STJ afasta insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões

Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com material proibido, ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não aplicar o princípio da insignificância a dois pescadores surpreendidos com uma dúzia de camarões.

De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”.

A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais.

No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF-4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso.

O ministro destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.

"No caso dos autos, os agentes estavam 'pescando em época e com petrechos proibidos', havia na rede dois espécimes de camarão, 'e aproximadamente outros dez em uma bacia'. Portanto, como visto, não é o caso de se aplicar o princípio da insignificância”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.455.086

Ian Manau disse:
14 de junho de 2018 às 09:15

Se os pescadores fossem outros juízes, seria bagatela?

Mário.Adv disse:
14 de junho de 2018 às 12:33

Esse princípio da "insignificância" ainda vai nos causar muitos problemas.
Logo logo qualquer crime passará a ser “insignificante” para os tribunais brasileiros.
Banalização do crime.
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho e nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada”. (Eduardo Alves da Costa)
O último a sair do Brasil nem precisa apagar a luz... pra quê?

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