Há coisas que doem ao serem escritas. Sempre que alguém do Ministério Público faz alguma diatribe, fico com dois corações. Por isso, tenho alertado o Ministério Público sobre os perigos que corre a instituição em face de constantes “ameaças legislativas” de retirada de prerrogativas, poderes, etc.
Participei dos preparativos para a Constituinte. Estava ingressando no Ministério Público, então. Os parlamentares fizeram um ótimo trabalho. Colocaram o Ministério Público como algo à parte, como que a homenagear aquele que considero patrono da instituição, Alfredo Valadão (quem escreveu sobre isso na década de 50 do século passado), cujo mantra recitei na minha prova de tribuna: o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário).
Durante 28 anos atuei seguindo a Constituição. Com Alfredo Valadão na mente. Como uma magistratura. Tristemente, vejo, hoje, membros da instituição despreparados para esse nobre ofício. Uns querendo ser policiais, outros juízes e, agora tem uma nova categoria: a dos carcereiros.
Nesse sentido, falo do promotor do Rio de Janeiro André Guilherme que determinou — sim, ele determinou — que o ex-governador Sérgio Cabral fosse colocado na cela de isolamento (leia aqui). Consta que Cabral não teria obedecido de imediato a “ordem” de se perfilar e que não aceitara, aos gritos, ser chamado de “interno”. Isso foi interpretado como uma forma de incitamento da desordem no presidio. E, por isso, a “ordem” do promotor de Justiça, verbalmente — registre-se. O juiz, constrangido, anulou o ato. E criticou veementemente o ato do promotor de Justiça. Não sem que o ex-governador tenha passado por horas no isolamento.
O que passa — ou passou — pela cabeça do promotor de Justiça? Dele e de outros membros da instituição, como os que assinam manifestos contra a “bandidolatria” (sic) e que fazem palestras, aos gritos, dizendo que advogado que defende bandido, bandido é. Outra palavra da moda: “democídio” (sic). Criminalização da advocacia: eis um produto que cresce dia a dia no mercado ministerial.
Que feio isso. Falei com dois ilustres deputados constituintes que fizeram das tripas o coração na Constituinte para catapultar o MP, de simples órgão estatal, a um quase-Poder. E eles disseram: o que vemos hoje por aí… não foi isso que pensamos, com gente do MP indo às redes sociais para defender projetos que, entre outras coisas, restringe o sagrado direito de Habeas Corpus e institucionaliza a prova ilícita. Afora coisas como pregação de inversão do ônus da prova e que prova é uma questão de fé ou crença…
Ministério Público foi feito não para ser perseguidor e acusador sistemático. Aliás, aprendi com promotores de Justiça como Voltaire de Lima Moraes , Francisco Luçardo, Cláudio Barros Silva e Sérgio Gilberto Porto, que foram procuradores-gerais de Justiça: o Ministério Público, a partir de 1988, é outra instituição, sempre disseram. Agora é uma espécie de ombudsman, fiscal do povo ou fiscal contra os atos do próprio Estado, como dizia Valadão.
E vai um recado (fica só entre nós, que ninguém nos ouça) para promotores como André: estou aposentado, depois de quase 30 anos de trabalho e, no Brasil, pouco se respeita direitos adquiridos. Do jeito que você e outros membros da instituição estão fazendo diatribes e arbitrariedades, tenho muito medo de minha aposentadoria. E falo por dezenas de colegas aposentados, hoje com medo do efeito bumerangue. O que se atira para cima, cai. Portanto, Dr. André, o MP não é seu; não nasceu a partir de seu concurso; o MP é mais antigo. Vamos preservá-lo. Vamos agir como magistrados; vamos fazer como consta no Código Processual da Alemanha (e o Estatuto de Roma), em que o MP, ao investigar, deve também investigar a favor da defesa. Vamos cuidar para que a Defensoria Pública não seja a antítese de uma tese persecutória furada. E, atenção: não é só no crime que o MP apresenta problemas; no cível a ausência de participação em processos importantes (inclusive em execuções fiscais) já está gerando “frutos” antitéticos: a Defensoria cresce, fazendo o “custos vulnerabilis” (seja lá o que isto quer dizer, mas a ideia cresce).
Preste atenção, doutor. Assim como o MP deve estar atento. Agir conforme a Constituição quer dizer que não deve a instituição denunciar por denunciar. Processar por processar. Ela não deve ter lado. O lado é a sociedade. O réu também tem direitos. Já não basta o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter dito que o MP não necessita ser isento (item 9 do acórdão do caso Lula)? Isso não acendeu a — ou uma — luz amarela na instituição? Já não basta a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou do MP a exclusividade de fazer delações? Por que, será? Esse recado não foi entendido? Precisa desenhar? E o que dizer da decisão do STF sobre legitimidade de a Defensoria Pública propor ACP, em claro recado ao MP? Não existe almoço grátis. Aqui se faz, aqui se paga.
