ADI questiona teste psicológico para militar da reserva manter arma

A Confederação de Tiro e Caça do Brasil (CTCB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a exigência de teste psicológico para militar da reserva ou aposentado que quiser manter a propriedade de armas de fogo. O relator é o ministro Luiz Fux.

O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com redação dada pelo Decreto 6.146/2007, afirma que, para conservar a posse de arma, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter a avaliação a cada três anos. A mesma norma diz que tal prerrogativa não se aplica a quem está na reserva não remunerada.

A entidade justifica que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013) garante, em seu artigo 6º, inciso I, o porte de arma para todos os membros das Forças Armadas. De acordo com a confederação, o dispositivo não faz qualquer distinção sobre o integrante ser ativo ou da reserva nem mesmo se a reserva é remunerada ou não.

Para os autores da ação, a restrição imposta pela norma cria discriminação entre oficiais e desrespeita a lei federal, além de ofender o princípio da isonomia. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de todo o artigo 37. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.972

J. Ribeiro disse:
27 de julho de 2018 às 14:48

Os acidentes são muitos e justifica o monitoramento do usuário, principalmente para os casos de porte de arma, distinto daquele que apenas detém a posse (p. e.: manter uma arma em casa ou no seu estabelecimento).
O que deve ser melhor analisado é o tempo de 3 anos, acredito um pouco curto, mas deve ter ocorrido algum estudo para tanto.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
30 de julho de 2018 às 15:20

Em 2017 foram vitimas de armas de fogo nos EUA, aproximadamente 17mil americanos. No mesmo periodo, no Brasil, em torno de 70mil. Obs. a população americana é quase o dobro da nossa. Possuir e/ou portar armas la, acredito que desde o Velho Oeste , faz parte da cultura deles bem como fazer cumprir com rigor as Leis existentes. Aqui nos temos o "Estatuto do Desarmamento", que s.m.j. desarmaou o cidadão de bem mas, convive com a marginalidade portanto, inclusive armas de assalto(combate) Eu acredito que o crime não esta no porte da arma e sim no mau uso da mesma. Qual a eficacia desse Estatuto, diante dos numeros supracitados? Se um americano der uma coronhada, pega dez anos de cadeia. Se balear, mesmo não ocorrendo a morte, esta previsto prisão perpetua. O problema do Brasil são os execessos de Leis cobertas de benevolencias que não são cumpridas.

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