Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do empresário Arthur Machado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Acusado de pagar propina para executivos dos fundos de pensão direcionarem recursos para as suas companhias, ele foi preso em abril por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Como os crimes que lhe são imputados teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes substituiu a detenção de Machado por medidas cautelares alternativas.
No entanto, Bretas, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que ele fosse novamente detido. O juiz federal argumentou que “os atos de lavagem de capital ainda parecem estar em pleno vapor”. Isso porque sua última declaração de Imposto de Renda, de 2016, aponta para a existência de “valores ocultos”. Assim, por garantia da ordem pública, o juiz da “lava jato” no Rio ordenou a detenção do empresário.
Porém, ao julgar novo pedido de Habeas Corpus, Gilmar voltou a destacar que não há fatos concretos para justificar a prisão preventiva. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, afirmou.
O ministro disse novamente que a jurisprudência brasileira não admite a detenção provisória com base em fatos antigos. O objetivo desse entendimento, segundo o magistrado, é assegurar o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição).
Já que os crimes imputados a Arthur Machado teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes concluiu que ele, em liberdade, não ameaça a ordem pública. Dessa maneira, o ministro revogou a prisão preventiva do empresário e determinou que ela fosse substituída pela proibição de contatar outros acusados e de deixar o país.
"Episódios duvidosos"
O advogado Daniel Bialski, que defende Arthur Machado, afirmou que a decisão de Gilmar é justa por impedir uma prisão sem fundamento.
"A Suprema Corte, como grande defensora da Constituição Federal, não permite que prisões preventivas desnecessárias e decretadas sem motivação, prevaleçam. E, nem que se sustentem em ilações, suposições e em episódios requentados mais do que duvidosos".
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 157.972
*Texto atualizado às 15h58 do dia 8/6/2018 para acréscimo de informações.
O LIBERTADOR, solta com argumentos diversos, o Dirceu por exemplo que cumpria a pena pelo mensalão e continuava a roubar no petrolão foi qual argumento mesmo? O médico Abdelmassih que semana antes de ser preso abusava das pacientes foi qual argumento mesmo? O médico Farah Jorge Farah que executou e esquartejou uma mulher foi qual argumento mesmo?... Só sei que não foi esse de que os crimes imputados são "antigos", isso tenho certeza.
Algo está ocorrendo no nosso país.
Não sei se outras pessoas estão percebendo.
Há um esticar de corda que parece desafio ou falta de crença de que no Brasil pode ocorrer traumas que já aconteceram em outras sociedades.
Já ocorreu a decisão sobre o voto impresso, nesta semana.
Talvez estejam querendo ver até onde a corda pode ser esticada.
Não acho sábio.
Realmente nada pode ocorrer, como alguns devem estar pensando.Já estão na zona de conforto há muito tempo.Já descolaram da realidade do resto da sociedade há muito tempo.
Ou muita coisa pode ocorrer.Notei que muitos "valentes" viram que não são tão grandes assim ao se darem com o país inteiro parado, durante a chamada "greve dos caminhoneiros". Notei a perplexidade que alcançou o topo da chamada "pirâmide social".
Mas , como tudo voltou ao normal....talvez não tenham aprendido nada com o evento.
O tempo irá dizer.
É difícil num país como o Brasil, onde impera a ignorância e o analfabetismo funcional, as pessoas entenderem que a ordem natural das coisas é esta: PRIMEIRO JULGAR E DEPOIS PRENDER....... e não PRIMEIRO PRENDER E DEPOIS JULGAR.
Isso porque o julgamento pode revelar que o preso era inocente. Mas as pessoas, egoisticamente, não se importam porque a tragédia é alheia, mas não têm capacidade de entender que elas podem ser as próximas.
Não entro no mérito.
Penso que, data vênia, o tempo não poderia servir de fundamento para propiciar a liberdade de alguém ainda mais quando comete um gravíssimo e hediondo crime.
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