Finalmente, conclamo aos membros do MP nacional a repudiarem atos atentatórios àquilo que a Constituição colocou como função da instituição. E o promotor André deveria pedir desculpas à sociedade, que é seu patrão, pelo seu ato autoritário.
Ainda há tempo para retomar o bom caminho institucional. E dizer não ao item 9 do acordão do TRF-4. O MP deve dizer, clara e publicamente, que o Ministério Público é, sim, uma instituição isenta; seu perfil constitucional é claro. Se fosse para não ser isento-imparcial, não teria recebido as garantias iguais às da magistratura. Se for para ser um mero persecutor e sair gritando por aí, provavelmente o Estado substituirá a instituição por escritórios particulares, como ocorre em alguns países.
Simples assim. E muito complexo também.
Post scriptum: estava com uma coluna pronta, cujo título é: “Pergunto à ministra Laurita: quando uma lei é clara? E quando não é?” Vai ficar para depois.

Grande professor, já há muito tempo leio suas colunas. Estou esperando seu email sobre a tese da reincidência e do art. 59 do CP. Quando eu for juiz tentarei um mestrado na Unisinos.
Saludo!
"...Estado substituirá a instituição por escritórios particulares, como ocorre em alguns países..."
Professor, em tempos como este gostei muito da frase que tirei do texto, pode ficar tranquilo entendi o texto, sei que não é isso que o Sr. Estás a falar ou defender, que fique claro.
O fiscal da lei não respeita a lei. E agora, quem "fiscaliza o fiscal"?
Aliás, esse aforismo de "quem fiscaliza o fiscal" sempre foi um problema seríssimo em praticamente todas as instituições. Um verdadeiro "calcanhar de aquiles".
Mas, como sou ingênuo, creio que ainda há tempo de acabar com isso.
O fato é que a sociedade, através das normas legais, especializa a função punitiva do Estado com divisão de tarefas, justamente para dar mais transparência, eficiência e eficácia ao sistema, possibilitando ainda seu maior controle.
Singelamente, no sistema de persecução criminal brasileiro – a Polícia Judiciária [Civil ou Federal] investiga, o Ministério Público requisita diligências e/ou instauração de inquérito, exerce o controle externo da ação policial [fiscaliza os atos e correção da polícia] e, obviamente privativamente, oferece denúncia junto aos Juízes Criminais, quando o fato e sua autoria estão devidamente comprovados; cabendo ao Juiz Criminal, o julgamento, mediante o contraditório e a ampla defesa e, por fim promover a execução da pena através do Sistema Penitenciário.
Nos tempos pós Constituição de 1988 – instaurou-se uma “guerrilha institucional”, senão “invasão/usurpação” de função com a violação do princípio da conformidade funcional, pelo qual o resultado de uma interpretação não pode subverter o esquema organizacional e funcional estabelecidos pelo legislador, como o está sendo, descaradamente.
Aí avança uma obsessiva ideia levada a efeito pelas frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, o que está revelando vocações engendradas em sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assume a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal, senão o próprio julgamento. Vide as delações ‘premiadas’, da qual se pretende também o monopólio ministerial.
Como sempre, excelentes colocações.
Realmente é tudo um paraíso até a fogueira não se voltar em face dos incendiários.
Por isso, meu caro, traço o seguinte paralelo: há cerca de dez anos, certos políticos e empresários eram autênticos heróis. Cidadãos contra os quais nada se podia dizer.
Contudo, atualmente muitos estão presos. Outros, pelo menos, respondem por algum crime. E consequentemente, todos estão espinafrados por aí. Todo mundo "na boca do sapo".
E daqui a mais ou menos dez anos? Será que vai acontecer o que estamos pensando?
podemos sempre contar com Lenio Streck. Gracias, Professor.
Parabéns, Dr. Lênio pelas palavras, apropriadas, quanto à necessidade de que, promotores, procuradores, juízes, delegados, ministros, etc. sejam, de fato, repreendidos quanto abusam de sua autoridade, criando situações muitas vezes absolutamente esdrúxulas.
O Estado Democrático de Direito não pode salvaguardar nenhuma espécie de aberração autoritária feita "em nome da lei".
