Pierpaolo: A defesa acadêmica da esterilização: precedente perigoso

A notícia de que um juiz determinou a esterilização compulsória de Janaina, uma pessoa em situação de rua, espanta. Um promotor de Justiça pediu a laqueadura da mulher, “mesmo contra a sua vontade” diante de sua sexta gravidez, da dependência química e de “não possuir condições de criação dos filhos”.

O magistrado alegou que o procedimento contou com a concordância da esterilizada. Realmente, há uma certidão de cartório em que ela manifesta adesão ao procedimento. Porém, o próprio Ministério Público relata que, às vezes, Janaina “demonstra desinteresse (na esterilização) ao não aderir aos tratamentos”, e o Tribunal de Justiça reconheceu que existiam indicações de que a mulher “mostrou-se reticente e em alguns momentos resistente à sua realização”.

Assim, havia ao menos dúvida razoável sobre a real concordância de Janaina com o procedimento de esterilização. Um juiz prudente marcaria uma audiência, ouviria a mulher, procedimento compatível com a gravidade do ato. Mas não, decidiu em caráter liminar pela laqueadura, como se esterilizar alguém em situação de rua fosse urgente, que pudesse ser feito sem um cuidadoso processo legal. E ordenou a “realização do procedimento de laqueadura compulsória no momento do parto”. Convenha-se, o uso do termo compulsória não parece condizente com um ato inegável de concordância daquela submetida à operação.

Como dito, tudo isso espanta.

Mas espanta mais quando se constata que uma professora de Direito Penal, da Universidade de São Paulo, a quem respeito como colega de departamento, defendeu a decisão em redes sociais. E não o fez sob o argumento de que aquela mulher teria aderido ao tratamento, como o juiz, mas alegando que o princípio da autonomia individual de uma cidadã não pode passar por cima dos direitos de terceiros e das crianças, e que a decisão do magistrado evitou que a mulher fosse submetida a “gestações e abortos sucessivos”.

Desde o primeiro ano de Direito, no primeiro manual, lê-se que a Constituição brasileira consagra a dignidade humana e a autonomia da vontade, de forma que o Estado protege o direito de cada um construir livremente seu mundo de vida, desde que não afete o mesmo direito de terceiros. O poder público pode construir políticas, direcionar condutas e mesmo obrigar os cidadãos a determinadas prestações, destinadas à justiça social. Mas jamais usar a prisão ou a intervenção corporal compulsória para forçar qualquer indivíduo a viver de acordo com qualquer padrão.

Assim, mesmo que a vida na rua fosse uma opção de Janaina — e não deve ser, porque a condição de rua no mais das vezes não é desejada, mas fruto da exclusão social —, tal escolha seria protegida por um Estado plural, e não legitimaria intervenções corporais compulsórias com objetivo de evitar a reprodução daquele que vive de forma distinta, mesmo que miserável.

Justificar tal ato na proteção dos direitos das crianças, como propõe a professora, não é possível. A uma porque fundar restrição de direitos fundamentais sobre direitos individuais de pessoas inexistentes não parece coerente. A duas porque, mesmo que isso fosse possível, as titulares dos direitos, as crianças, que nasceriam do ventre daquela mulher, não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a pretensa proteção. E se pudessem, não seria absurdo que recusassem a gentil oferta, pois deveriam escolher entre uma possível vida nas ruas ou não nascer, não existir.

Imagino que Felipe, Maria Rita, Luan Gabriel, Santiago Henrique e Antonia Eduarda, filhos nascidos da mulher esterilizada, se consultados, respondam que preferem viver, mesmo em adversas condições, do que não ter vindo ao mundo. Assim, a suposta proteção propalada pela professora talvez fosse educadamente rejeitada pelo próximo descendente da vítima da laqueadura. Mas a ele não foi dada essa opção. A operação foi feita e Janaina é estéril.

