O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, instaurou portaria para apurar se um promotor cometeu infração disciplinar ao ofender o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em entrevista, o promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs disse que Gilmar é "o maior laxante do Brasil", em alusão aos Habeas Corpus concedidos pelo ministro para encerrar prisões preventivas ilegais.

José Cruz/Agência Brasil
O promotor, na manhã de quinta (7/6), participou de um programa da Rádio Brasil Central e afirmou que o ministro seria o "maior laxante do Brasil" por "soltar todo mundo, sobretudo criminosos de colarinho branco".
Na mesma entrevista Kebs disse que Gilmar Mendes "cria sua própria lei" e, após afirmar que não sabe como o ministro está no Supremo, indagou: "Será que não tem ninguém com peito no Brasil para investigar um ministro do Supremo?"
Segundo a portaria de instauração do procedimento, tais declarações "configuram, em tese, violação dos deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e XIV, da Lei Complementar Estadual 025/1998".
Clique aqui para ler a reclamação e a portaria de instauração do procedimento disciplinar.
Medir as palavras:os membros da Magistratura ("lato sensu") e do M P deveriam se abster em comentar assuntos jurídicos.
Críticas ou através de recurso ou por representação junto ao órgão competente.
Causa-me espécie ver Magistrado ("lato sensu") se manifestando como se não houvesse amanhã.
E o pior é que há o amanhã!
Vai julgar uma causa semelhante: todos sabem o pensamento fora do feito.
Onde estaria a imparcialidade?
É ator, mas, dentro do processo. Nada mais!
Ônus da Carreira que tem tantos bônus.
E o membro do Ministério Público?
É parte parcial no bojo do processo, mas, as eventuais críticas devem ser apontadas nos recursos e não para a Mídia.
A mídia, por mais relevante que seja, ainda não substituiu o Poder Judiciário.
E se substituiu, é com parcialidade: sendo favorável ou algum caso contra.Sem técnica.
Já apontei aqui, um parêntese, que o maior erro Judiciário no Brasil foi a condenação dos Nardonis:ali foi um crime preterdoloso e um dos condenados não teve nem participação no ato final. Fecho.
Tornando-me ao caso, o CNMP deveria averiguar, também, e se houver, casos em que o tempo abraça um processo pela prescrição. Quanto tempo o processo ficou nas mãos do representante Ministerial?
Vale também para o CNJ!
Por fim, não é cerceamento das palavras do MP ou do magistrado falar na Mídia. Deve medir as palavras quanto às críticas, notadamente endereçadas a um membro de Tribunal Superior.
Entendo que poderia fazer representação, mas, críticas pela Mídia?
Não!
Um Magistrado Superior deve se abster em criticar, fora do bojo do processo ou até mesmo no seio dele, seus pares no Judiciário.
Meus cumprimentos aos valorosos membros do Ministério Público pelo relevante e hercúleo trabalhos que fazem em prol do Brasil.
Data Vênia!
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