Gilmar considera abusivo uso de algemas em transferência de Cabral

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (12/6) o uso de algemas nas mãos e nos pés do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) durante transferência para prisão do Paraná, em janeiro deste ano. Na ocasião, o político estava ainda com um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o comportamento da Polícia Federal foi, com “auto grau de certeza”, ostensivamente abusivo, além de expor o preso ao público “pelas lentes da imprensa, previamente avisada e posicionada no local”. A análise foi suspensa com pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin.

Reprodução/Tv Globo

Cabral foi algemado nos pés e mãos,
além de ter um cinto que o imobilizou. Reprodução/TV Globo

O uso de algemas está regulamentado pelo Decreto 8.858/2016, que apenas permite o seu emprego em caso de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou a terceiros. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece as mesmas diretrizes.

O inquérito foi aberto por ordem do próprio relator para apurar eventual abuso de autoridade. Convocados para se explicar, policiais que participaram do ato afirmaram a Gilmar que tentaram proteger Cabral. Eles disseram que, se o réu ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física.

Mendes, no entanto, concluiu que "os excessos, claramente aqui constatados, atentam contra a integridade física do preso, expondo-o a constrangimentos e humilhações, constituem em abuso de autoridade".

José Cruz/Agência Brasil

Gilmar Mendes disse que imobilização do preso representa abuso de autoridade.
José Cruz/Agência Brasil

“Pelas imagens registradas pela imprensa, pode-se perceber a inexistência de indícios mínimos de que ali havia realmente alguma multidão ensandecida que queria eliminar o preso, conforme relato dos policiais”, disse. Para o ministro, “a imobilização do preso não ajudaria em nada contra um perigo de linchamento”.

Depois de ler o voto, o ministro disse ter pedido o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério de Segurança Pública e da Procuradoria-Geral da República, indicando que os envolvidos (inclusive procuradores e juízes) podem ser punidos internamente. O ministro não indicou nomes dos agentes que podem ser responsabilizados.

Ele apontou ainda que, no relatório da investigação sobre o episódio,  agentes e testemunhas disseram, em depoimento, que pessoas que fazem delação têm mais benefícios, com tratamento melhor na carceragem.

Conta própria
Em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o relator não poderia ter aberto o inquérito de ofício, ou seja, por iniciativa própria.

Ela defendeu que há "intransponível separação das funções estatais na persecução criminal” e disse que o sistema “não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”.

De acordo com Raquel, a providência correta seria comunicar o fato ao Ministério Público. Além disso, ela disse que já existe um inquérito instaurado para apurar esses fatos e que a competência para essa investigação não é do Supremo, e sim, da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.694

olhovivo disse:
12 de junho de 2018 às 22:05

O MPF sempre está mais preocupado em ser o centro das atenções, algo parecido com criança mimada, do que com os direitos fundamentais. Não fez nada até agora para reprimir o vedetismo abusivo da PF, pois se preocupa mais em seu "pudê" exclusivo de protagonizar o domínio não só da persecutio criminis, mas também da notitia criminis.
Ora, chega de vedetismo e vão trabalhar, pois a criminalidade e os abusos estatais estão aí rolando soltos.

Observador Contábil disse:
13 de junho de 2018 às 07:34

Coloca o cara acorrentado para evitar que entre em confronto com sei lá quem?!! É cada argumento imbecil!
Vai ver é isso: como a súmula do STF veda que a pessoa seja algemada, ressalvadas as exceções que prevê, resolveram acorrentar porque a Súmula não veda correntes à execração pública, só algemas - deve ser!
Se fazem isso com um cara público, conhecido e às claras, o que não fazem com pessoas simples do povo às escuras? Deveriam ser todos colocados no olho da rua, aliás, em qualquer lugar do mundo que se pretende civilizado, estariam na cadeia ou no olho da rua - no Brasil, bastaria que fosse na iniciativa privada para levarem um pé (ou vários) na bunda!

Palpiteiro da web disse:
13 de junho de 2018 às 14:12

Não pensem que teremos Justiça enquanto deixarem este homem fazendo bico no STF. Esse ministro é uma vergonha!
A culpa é de quem o colocou lá, não é mesmo, sr. FHC!

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
13 de junho de 2018 às 19:10

Gilmar agora esta se demonstrando um excelente garantista.... ultrapassou marco aurélio... uso de algemas é um abuso, olha essa então nos pés.... isso não é inversão de valores, esse sensacionalismo não faz bem, e só demonstra um conluio entre Polícia-MPF-Imprensa para o espetacularização.... voltando a Gilmar, se ele parar de ser seletivo em seu garantismo, fará jus ao seu nome de grande constitucionalista que é, com uma das melhores obras já escritas no direito brasileiro....

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
14 de junho de 2018 às 09:26

Em qualquer lugar civilizado, os presos, em regra, estão algemados. É assim nos Estados Unidos e na Inglaterra, em regra, por vezes com bolas de ferro aos pés. A questão que não quer calar é que durante 500 anos os presos sempre andaram algemados e nunca alguém reclamou ou teceu considerações, mas bastou um banqueiro ser algemado que os protestos começaram. Muito eloquente...
O bom de tudo é que o GILMAR MENDES está automaticamente suspeito para julgar a causa.

Isma disse:
15 de junho de 2018 às 07:11

Se o uso de algemas sem justificativa é ilegal - em face da súmula vinculante -, a investigação iniciada pelo Judiciário também o é.

Isma disse:
15 de junho de 2018 às 07:11

Se o uso de algemas sem justificativa é ilegal - em face da súmula vinculante -, a investigação iniciada pelo Judiciário também o é.

JCCM disse:
15 de junho de 2018 às 11:42

Sou Delegado de Polícia em São Paulo e apesar de não nutrir admiração pelo Ministro Gilmar Mendes, por vezes partidário, aqui comungo com ele sobre a convicção de ter ocorrido abuso. Na minha função sempre pautei estritamente os mandamentos legais, jamais lançando mão de recursos que ela não confere para sua realização. Condução coercitiva, se não é obrigado a falar, tampouco comparecer, resta inconstitucional. Ainda que entendam outros que se possa compelir o comparecimento do investigado para manifestar ao juízo o desejo de silenciar, não havendo prévia intimação, não é uma medida aceitável. Do mesmo modo, vazar para a imprensa para depois buscar os recortes de jornais e promover o escracho das pessoas, não é justiça, longe disto. Das algemas, sem dúvida, não se pode honestamente defender seu uso àqueles que não oferecem qualquer suspeita de fuga ou luta corporal com o seu condutor, o que aconteceu no caso. diferente de um marginal, com passagens policiais, etc. A exemplificar bem esse fato lembro do filho do Deputado Paulo Maluf, Flávio Maluf, que tendo contra si um mandado de prisão, negociou com a Polícia Federal e se apresentou no Campo de Marte, em São Paulo, aterrissando seu helicóptero no horário marcado, porém, sem qualquer justificativa plausível, o algemaram, sob o argumento de que seria "uma praxe". Repito, sou policial, e não entendi aquela situação! Acredito que está mais do que na hora do nosso Congresso começar a trabalhar e ratificar os mandamentos jurídicos, como diz o Senador Roberto Requião suprimindo dos julgadores e operadores do direito execrável liberdade de hermenêutica. Outro exemplo é o decantado ciclo completo tão defendido por alguns desavisados. JUSTIÇA se dará quando cada qual cumprir o seu papel legal.

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