Nas próximas sexta e segunda-feira (3 e 6/8), o Supremo Tribunal Federal promove audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Haverá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Mais de 40 representantes de diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, foram selecionados para contribuir com informações para a discussão do tema, que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).
A audiência começa às 8h20, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, e prossegue no período da tarde, a partir das 14h30. Falarão representantes de 13 entidades em cada turno, sendo que cada um deles terá 20 minutos para fazer sua explanação.
Entre os expositores estão representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública, além da tutela de direitos fundamentais individuais.
Segundo ela, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedade civil e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica.
ADPF
Na ADPF 442, o partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O PSol pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
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Em vez de audiência pública, deveria ser chamado uma eleição obrigatória, com voto aberto, para que o mundo conheça quem são os criminosos de crianças, que vivem entre nós como uma pessoa de bem. E que esses criminosos fossem identificados, prá que todos saibam quem ele é, aonde chegar!
Antes de se adentrar nos campos da moral ética e religião, devem-se valer do respaldo legal, no que tange as relações constitucionais, civis e penais. No caso dessa ADPF ser favorável será o fim do que dispõe a tutela constitucional acerca da vida humana, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana posto abaixo. Espero que não se crie mais uma aberração jurídica...
Engraçado como colocam a "dignidade da pessoa humana" de um grupo de células fazendo mitose antes da
"dignidade da pessoa humana" de uma pessoa de verdade. Não temos métodos contraceptivos que funcionem 100%, e quando apresentamos esse argumento o "cidadão de bem" fala que não deveríamos ter relações, então o problema é a liberdade sexual da mulher? O pior que são as classes com mais dificuldade que sofrem, porque nos, mulheres com boa situação econômica e educacional, conseguimos meios de abortar de forma segura. A ideia que de a mulher é dona do próprio corpo é só isso, uma ideia, porque a sociedade de apossou do corpo feminino a muito tempo...
Se pudéssemos considerar o que a CF determina, sobre a acessibilidade à educação e possibilidade de planejamento familiar além do estado laico, não seria necessário discutir meios paliativos à gravidez indesejada. Principalmente pelo fato do Estado não ter condições de receber as crianças que são geradas por pais incapazes (emocional e financeiramente), pois não há abrigos suficientes, nem tampouco mecanismos de exigir a paternidade e/ou maternidade (veja o caso do não pagamento de pensões ou abandono afetivo). Como a utopia sonhada pelo constituinte ainda está há anos luz de distância, o aborto é necessário, bem como a castração química e a esterilização forçada.
Uma criança é a maior das bençãos divinas, por isso mesmo deve ser desejada, bem cuidada (afetiva e financeiramente), amada. Se não for assim, que o aborto diminua a quantidade de adultos frustados, pessoas de caráter abomináveis por falta de amor e cuidados essenciais.
O mundo está cheio. Que venham apenas os que têm maiores condições de serem benéficos a ele.
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