Corrupção não representa “crime menor”, diz Bretas a Gilmar

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afirmou em ofício ao Supremo Tribunal Federal que corrupção e delitos relacionados são crimes graves, que justificam a prisão preventiva.

Cauê Diniz

Para Marcelo Bretas, violência física imediata não é único requisito para demonstrar gravidade de ilícitos penais.
Cauê Diniz

O ministro Gilmar Mendes vem revogando detenções provisórias de acusados no braço fluminense da operação “lava jato”. Para ele, não é justificável ordenar a medida quando os delitos investigados foram praticados sem violência ou grave ameaça e há bastante tempo.

Ao ordenar a soltura do presidente afastado da Fecomércio-RJ por esses motivos, Orlando Diniz, Gilmar Mendes pediu que Bretas explicasse por que havia determinado sua prisão preventiva. Em ofício enviado nesta segunda-feira (4/6) ao ministro, o juiz federal argumentou que corrução e delitos relacionados não podem ser tratados como “crimes menores”. Isso porque “a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.

“Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto, considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação. E a gravíssima crise financeira por que passam o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, dentre outras unidades da federação, é exemplo eloquente desse mal”, alegou o juiz responsável pela “lava jato” em território fluminense.

Bretas também destacou que os crimes de “pessoas com alto padrão social” não podem “jamais ser tratados com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”. Sustentou ainda que, em liberdade, Diniz ameaçava a ordem pública e as investigações. Para demonstrar seu ponto de vista, ele citou que o executivo buscava evitar ser gravado.

“No referido documento, os funcionários entrevistados relataram atitudes atípicas de Orlando Diniz, por exemplo: evita escrever e-mails; não aceita o uso de celulares em suas reuniões e coloca ‘música alta para evitar gravações’; guarda pessoalmente documentos possivelmente incriminadores e utiliza numerário em espécie para as suas movimentações financeiras. Ou seja, aparentemente, adota métodos capazes de salvaguardar eventual persecução penal por supostas atividades criminosas”.

Marcelo Bretas ainda declarou que o afastamento de Diniz do comando da Fecomércio-RJ não foi suficiente para que ele deixasse de influenciar a organização e praticar crimes.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.
HC 157.661

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Ramiro. disse:
05 de junho de 2018 às 17:29

Passarinho que come pedra, sabe a cloaca que tem...

Sem entrar em maiores detalhes, mas acreditar que o apelo à mídia e à população vão garantir muita coisa... Sou dos que acreditam em pelo menos uns três impeachments no STF, e nenhum deles de Gilmar Mendes...

João B. G. dos Santos disse:
05 de junho de 2018 às 21:25

O juiz Bretas está coberto de razão. Qualquer um sabe, menos o juiz Gilmar Mendes. A obviedade é tanta que o comentário está encerrado.

Marcelo-ADV disse:
05 de junho de 2018 às 21:43

Citação I: “[...] os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação...”.

Será que deixam mesmo?

Hipoteticamente tudo é possível. Inclusive, com orçamento sobrando, utilizar os recursos não em serviços essenciais, mas para pagar mais juros ou aumentar subsídios.

Citação II: “ a gravíssima crise financeira por que passam o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, dentre outras unidades da federação, é exemplo eloquente desse mal...”.

Então, dizem que a corrupção atinge entre 1 a 4% do PIB. Seria isso mesmo o responsável pelos problemas do RJ?

É o valor bem relevante, e poderia mesmo ajudar a resolver muitos problemas e melhorar a vida de muitas pessoas, ou poderia melhorar a vida apenas de alguns e o resto continuar do mesmo jeito. Uns ganhando R$ 30 mil (quem sabe passariam a ganhar R$ 50 mil), e outros com um salário mínimo (esse com aumenta de 2% ao ano).

Mesmo se a corrupção for eliminada 100%, a meu ver, muito pouco mudaria neste país. Há outros problemas responsáveis por impedir o crescimento econômico, ascensão social, etc. Corrupção pode ser um desses problemas, mas não é o principal, a meu ver.

