Opinião: Tese de que só “advogados caros” conquistam recursos é insustentável

Nos debates recentes sobre a execução da prisão somente após esgotados os recursos, com frequência foi dito que a tese beneficiaria apenas os acusados ricos, pois “para recorrer é preciso bons advogados e esses serviços custam caro”.

Esse argumento ignora que, diante da impossibilidade de contratação de um advogado, o réu terá direito à nomeação de um defensor público. Se não ignora, ao menos assume que um defensor público não faria o trabalho que “advogados caros” podem fazer pelo seu cliente, que é o de recorrer sempre que vislumbre a ocorrência de alguma ofensa aos seus direitos ou à lei pelas instâncias judiciais inferiores. Os fatos, contudo, não comprovam esse pensamento.

Em levantamento feito no Supremo Tribunal Federal, foi constatado que a Defensoria Pública teve sucesso, naquela corte, em um número praticamente cinco vezes maior de Habeas Corpus que a advocacia privada de elite[1].

Outro estudo, elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça, chega a idêntica conclusão: os recursos apresentados pela Defensoria Pública têm um percentual de êxito muito superior aos da advocacia privada. De acordo com essa pesquisa, os recursos da Defensoria Pública correspondem a 40% de todos os recursos no STJ, com um percentual relevante êxito na modificação das decisões de segunda instância.

Dos 27.779 recursos da Defensoria, em 12,28% houve diminuição da pena e em 8,44% a alteração do regime prisional. Se considerarmos os casos de absolvição, substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e prescrição, ou seja, situações em que a pena de prisão é afastada de forma direta, esse percentual é de 4,16%, o que corresponde a 1.155 pessoas que teriam sido presas injustamente até a decisão do STJ. [2]

Não há, portanto, fundamento estatístico para o argumento de que apenas “advogados caros” conseguem recorrer, quanto menos que somente eles obtêm êxito em seus recursos.

E por que, então, a esmagadora maioria da população carcerária é composta de jovens negros, pobres e de baixa escolaridade? A resposta é uma verdadeira tautologia: por que sistema de justiça criminal, deliberadamente, elegeu os jovens negros, pobres e de baixa escolaridade com sua clientela preferencial. Ou seja, é justamente o perfil dos assistidos da Defensoria Pública que faz a diferença nos tribunais e em todas as instâncias judiciais.

Uma pesquisa feita recentemente pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrou que é prática corriqueira a acusação de réus por dois crimes, tráfico de drogas e associação ao tráfico, apenas porque foram abordados pelos policiais em comunidades dominadas por organizações criminosas, sob a suposição de não que poderiam estar traficando sozinhos nesses locais, ainda que não haja nenhuma prova da associação e mesmo quando a quantidade de droga apreendida é muito pequena.

A pesquisa revela que essas pessoas estão sendo condenadas em razão do local onde moram, e tratamento semelhante não é dado aos acusados que são abordados em bairros mais prósperos, ainda que portando quantidade de droga muito superior.

O êxito da Defensoria nas cortes superiores mostra, portanto, que a falta de acesso à Justiça não vem da ausência de qualidade técnica dos defensores públicos, mas sim de uma situação de discriminação estrutural do sistema de Justiça, que pune com mais rigor pretos, pobres e moradores de favelas.


André Castro

é advogado eleitoralista.

Carolina Haber

é doutora em Direito pela USP e diretora de pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Helio Telho disse:
06 de maio de 2018 às 17:09

Ninguém falou que só advogados caros conquistam recursos.
O fato é que só ricos tem dinheiro para recorrer seguidas vezes, indefinidamente, para tentar levar o caso à prescrição (como fez, por exemplo, Luís Estevam no caso do fórum trabalhista de São Paulo, que recorreu 36 vezes).
O desempenho da defensoria pública (5 vezes mais exitosa em recursos do que a advocacia de elite), ao contrário do que sustentam os articulistas, mostra, isso sim, que há evidente abuso do direito de recorrer por parte de quem pode pagar advogado caro. Assim como Luís Estevsm, que recorreu 36 vezes sem ter razão (tanto é que perdeu todos e está cumprindo pena definitiva), a maioria dos recursos de quem pode pagar para ficar recorrendo indefinidamente é manejada só para ganhar tempo, sem chance de êxito, diferente da defensoria pública que, em geral, recorre para ver o caso revisto e tentar fazer prevalecer a sua tese, não para fazer a vontade do cliente que está pagando para protelar, como ocorre nos casos em que a advocacia de elite patrocina inúmeros e seguidos recursos, que quase sempre perde no mérito, mas na prática ganha tempo e, muitas vezes, consegue a prescrição, além é claro dos honorários do cliente rico, que só aumenta a cada novo recurso interposto.