Mas fico me perguntando, às vezes, e com o devido respeito, quando os absurdos cometidos por advogados - de todos os quilates - virarão manchete para que, enfim, possamos também sobre eles nos debruçarmos para tratarmos não somente do abuso de autoridade, mas também dos abusos que a polícia enfrenta todos os dias no exercício de suas funções.
Com que frequência será que o leitor "leigo" imagina que a polícia, no lugar de dar "carteirada" recebe "carteirada"?
Será que o leitor imagina quantas vezes um PM ou agente de trânsito ouve o "sabe com quem vc está falando" ou mesmo o "sou amigo do fulano de tal e isso não vai ficar assim"???
Agora, voltando à burocracia processual, questiono se a ampla defesa - absolutamente reconhecida e assegurada pela CF - pode ser entendida como uma defesa que não concebe a existência de abusos?
Quantos são os casos em que o manifesto - e até mesmo ridículo - propósito protelatório da defesa viraram notícia para que todos pudessem ter conhecimento e debater sobre o tema?
Quantas são as autoridades que viram advogados que pretendiam "colaborar com a elucidação dos fatos" e, na verdade buscaram o caos?
O Estado é, com certeza, o primeiro a não poder cometer abusos, mas será que é o único?
Música do grupo Skank
Pacato Cidadão!
É o Pacato da Civilização
Pacato Cidadão!
É o Pacato da Civilização.
Realmente, a Academia, se dissocia da realidade brasileira.
O pacato cidadão assiste a um criminoso desafiar o Estado, e sair "bonito" da situação.
Música do grupo Skank
Pacato Cidadão!
É o Pacato da Civilização
Pacato Cidadão!
É o Pacato da Civilização.
Realmente, a Academia, se dissocia da realidade brasileira.
O pacato cidadão assiste a um criminoso desafiar o Estado, e sair "bonito" da situação.
Se o senhor puder ler este texto e comentar. Talvez seja mais importante do que o caso do Promotor.
É sobre o banimento de vários perfis e textos pela empresa "Facebook".
Começa assim:
"Com raras exceções, os principais veículos de imprensa no Brasil participaram ontem (25/07/2018) de uma campanha orquestrada de difamação dos donos das páginas e perfis censurados pelo Facebook. Esses veículos deram de barato, sem checar a informação, sem conferir fontes, sem apresentar nenhuma prova da acusação, que os censurados eram culpados pelo delito de possuir perfis falsos e produzir notícias falsas. A imprensa agiu de maneira criminosa, a fim de legitimar a censura. Agiu como departamento de propaganda de regimes tirânicos, para assassinar a reputação das vítimas de um julgamento de exceção.
Ocorre que um dos chefes do departamento de censura, Leonardo Sakamoto, parceiro da grande imprensa na trama anti-democrática, deu com a língua dos dentes: ciente de que não conseguiria provar na justiça que os perfis e páginas banidos eram mesmo falsos, ou que produziam notícias falsas, Sakamoto deu o comando para a mudança do pretexto: não, a causa do banimento não foram as notícias falsas, mas a tentativa - veja só! - de “manipular o debate público”. O Facebook foi ainda mais explícito em revelar o espírito totalitário da iniciativa: alegou que os banidos “criam divisão” - um argumento típico de ditaduras que pretendem impor um pensamento único e oficial."
Aqui vai o link 023335239/posts/837218593149280/
https://www.facebook.com/635359
Excelente coluna! Crítica jurídica muito bem articulada.
O autor utilizou como base uma atitude de um Promotor de Justiça do Rio e elencou alguns casos de atenção para ação do MP. É triste constatar que MP, Judiciário, Executivos e Legislativos estão afundando o país. Há as famosas exceções, que não são capazes de barrar o que estamos passando. É um salve-se quem puder sem fim. Novas eleições, velhos políticos, autoridades viciadas, e um fundo do poço não é alcançado. É comum vermos promotores agindo como se fossem do Executivo ou parlamentares, notadamente nos municípios, e o título de fiscal da lei passa a ter uma abrangência sem medida.
Não há ressalva a ser feita no nobre manifesto do jurista. Há cada carreira na Constituição instituída atribuem-se funções e obrigações.Espero que o indigitado Promotor digne-se ler a censura técnica.
Depois de 2 colunas patéticas feitas com o intuito de militar, um bom texto, apesar de tentar passar o paninho pro Lula de novo.
Bom e oportuno o comentário SENSO INCOMUM. Gostaria de acrescentar, creio eu, que no momento o clima político no Brasil não seja o de tirar poder mas de trazer leis arrojadas a punir severamente o abuso de autoridade.