Poderia a professora argumentar que a laqueadura não teve o escopo de evitar o nascimento de crianças em situações de rua, mas sucessivas “gestações e abortos” de Janaina. Não é aceitável uma intervenção corporal compulsória, por parte do Estado, com base na presunção de que uma mulher, só por ser pobre, vá cessar uma gestação. E, deixando de lado toda a discussão sobre o aborto e o direito ao corpo, não consta que a vítima tenha interrompido gestações — ao contrário, teve vários filhos. É verdade que eles estão em casas de acolhida, mas ainda assim estão vivos e a ausência de recursos materiais não lhes tira esse direito — como tirou dos eventuais futuros filhos de Janaina.

Milhares de mães pobres, em situação de rua, criam seus filhos em adversas condições. Com difícil acesso à saúde, à educação, às politicas habitacionais, sofrem preconceito e têm condições parcas para garantir um mínimo de dignidade. Mas esse, francamente, é problema de um sistema econômico excludente, e não das mães que lutam pela sobrevivência.

O Estado não tem a faculdade de interferir em direitos fundamentais, como a integridade física e a capacidade reprodutiva, em nome do que quer que seja. Mesmo o mais sagrado dos direitos sucumbe ante a autonomia de uma mulher, na sua capacidade de decidir se deve ou não engravidar.

Churchill dizia que o totalitarismo é a barbárie organizada pelo Estado. Quando os discursos de ódio deixam as telas do computador e justificam atos arbitrários e ilegais, praticados pelo Estado, algo sugere a espreita do regime de exceção. É um perigoso precedente. E quando o precedente é louvado por uma docente, que produz e reproduz conhecimento para centenas de jovens estudantes, através de uma cátedra respeitada, a comunidade acadêmica deve perceber o sinal amarelo, senão vermelho, e vir a público expor os riscos envolvidos, a temeridade desse tipo de pensamento, e convidar a sociedade à reflexão.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

antonio gomes silva disse:
13 de junho de 2018 às 10:45

O artigo foi um dos melhores, senão o melhor, que li aqui neste valioso site. Realmente o fascismo está à espreita em nosso país. Pelo visto, o poder judiciário tem contribuído bastante para naturalizar o arbítrio, banalizar as leis (especialmente a Constituição, inclusive o STF). A consequência é que cada vez mais pessoas, incluindo acadêmicos, juízes, promotores, procuradores, delegados, juristas) sentem-se à vontade para disseminar seus preconceitos, seus pensamentos extremistas, sem refletir (ou calculando propositadamente) sobre a repercussão de tais ideias. O articulista foi bastante elucidativo, perfeito em suas colocações. Penso que a acadêmica seria contra a laqueadura compulsória de mulheres das classes mais abastadas que tivessem gestações seguidas!

afixa disse:
13 de junho de 2018 às 11:40

quando não se cuida de escrever para defender o interesse dos clientes da lava a jato, o texto é bem melhor, e mais substancial, não é mais do mesmo.

Nirio Menezes disse:
13 de junho de 2018 às 16:29

Prezados colegas peço a atenção de todos preferencialmente como Cidadãos. Pois a postura Darwinista Selvagem desse caso pede a atenção de todos. Vejam que o pior para o Direito não foi o Promotor requerer a Laqueadura compulsória da Mulher em situação de risco. Mas sim um Juiz ter dado provimento a uma Barbaridade dessas o que só pode ser explicado pelo atual Estado da Arte. Esse caso me fez lembrar o Eugenics Board dos Estados Unidos e as políticas de Eugenia aplicadas por aqueles Regimes que os Aliados em 1945 derrotaram na Europa. Ora ao reverso do Estado e/ou Estado/Juiz ordenar apoio a referida Humana e seus filhos para sair de sua situação, trata a mesma como Animal. No melhor estilo "Castre-se e depois deixe se virar". Acho que progressiva relativização da Lei e do Direito vai nos levar a uma Treva para qual todos tiveram sua contribuição ativa ou passiva.

isabel disse:
13 de junho de 2018 às 18:12

Peço licença ao professor para acrescentar ao seu irretocável artigo um aspecto que considero da maior importância e que diz respeito ao precedente;
com efeito, ao se permitir este intromissão do judiciário na vida privada de alguém em razão das suas condições particulares , logo teremos que permitir o mesmo em relação a componentes de outros grupos ... outras Excelências podem julgar que não seriam bem vindos filhos de, por exemplo, evangélicos, deficientes físicos, intelectuais, advogados , ora... a lista é imensa .... quem irá controlar isso ????
e àqueles que julgam tal decisão indiferente a si, pode começar a refletir , que a próxima vítima pode ser alguém do seu grupo social !

