Plenário do STF julgará lei do RJ que fixa teto com publicidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou direto ao Plenário da corte uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 7.498/2016, do Rio de Janeiro, que fixa o limite de 0,01% do orçamento anual para despesa pública relacionada à publicidade institucional nos quatro anos seguintes à sua edição.

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, adotou o rito abreviado e solicitou informações ao governo do Estado para o julgamento no Plenário.

A autora da ADI é a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que sustenta que houve a usurpação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para apresentar projetos de lei sobre matéria orçamentária, uma vez que a lei teve iniciativa parlamentar.

Segundo a entidade, houve violação dos princípios da unidade, universalidade e anualidade orçamentárias, além de desrespeito ao devido processo legislativo de orçamento, tendo em vista a não submissão do projeto de lei à Comissão de Orçamento, conforme previsto no artigo 166, parágrafo 1º e 2º da Constituição Federal.

“A exposição de motivos do projeto de lei se limita a veicular argumentos genéricos e equivocados, ao confundir propaganda institucional, que é um dever de orientação social dos entes públicos, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com promoção pessoal, que é vedada constitucionalmente”, afirma a instituição ao alegar que a lei é desprovida de fundamentação adequada e de proporcionalidade.

A Abert argumenta também que a norma inviabiliza o cumprimento do dever de proteção de direitos fundamentais por meio da publicidade institucional. Ao fixar limite reduzido para a publicidade institucional, a regra “repercute intensamente sobre o setor de radiodifusão de sons e imagens, responsável pela disponibilização de espaços nas grades de rádio e televisão para a promoção dessas campanhas de publicidade institucional”.

De acordo com o pedido de inconstitucionalidade, a norma resulta em prejuízos à população fluminense, que fica privada de campanhas de publicidade de interesse público.

Ao adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro relator permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Para isso, foram requisitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Em seguida, os autos serão remetidos à advocacia-geral da União e à procuradora-geral da República, para que ambas se manifestem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.954

Ricardo Cubas disse:
25 de julho de 2018 às 10:22

Além do título, só digo uma coisa: o grosso da publicidade governamental é o mecanismo de transferência de receitas públicas para os grandes órgãos de imprensa, escrita e televisiva.

Neli disse:
25 de julho de 2018 às 19:48

As propagandas ditas oficiais, publicidade, não passam de autopromoção para oportunistas políticos. Mostrar que fez uma obra, recapeia uma rua, nada mais é do que propaganda do prefeito/governador.
A propaganda deveria ser instrutiva, educar o povo, e não promover o governante. Outro ponto: gastos com editais em jornais de grande circulação.
Para quê?
Em tempos de internet a empresa que estiver interessada no processo licitatório entra na página do órgão.
Portanto, essa publicidade oficial não passa de desperdiço de dinheiro público que deveria ser melhor aplicado.
E sem falar que as propagandas ditas oficiais são ruins, feita, sabe-se lá, por marqueteiro que ajudou o político a ser eleito.
O Brasil tão carente, tão pobre, e os políticos torrando dinheiro público em autopromoção.

J. Ribeiro disse:
26 de julho de 2018 às 09:55

A que ponto chegamos. O forte lobby da imprensa pressionando para mantença dos gastos públicos com inutilidades e conchavos.
O percentual de 0,01% do orçamento já um número exorbitante e injustificável.
O argumentam é que impressiona: " pedido de inconstitucionalidade, a norma resulta em prejuízos à população fluminense, que fica privada de campanhas de publicidade de interesse público". Hilário, não?
Vejam o que a Petrobras, CEF e Banco do Brasil, que tem suas atividades monopolizadas e controladas pelo governo, gastam com publicidade inúteis.
Enquanto isso a saúde, segurança, educação e infraestrutura estão a ver navios.
Acorda Brasil!

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