Pedro Taques tem cinco dias para retirar propagandas de circulação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso mandou o governador Pedro Taques parar de descumprir as regras eleitorais de propaganda institucional em obras públicas. Em decisão desta sexta-feira (27/7), deu 24 horas para que ele retire outdoors de uma obra rodoviária e mais cinco dias para que ele retire todos os painéis que tenham "propaganda institucional" do governo.

Reprodução

TRE-MT dá a Pedro Taques cinco dias para retirar todas as propagandas institucional do governo de circulação.

A corte também proibiu o governo de fazer esse tipo de propaganda até o fim das eleições, "até mesmo o segundo turno, se houver". Em caso de descumprimento, está sujeito a multa de R$ 20 mil.

A decisão foi tomada depois do relator, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, constatar que há no sistema do TRE oito representações por propaganda irregular contra o governador. O tribunal atendeu a representação apresentada pelo PDT, que alega que Taques está usando a máquina pública para fazer propaganda eleitoral em seu favor. A ação, assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, trata especificamente de duas placas no município de Juscimeira (MT).

De acordo com o relator do caso, a Lei Eleitoral proíbe esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

O juiz afirmou que, ao fazer uma consulta à base de dados do tribunal, verificou que há outras oito ações eleitorais em trâmite contra o governador. "Em outras palavras, estas ações vem se repetindo exponencialmente, mesmo algumas delas tendo liminar deferida para que o representado se abstenha de novas práticas", explicou.

Este quadro, segundo ele, autoriza a adoção de providência judicial mais severa, para que cessem as condutas potencialmente irregulares e tornem desnecessárias novas demandas distribuídas individualmente na corte.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0600279-92.2018.6.11.0000

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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