Eduardo. Adv. disse:
13 de junho de 2018 às 20:00

Se o articulista, célebre e consciente advogado, frequentasse audiências cíveis em alguns fóruns de periferia constataria que vez ou outra, em ações de alimentos envolvendo casais e filhos paupérrimos, mesmo que isoladamente, questiona-se se o "varão" já se operou, se o ex-casal queria povoar o mundo, etc e tal... Isso da boca de quem tem autoridade e da boca de quem é simples auxiliar ambiental.
Varas de Juizados Criminais: o discurso do "cliente PPP" é constatado in loco. E não são os PPPs que delinquem, todos sabemos.
Varas de Violência Doméstica: há algo mais opressor do que ser acusado por uma Promotora, ser "avaliado" no ambiente de audiência por servidores do sexo feminino, ser julgado por uma Juíza?! Certa vez, senti que houve alguma "decepção geral" quando não foram confirmados, em audiência, os elementos para a condenação.
E a Jurisprudência reconhece que, mesmo na falta de provas, a palavra de quem se diz vítima deva substituir a prova não realizada.
Pelo menos deveria existir a sensação de imparcialidade...

analucia disse:
13 de junho de 2018 às 22:31

afinal, esquerda e socialismo somente criam filas. Logo, defendem que qualquer um pode ter uma fila de filhos para o Estado babá criar... Ora, apenas pode ter filhos quem pode criar.

Jose Carlos Garcia disse:
13 de junho de 2018 às 23:59

O texto fala por si. Aos que pensam que o texto trata de um eterno maniqueísmo (esquerda-direita/coxinhas-pãos), meus sentimentos.

Rejane Guimarães Amarante disse:
14 de junho de 2018 às 21:05

Os questionamentos acerca da viabilidade e mesmo do bom senso em ter ou não ter filhos em função das condições econômicas são sempre pertinentes. Ainda mais quando a mãe é dependente química. No entanto, ainda que todos os argumentos apresentados pelo juiz e pela professora da USP fossem irrefutáveis, jamais poderia ser feita uma esterilização de forma compulsória. Isso é errado e não deve ser "institucionalizado" jamais. Cria um precedente absurdo e perigoso. Como outros comentaristas já disseram : depois disso, quais as outras "categorias" de gente serão esterilizadas ? Mesmo o argumento da situação econômica torna-se quase um fundamento no sentido contrário, pois milhões de brasileiros vivem na pobreza ou abaixo dela. Então, uma minoria de burocratas muito bem pagos decide fazer uma "higienização social" ? Eles estão em franca minoria, e se a ideia "pegar" podem acabar sendo "esterilizados". Particularmente, acho que não deveria ser reproduzida para a próxima geração uma mentalidade burocrática de viver como marajá num País tão carente de recursos sociais e culturais. E perpetuar uma burocracia que nada mais faz além de perpetuar a si própria, a sua ineficiência e indiferença. Dr. Pierpaolo tocou profundamente na ferida, cumprindo seu dever de Advogado. E o comentarista Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo) está descobrindo a pólvora. Há séculos, as mulheres sofrem o mesmo tipo de opressão. Há séculos, são acusadas por homens, "avaliadas" por servidores do sexo masculino e julgadas por homens e, quando recorrem ao Tribunal, tudo se repete. E conhecem a mesma "decepção" dos profissionais quando fica provado que não são o "estereótipo" que se esperava delas. Temos que reagir e agir.

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