O alerta dado ao “Ministério Público sobre os perigos que correm...” com mentes vaidosas se achando cheias do poder, sem a devida acuidade na analise das provas, esta terrível e suja fonte de injustiça no Brasil e mais, se projetando na mídia como artistas salvadores da pátria, certamente o único e viável freio a parar essa surreal posição de autoridades é a chegada ao mundo real de leis duras a punir os abusivos e constantes abusos de autoridades. Espero que o recado seja absorvido pelas mentes sanas.
Antes de órgão acusador o MP é fiscal da lei, fica a dica.
Bom e oportuno o comentário SENSO INCOMUM. Gostaria de acrescentar, creio eu, que no momento o clima político no Brasil não seja o de tirar poder mas de trazer leis arrojadas a punir severamente o abuso de autoridade.
O alerta dado ao “Ministério Público sobre os perigos que correm...” com mentes vaidosas se achando cheias do poder, sem a devida acuidade na analise das provas, esta terrível e suja fonte de injustiça no Brasil e mais, se projetando na mídia como artistas salvadores da pátria, certamente o único e viável freio a parar essa surreal posição de autoridades é a chegada ao mundo real de leis duras a punir os abusivos e constantes abusos de autoridades. Espero que o recado seja absorvido pelas mentes sanas.
Antes de órgão acusador o MP é fiscal da lei, fica a dica.
"Assim como o MP deve estar atento. Agir conforme a Constituição quer dizer que não deve a instituição denunciar por denunciar. Processar por processar. Ela não deve ter lado. O lado é a sociedade. O réu também tem direitos".
O problema do texto é sua unilateralidade, porque só narra os deveres do promotor e os direitos do réu, quando o primeiro também tem direitos e o segundo deveres.
E quem viola os deveres deve ser responsável por seus atos. Mas essa fala, atualmente, só tem validade quando for em favor "das minorias e dos oprimidos", e a consequência disso é exigir que a sociedade de bem, e as vítimas, sejam obrigados a conviver com a criminalidade e com os ataques dos réus até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Até lá, que Deus nos proteja, porque os juízes e promotores não podem...
www.holonomia.com
Será que o digníssimo representante do MP vai querer lidar com isso?
https://www.youtube.com/w atch?v=HARVjaWcKtQ
Duvido...
Jogando para o alto a responsabilidade de fiscal da lei e avocando-se mais da função de acusador e usurpando a de policial cada vez mais o Ministério Público vem auxiliando àqueles que querem que o Brasil caminhe para um regime de exceção.
Cada vez que o MP faz vista grossas quando garantias na área penal são desrespeitadas, quando o direito penal é banalizado, quando a legislação penal é encarada como remédio prima rátio, o Ministério Público vai se alto empurrando para um fosso sem volta pois não há como esperar que estas medidas levem a instituição e o país a um lugar melhor.
Veja que a cada medida similar a esta mencionada na notícia parece o Estado Brasileiro vai se distanciando da democracia e aproximando mais do regime de exceção.
Veja quem aplaude as piores medidas e me digam o que vai acontecer.
Quem espera um prognóstico bom de todas as ações que o Ministério Público vem tomando com o discurso justiceiro e momentâneo.
E qual é a importância que terá um Ministério Público em um regime de exceção.
Será que um regime de pessoas "honestas" e idôneas que flertam com o militarismo vão querer um MP tão atuante.
Será que não está na hora de pensar nos direitos difusos e coletivos e deixar ao menos no presente momento o discurso penal puramente acusatório e policialesco.
Independentemente da conduta específica do promotor André Guilherme ter extrapolado (ou não) as competências do MP, o ex-governador parece ainda não ter entendido que hoje ele é sim um “interno”. Muita gente, aliás, parece não ter entendido que as coisas estão mudando, que políticos - de qualquer coloração, inclusive sem coloração alguma - e empresários poderosos não são mais inalcançáveis pela Lei (apesar dos seus espertos e caríssimos advogados).
E eis que de repente começam a falar em “punitivismo”, “regime de exceção”, e por aí vai... Aliás, existe regime de exceção no nosso continente sim, mas não no Brasil.
Na data de hoje, 1º de julho de 2018, aqui mesmo no Conjur, foi publicada uma manifestação do Advogado do Promotor referido no presente artigo. O Advogado, Dr. Duval Vianna, também ex-membro do Parquet, aposentado após 44 anos de serviço, atualmente advoga e defende o referido Promotor de Justiça contra as "fakenews" e artigos tendenciosos que ocultam toda a verdade dos fatos, fazendo expressa referência, como direito de resposta, à presente coluna de Lenio Streck.
Parece que a versão da defesa está bem narrada no texto (afinal sensacionalismo é que vende a notícia). e a versão do Promotor?
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