Quando os juízes trabalharem como qualquer outro cidadão com responsabilidades semelhantes (engenheiros, médicos, advogados...), que estudemos os outros motivos da morosidade. Mas enquanto houver esse caminhão de descansos, o primeiro ponto a solucionar está aí.
A morosidade da justiça não está no quinto constitucional, mas a vergonha sim, e para corrigir essa coisa asquerosa, necessário se faz sua extinção imediata e em seu lugar adotar, para composição dos tribunais, o concursos público cumulado com a publicação de obras literárias e amplos conhecimentos na área jurídica, pois, se assim fosse, o FAVRETO E O TOFFOLI, este último, reprovado por duas vezes em concurso para juiz e alçado diretamente ao STF pelo lula, NUNCA INTEGRARIAM O PODER JUDICIÁRIO. Esses são os verdadeiros representantes do NOTÁVEL SABER JURÍDICO na republiqueta. É oportuno a quem quiser, acompanhar, nos próximos dias, O AMPLO DEBATE ENTRE OS CONGRESSISTAS AMERICANOS PARA APROVAÇÃO DO JUIZ BRETT KAVANAUGH indicado por TRUMP A SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, e assim poderão cientificarme-se de que nossos indicados não são juizes e sim representantes de partidos políticos.
A morosidade da justiça não está no quinto constitucional, mas a vergonha sim, e para corrigir essa coisa asquerosa, necessário se faz sua extinção imediata e em seu lugar adotar, para composição dos tribunais, o concursos público cumulado com a publicação de obras literárias e amplos conhecimentos na área jurídica, pois, se assim fosse, o FAVRETO E O TOFFOLI, este último, reprovado por duas vezes em concurso para juiz e alçado diretamente ao STF pelo lula, NUNCA INTEGRARIAM O PODER JUDICIÁRIO. Esses são os verdadeiros representantes do NOTÁVEL SABER JURÍDICO na republiqueta. É oportuno a quem quiser, acompanhar, nos próximos dias, O AMPLO DEBATE ENTRE OS CONGRESSISTAS AMERICANOS PARA APROVAÇÃO DO JUIZ BRETT KAVANAUGH indicado por TRUMP A SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, e assim poderão cientificarme-se de que nossos indicados não são juizes e sim representantes de partidos políticos.
Essa proposta beira a insanidade. Não gosto do quinto constitucional, pois dá a impressão de que trata-se de uma promoção de um membro do Ministério Público ao cargo de desembargador, o que sabidamente não é. Todavia, tenho visto o quinto constitucional como necessário, por trazer visão mais ampliada do que a do magistrado de carreira. Por mim, a proposta de alguns em seus comentários de que o membro do MP teria que fazer concurso de provas e títulos para mudar para a carreira de desembargador, é outra sandice, pois todos sabem que os membros do Ministério Público para ingressar na carreira são submetidos a duríssimo concurso de provas e títulos, concurso esse bem mais exigente do que os realizados pelo Poder Judiciário.
A tese é vergonhosa, quando aduz que a morosidade no Judiciário se deve a tal instituto, o quinto constitucional!
Agora, que é uma excrescência, sem dúvida, porque dá a oportunidade a casuísmo e indicações desgarradas de espírito republicano.
Por outro lado, a se manter tal instituto, urge uma remodelagem, possibilitando todas as carreiras jurídicas de comporem as Cortes, dentre eles os próprios promotores e advogados, como também, os defensores, os procuradores de Estado e de Município e, porque não, os delegados de polícia que são os primeiros a atenderem os cidadãos nos ricões e nas periferias, muita das vezes orientando-os do caminho a seguir, ainda que seus reclamos não sejam da esfera penal,
Não senhores! Não é isso não, mas tenham a certeza que são os excessos. Toda casa cheia, em tese, perturba o seu andamento. Uma organização que trabalha livre e sob os efeitos dos excessos, tendo a naufragar. Uma multinacional não perde o rumo operacional, pois, tem o controle seu
plano de objetivo operacional apesar de ter muitos empregados ou até milhões como a Microsoft. Nada se perde, até mesmo o tempo que compõe o resultado. O equilíbrio leva ao sucesso. O desequilíbrio à caída. PENSE NISSO!
Não senhores! Não é isso não, mas tenham a certeza que são os excessos. Toda casa cheia, em tese, perturba o seu andamento. Uma organização que trabalha livre e sob os efeitos dos excessos, tendo a naufragar. Uma multinacional não perde o rumo operacional, pois, tem o controle seu
plano de objetivo operacional apesar de ter muitos empregados ou até milhões como a Microsoft. Nada se perde, até mesmo o tempo que compõe o resultado. O equilíbrio leva ao sucesso. O desequilíbrio à caída. PENSE NISSO!
"De lege ferenda",pela extinção do Quinto Constitucional. Promotor ou advogado que quiser ser desembargador que faça carreira no Poder Judiciário e não por indicação. Preste o rigoroso concurso público para magistratura.
Foram extintos os vogais na Justiça do Trabalho, por grande razão tem que extinguir o Quinto.
Desde os meus primeiros anos de Direito achei um absurdo alguém ingressar no "topo" do Judiciário sem ter feito carreira.
Por falar em "topo”, para as Cortes superiores(STJ,STF, TSE,TST) deveria subir somente desembargador.
O Executivo não pode se imiscuir em uma função que deve ser, acima de tudo, imparcial.
Data vênia: lugar de advogado é na defesa , lugar de membro do MP é na acusação e o Judiciário julga imparcialmente.
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