A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na última quarta-feira (20/6), um Projeto de Lei que autoriza os notários e registradores a acumular o cargo de professor. Como foi aprovada em caráter conclusivo o texto e deve seguir para análise do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário.
O PL 7.161/17 é de autoria do deputado Carlos Manato (PSL-ES) e a altera a Lei 8.935/94, que regulamenta serviços notariais e de registro. O relator, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), afirmou que “a proposta aperfeiçoa o sistema jurídico processual vigente”. O PL, segundo Zveiter, adequa a lei à Constituição Federal que, em seu artigo 37, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções, como ao exercício do cargo de professor.
Para o relator, “os notários e registradores não podem ser excluídos da permissão constitucional para acúmulo de cargo com o de professor, em função do princípio da isonomia, que lhes garante o mesmo tratamento dado aos demais ocupantes de cargos públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto.
PL 7.161/2017.

É impressionante como o lobby por cartorários tem um poder de barganha junto ao Congresso Nacional tão forte e eficaz.
Conseguem aprovar leis e até uma emenda constitucional.
Cartório é uma coisa que tinha que acabar no Brasil.
A lei apenas adequa ao nível legal uma regra constitucional amplamente válida, justa e pacífica referente a cumulação do magistério por aqueles que exerçam função pública (direta ou delegada). Algo muito simples e que não deveria ensejar pirotecnias noticiosas irresponsáveis, reflexões rasas e pueris ou alarmes conspiratórios. Na realidade a mudança é parte de um processo natural de desenvolvimento e qualificação profissional amplamente difundido nos cartórios brasileiros na última década, pela realização de concorridíssimos concursos públicos, com participação massiva de candidatos portadores de diplomas de mestrado e doutorado.
Os cartórios brasileiros hoje revelam e atuam na vanguarda de procedimentos desburocratizantes nunca antes vistos e de rapidez extraordinária. Deslocaram-se do judiciário para o tabelião de notas e registro de imóveis divórcios, inventários, usucapião administrativa, apostilamentos. Garante-se a efetivação de dignidades sensíveis do Registro Civil pelo reconhecimento dos direitos dos filhos socioafetivos, dos transexuais, tudo apenas com o intermédio do notário/registrador. Nos tabelionatos de protesto, dívidas dos três entes federativos são protestadas sem custar um centavo ao Estado, evitando tormentosos e custosos processos de execução. Toda esta EFETIVIDADE, embora possa incomodar alguns poucos que apreciam viver do litígio, exige um profissional em constante aperfeiçoamento. A academia pública entregará e receberá muito destes novíssimos e diferenciados profissionais!
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