Governo não pode privatizar estatais sem autorização do Congresso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira (27/6), proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Segundo Lewandowski, cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas. 

Na decisão, o ministro argumentou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.

Lewandowski ainda citou uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar "prejuízos irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a Constituição.

"Há uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país", escreveu.

Ele lembrou ainda que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes.

"Quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica", concluiu. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão. 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rivadávia Rosa disse:
27 de junho de 2018 às 19:37

É a velha retórica esquerdista:

“Não existe para o Estado senão uma única e inviolável lei: a sobrevivência do Estado.” KARL MARX

"Tudo no Estado. Nada contra o Estado. Nada fora do Estado." BENITO MUSSOLINI

“Não preciso de pai nem de mãe; só preciso do Estado”. Do Livro Vermelho, de Mao Tse Tung (Zedong) que as crianças eram obrigadas a recitar nas escolas até o esgotamento

A reação antidesestatização representa na realidade não só uma concepção coletivista totalitária de controle estatal mas também da política, da economia, da sociedade, e da própria LIBERDADE.
Diante da falência múltipla do Estado brasileiro, em todos em seus entes, exemplificado pela própria educação, saúde, segurança, justiça, transporte, será que devemos insistir na ‘retórica estatista’?

E, ainda fingem ignorar que a patologia estatista - a fé no Estado como protagonista econômico – é que faz com que nosso rincão – apesar de seu imenso potencial em termos de riquezas e recursos naturais renováveis – paradoxalmente - continue com os flagelos da pobreza, exclusão/desigualdade social iníquas, alimentada pela corrupção, ineficiência e ineficácia de seus governos, no que tange ao interesse da sociedade, porque em termos pessoais auferem-se surpreendentes fortunas, impossível de se obter legalmente em qualquer cargo público. É o paradoxo estatista – a riqueza produzindo miséria.

Harlen Magno disse:
28 de junho de 2018 às 01:05

Talvez fosse útil V. Sa. devolver sua carteira da OAB, e voltar aos bancos do 1º semestre da faculdade de Direito, desta vez dando mais atenção às aulas de Constitucional e interpretação de textos. E paralelamente, levar seu discurso ideológico direitóide para sítios mais adequados, como o do MBL ou do ILISP, porque este é um site jurídico.

Uma leitura simples do artigo mostra que não há esquerdismo algum do Min. Lewandowski, a liminar não proíbe a venda de estatal nenhuma. Se Temer quiser, pode vender qualquer estatal, pode até vender todas elas. Desde que o faça na forma da lei, especialmente da lei suprema da República, a Constituição, com o devido processo legislativo. O que não se admite é entregar patrimônio público da nação como se fosse banana na xepa da feira, para beneficiar os políticos e empresários oportunistas ligados a este governo. Coisa que qualquer um que pretenda usar o título de advogado deveria saber.

Leonardo S. Brito disse:
28 de junho de 2018 às 02:31

Parafraseando o seu comentário, Rivadávia Rosa, são as velhas falácias, o puro desconhecimento direitista de sempre. Faço dessa mensagem a correção da sua.

1-)Marx em toda sua obra (se você tivesse lido saberia) significa o termo "Estado" unicamente para se referir ao ente ordenador da luta de classes, isto é, o braço forte da classe proprietária que existe, em última instância, como alicerce da reprodução sistêmica do capitalismo. A primeira citação é uma crítica de Marx a esse Estado, não uma corroboração.

2-)Sim, Mussolini é o pai do fascismo, regime totalitário abraçado pela burguesia italiana para conter o avanço do socialismo entre os operários após a Primeira Guerra Mundial; assim, de maneira básica (já que há uma ampla literatura sobre), o fascismo é um vetor negativo ao socialismo científico e real, sendo que não há aproximação epistemológica, filosófica e nem econômica dos dois regimes, a não ser a aversão ao liberalismo econômico que demonstrava ineficácia desse do "Pânico de 1873".

3-) Acabo de procurar tal frase no PDF do Livro Vermelho que baixei na Amazon.com e essa não existe, você está enganada ou agindo de má-fé.

O resto do seu comentário é consequência da sua ideologia; alicerçado teoricamente em Hayek, Mises e Rothbard, considera qualquer intervenção do Estado -mesmo que preconizado pela nossa Constituição, a norma hierarquicamente superior- é atentatório a liberdade (lembrando que Hayek no livro "O Caminho da Servidão" considera a desigualdade social consequência lógica da liberdade, já que o embate entre agente econômicos no mercado sempre eleva financeiramente um). A tautologia "Estado é ruim, Mercado é bom" impede análises mais profundas sobre os problemas brasileiros e o papel do Estado na nossa economia.

Mais do mesmo.

Renato Adv. disse:
28 de junho de 2018 às 06:44

Lewandowski proíbe governo de privatizar estatais sem autorização do Congresso. = = = = = = Essa é uma das mil razões que o Brasil se degrada, não avança, somente retroage.
O prezado e respeitado ministro ao tomar essa decisão demonstra que está atrasado no tempo, no espaço e dá mostras de sua tendência que se preocupa com um processo errado e que não se preocupa com o bem estar da população, pois, os monstros chamados de Estatais nada mais é para abrigar um grupo de privilegiados vivendo as custas de empresas do Governo. Lamentável senhor ministro pela Verticalização do Corporativismo.