O IDEÓLOGO disse:
06 de junho de 2018 às 03:59

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes gosta de elucubrações jurídicas, apesar de o seu livro de Direito Constitucional ser pouco analítico.
Assim que ele se aposentar do STF, ninguém mais comprará as suas obras. Será, rapidamente esquecido de tudo e de todos (A não ser que a Procuradoria Geral da República, com o retorno do gênio da raça "Janot", resolva vasculhar algumas coisas).

O IDEÓLOGO disse:
06 de junho de 2018 às 03:59

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes gosta de elucubrações jurídicas, apesar de o seu livro de Direito Constitucional ser pouco analítico.
Assim que ele se aposentar do STF, ninguém mais comprará as suas obras. Será, rapidamente esquecido de tudo e de todos (A não ser que a Procuradoria Geral da República, com o retorno do gênio da raça "Janot", resolva vasculhar algumas coisas).

LuizPCarlos disse:
06 de junho de 2018 às 07:37

Exijo em nome dos Brasileiros providencias de oficio junto a @pfagencia apure quem é o BANDIDO DE TOGA se GILMAR MENDES ou MARCELO BRETAS atuando negligente de forma contumaz via supostos interesses espúrios soltando/prendendo pessoas!?
Esse escarnio publico com o nome da JUSTIÇA BRASILEIRA tem que findar imediatamente, é preciso dirimir essa pauta debochada, essa disputa APARENTEMENTE DE CHEFES DE ORCRIM, pois é o que transparece na pratica, isso é uma obscenidade suprema que afronta a dignidade dos tribunais

Recuso-me assistir a ofensa moral a coletividade, desmoralização do judiciário extrapolou ato saudável de divergir consubstanciado na letra da lei, virou disputa de ORCRIM ao arrepio da moralidade, da honra dos juristas da nação, do cidadão das famílias.

HABEAS CORPUS: "ação judicial objetivando proteger direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade". Faz-se mister apurar esses atos abusivos de acusação contumaz por 19 vezes ao colega, difamando e imputando conduta criminosa de público

Isso precisa ser explicado e ficar claro, são 19 vezes, um dos dois é o BANDIDO DE TOGA errar 19 vezes é muito, ou pra quem prende ou pra quem solta. NÃO TEM DESCULPA tem que ser apurado nos mínimos detalhes. FORAM 19 VEZES !!!

daniel keslly disse:
06 de junho de 2018 às 10:35

Crimes de ricos, não precisa de prisão.

acsgomes disse:
06 de junho de 2018 às 13:10

Juiz Bretas dando aula ao Min Gilmar Dantas.

acsgomes disse:
06 de junho de 2018 às 13:21

Juiz Bretas dando aula ao Min Gilmar Dantas.

Marco 65 disse:
06 de junho de 2018 às 15:12

Tribunais superiores foram criados para corrigir erros de instâncias inferiores, dentre outras coisas...
Mas no caso em foco, fica claro que alguém está errando demais!!!! O Juiz Bretas prende e Gilmar Mendes solta.... O.K., uma vez e bem fundamentas as duas decisões é o que se espera desses magistrados...
Mas, esse prende e solta que virou moda entre o Juiz Bretas e o desembargador Gilmar é uma coisa anormal!!! Alguém, nesse caso, não tem capacidade para exercer a função ou outros interesses que não fazem parte da decisão técnica esperada estão se sobrepondo...
19 vezes nesse prende e solta envergonha o Judiciário. E isso está se proliferando na seara de Gilmar Mendes, onde solta-se um bandido de alta periculosidade, pelo simples fato de "não oferecer perigo" devido ao crime não ter sido praticado com violencia!
O povo brasileiro não aguenta mais essas encenações!!!!
Crimes do colarinho branco são hediondos! subtraem dinheiro destinado a saúde, educação e segurança colocando seres humanos em situação de desespero. Colocam hospitais em situação de calamidade, sem gase ou esparadrapo para atender doentes.
Esses mesmo canalhas que roubam dinheiro e por consequência, a saude, segurança e escolas da população trabalhadora são soltos, depois de presos preventivamente, e continuam a delinquir, destruindo provas, eliminando testemunhas e sabe-se lá o que mais....
Desejo ao Dr. Bretas, muita saúde e perseverança na árdua caminhada jurídica que abraçou... assim como da mesma forma ao DR. Moro. Abracem a causa e comecem a desmontar essa fábrica de HCs cariocas, por favor.

Neli disse:
06 de junho de 2018 às 22:36

A corrupção é o crime mais hediondo que existe!
Nem o latrocínio é tão hediondo quanto a corrupção.
O corrupto (ativo e passivo) indiretamente comete crimes previstos no Código Penal e descumpre princípios constitucionais.
No Brasil há uma epidemia de crimes comuns e isso pode ser creditado aos corruptos.
Há falta de dinheiro público para a saúde? Credita-se ao corrupto.
Gerações de brasileiros estão condenadas à eterna ignorância?
Credita-se ao corrupto.
O corrupto coloca seu interesse pessoal acima do interesse Público.
Ele descumpre princípios fundamentais inseridos na Constituição Nacional: direito a vida é o principal.
A epidemia de mortes violentas deve ser creditada, friso-me, ao corrupto.
Crime abjeto.
O direito à liberdade do corrupto não pode ser elevado ao patamar dos direitos fundamentais dos brasileiros que ele, de propósito, deixou de cumprir.
Sim, de propósito, porque colocou seus interesses pessoais acima do interesse público.
Um isolado inciso do art. 5º não pode se sobrepor aos princípios que ele, corrupto (ativo e passivo) deixou de cumprir.
No mais, sou contra magistrado se manifestar, fora dos autos, mas, endosso o que o juiz federal aduziu: a corrupção não é um crime menor.
A crise que se passa o Brasil deve ser creditada ao corrupto: ativo e passivo.
O eterno subdesenvolvimento do Brasil deve ser creditado ao corrupto.
A ele deve ser outorgado todos os direitos que, por seu ato, deu ao brasileiro comum: nenhum!
E a sua liberdade não pode ser colocada ao patamar dos direitos que, indiretamente, tirou dos brasileiros.
Data vênia.
Todo apoio para os abnegados servidores da Polícia Federal, MPF, Justiça Federal e tribunais que estão devolvendo o orgulho de ser brasileiro e a esperança de um porvir melhor.

Cirval Correia de Almeida disse:
07 de junho de 2018 às 15:38

Com toga ou sem toga a corrupção está arraigada no íntimo dos brasileiros. Muitas vezes há corrupção até sem se ter a noção do ato de tão arraigada no dia a dia dos brasileiros. Furar uma fila; ultrapassar veículo em local proibido; pedir emprego a político em troca de voto; jovem fingir estar dormindo para se manter em banco de metrô ou ônibus para ficar em lugar destinado aos idosos; usar vaga de idosos ou deficientes por pessoas jovens e sãs, são exemplos clássicos que, levam, no seu limite à corrupção existente no Estado brasileiro. E quando Juízes tentam conter - pelo menos a um nível aceitável, pois a corrupção jamais extinguir-se-á - existem outros Juízes que barram essa tentativa de reduzir a corrupção. É difícil entender porque um Juiz concede a liberdade a um cidadão assumidamente corrupto e que ajudou a praticamente destruir um Estado, como ocorre no Rio de Janeiro. E, pior, justamente em um Estado em que Juízes são flagrados legislando em causa própria para obterem "penduricalhos" e também o comum recebimento prioritário de proventos de um Estado falido que atrasou esses pagamentos, em detrimento até daqueles servidores públicos que recebem valores pouco acima do salário mínimo. Ou seja, Juízes que pretendem defender um Estado arrasado são obstados por Juízes dos Tribunais Superiores - que ficam longe dos fatos - em seus gabinetes refrigerados, e que até embarques privilegiados têm em aeroportos, isto é, Juízes que entendem equivocadamente que os fatos não importam diante da letra fria da Lei. E os corruptos se aproveitam disso, escondendo o dinheiro surrupiado de eventuais penhoras enquanto permanecem livres. E os casos vividos pelo Juiz Bretas em relação ao Gil são característicos da proteção ao corrupto como se fosse a própria defesa.

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