Luiz Eduardo Osse disse:
28 de junho de 2018 às 07:45

... seu colega Dias Toffolli, que devem agradecimentos a 'lula' pelos seus pontuais e polpudos salários, são mesmo uma marcha a ré para o Brasil ...

Professor Edson disse:
28 de junho de 2018 às 08:22

Vocês viram gente, o ministro comunista petista quer legislar e ensinar o governo a trabalhar, é piada e de mau gosto.

Sidnei R. Alves disse:
28 de junho de 2018 às 08:32

O nobre ministro talvez (ou não) tenha se esquecido do art. 173 da CF.
Onde está o imperativo segurança nacional ou relevante interesse coletivo, na Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Brasil, Correios dentre outras empresas?
Lamentável a doutrinação esquerdista em nosso país.

Professor Edson disse:
28 de junho de 2018 às 08:38

O ministro petista agora solta essa decisão ideológica e sem fundamentos, apenas conjecturas, realmente tem gente no supremo brincando com o povo, e sabemos bem quem são.

Porto disse:
28 de junho de 2018 às 09:56

Estes socialista com o dinheiro alheio, sim porque os deles estão sempre reservados e preservados, determinam como o país deve ser gerido. Se existe uma lei aprovada pelo congresso, como pode o ministro, que não é nem prezado sem respeitado, determinar que para cada estatal há a necessidade de uma lei específica? É a primeira vez que se houve um absurdo destes. É p congelamento do governo. Imagine que agora, segundo o grão petista de toga, o governo precisar negociar com o congresso cada ato a ser tomado? As instituições só estão tentando salvar os cargos e altos salários a aposentadorias, e o povo idiota ainda acha que é porque a Petrobrás "é nossa". Nossa quem cara pálida? O senhor Lewandowski afronta e debocha do país. O que fez no julgamento do impeachment, o que vem fazendo na segunda turma é um afronta ao país. Deve dar muitas gargalhadas quanto está sozinho.

F.H disse:
28 de junho de 2018 às 13:13

Parabéns ao Ministro pela coragem nesta quadra histórica assombrosa, onde rapinadores de toda a espécie tentam se aproveitar da ausência de legitimidade e de escrúpulos do atual governo para alienar o país em seu próprio proveito.
É preciso que as urnas digam qual o norte deve seguir a nação e não meio dúzia de aproveitadores. Até lá os sanguessugas de plantão necessitam de controle, mesmo que seja por meio do poder judiciário.

Roberto MP disse:
28 de junho de 2018 às 14:37

O problema, caros comentaristas, não é a privatização, mas a forma como ela pode ser consumada, a preço de banana, trazendo prejuízos irreparáveis e irreversíveis ao País e, via de consequência, a 99% de seu povo, pois, apenas 1% é que lucrará com o arranjo perpetrado pelo governante e seus asseclas.

Daniel disse:
28 de junho de 2018 às 16:31

viva o atraso..viva o cabide de emprego, ineficiência, corrupção...etc..etc..

keidson disse:
28 de junho de 2018 às 19:50

É claro o impacto nos contratos de trabalho. A fórmula é esta: privatizar, demitir em massa os empregados com salários dignos, terceirizar as atividades pagando salários humilhantes e retirando o poder aquisitivo de uma sociedade toda. Do outro lado temos grupos econômicos contando vantagens nas principais revistas de economia e sucesso empresarial. Logo, o lucro passa das mãos de muitos para as mãos de poucos. Só isso... entendeu como acontece a concentração de renda. O fórmula miserável...

Alexandre disse:
29 de junho de 2018 às 13:20

Prezados,

Estou vendo um debate apaixonado e com matizes ideológicos, muito bonito e tal, mas eu tenho uma dúvida técnica.

O glorioso Min. Lewandowski decidiu que não pode ser aplicado o artigo de dispensa de licitação da Lei 13303 que se refere à alienação de ações à alienação de controle acionário, sob o argumento de que o artigo 37 estaria respeitado se ocorresse procedimento licitatório.

Mas qual procedimento licitatório? A 13303 não prevê regras para alienação de ações ou controle acionário, de maneira que a alienação teria que ser feita via um leilão improvisado.

O poder executivo (sim, em um evento raro da minha vida vou falar bem do atual poder executivo) diante dessa situação optou por uma saída "exótica". Editou o Decreto 9188/2017, que ao regulamentar a dispensa de licitação da lei 13303/2016 determina que a alienação de ações se dará por meio de um processo competitivo, respeitando o mesmo artigo 37 que o Exmo. ministro buscou preservar.

Daí porque fica a minha pergunta: é para licitar usando o que então?

Silva Cidadão disse:
02 de julho de 2018 às 14:40

Somente os donos de alguma coisa podem, dela desfrutar, inclusive aliená-la, ainda que a titularidade da coisa seja produto de USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO, o que, para nós no país dos bananas, se tornou algo natural a aceitação passiva da confusão patrimonialista exercida pelas autoridades dos três poderes da republiqueta

Silva Cidadão disse:
02 de julho de 2018 às 14:40

Somente os donos de alguma coisa podem, dela desfrutar, inclusive aliená-la, ainda que a titularidade da coisa seja produto de USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO, o que, para nós no país dos bananas, se tornou algo natural a aceitação passiva da confusão patrimonialista exercida pelas autoridades dos três poderes da republiqueta

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