O IDEÓLOGO disse:
06 de maio de 2018 às 17:49

O texto procura realçar a função da Defensoria Pública. Mas, a Defensoria atua de forma restrita, porque não auxilia empresários hipossuficientes, como aquele que é do comércio informal.

O IDEÓLOGO disse:
06 de maio de 2018 às 17:49

O texto procura realçar a função da Defensoria Pública. Mas, a Defensoria atua de forma restrita, porque não auxilia empresários hipossuficientes, como aquele que é do comércio informal.

Marcelo-ADV disse:
06 de maio de 2018 às 21:07

É caro demais! Apenas ricos podem pagar.

Recurso Especial = R$ 179,37;
Recurso Extraordinário = R$ 198,95;

E, nos processos criminais, salvo os de natureza privada, há isenção do preparo.

Enquanto isso, há entre 95% a 92% de impunidade nos crimes de homicídios porque não se descobre a autoria:

https://www.conjur.com.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios-sao-elucidados-brasil

Ramiro. disse:
06 de maio de 2018 às 21:33

Argumentos que só os ricos...o que acontece é que nosso Judiciário é tosco, e as futuras condenações internacionais vão demonstrar... antes era seletivamente tosco e agora é para todos.
Tenho cliente dos "Zé Ruelas" onde da primeira instância ao STF deram aquele tratamento, e mês passado a CIDH me solicitou mais informações.
"O Brasil é soberano".
Os EUA idem e eles tem o Magnistky Act.
Pensando que o boi está morto leva cifrada o urubu.
"Se a ONU condenar o Judiciário Brasileiro o que vai dar?"
Posso dizer que advogados internacionais com apoio de congressistas estadunidenses podem apresentar moções para que certas autoridades sejam incluídas na lista do Magnistky Act.

Há um lado bom nesse momento. Amizades, bom trânsito com juízes, as portas dos tribunais estão fechadas aos advogados...

A propósito, na audiência Herzog vs Brasil o respeitado Toron, que tem meu respeito também, tenho o livro dele sobre Habeas Corpus, enfrentar o que enfrentou na Audiência Herzog vs Brasil. A sentença quanto sair vai ser uma bomba de hidrogênio no STF. Ainda ouviremos falar aqui do Magnistky Act

Ramiro. disse:
06 de maio de 2018 às 21:38

https://www.elnuevodiario.com.ni/nacionales/450327-ee-uu-sancionados-pierden-visa-acceso-sistema-fina/

Trata-se de uma arma poderosa contra autoridades que abusam do poder alegando soberania nacional.

Eduardo. Adv. disse:
07 de maio de 2018 às 00:15

Seriam os articulistas tão "bons" se a opção fosse a advocacia privada, comum? Crise existencial ou dor de cotovelo? Desculpem-me.
Os advogados caros não cobram só pelo registro na OAB... Além da competência, têm "networking" (influência profissional), são reconhecidos...
E muitas causas da Defensoria, quem as vence não são os defensores-pessoa física. Vence é o peso da Instituição.
Causas idênticas têm resultados diferentes só pelo fato de a petição conter o timbrado do Estado...

Drake disse:
07 de maio de 2018 às 13:10

O comentarista Hélio Telho acertou na mosca: o artigo cria um espantalho e o ataca, para desviar da real questão em análise: somente advogados caros conseguem manejar embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no embargo de declaração etc. sem receio de sofrer qualquer constrangimento na sua atuação.

Olympio B. dos S. Neto disse:
07 de maio de 2018 às 15:44

A defensoria faz um bom trabalho. Só se formos verificar cem por cento da demanda que ela recebe veremos que o acesso as instâncias superiores estão direcionadas aos bem afortunados.
Pois devemos levar em consideração que a maioria da população carcerária esta assistida pela Defensoria Pública em razão de não ter como arcar com os honorários.
Transpor os filtros de admissibilidade de recursos nas instâncias superiores não é fácil.
Tem que se enfrentar o Tribunal de Origem que verificar o prequestionamento, o preparo, a repercussão geral, a matéria que será discutida. Ultrapassado essa etapa o Ministro relator enfrentará as mesmas coisas.
E vamos deixar de ser hipócritas esses Ministros olham quem a Banca que esta manejando um recurso.
Duvido que ele leia o recurso de um advogado desse interior do Brasil com os mesmo olhar que lê um recurso manejado por um Kakay ou um José Roberto Batochio.
É triste mais é verdade instância superior é só para quem tem dinheiro, com raras e honrosas exceções.
Sou contra a interpretação que eles fizeram do princípio presunção de inocência pois acho que só se pode considerar culpado e executar a pena depois de todos os recursos, mas, em minha vida profissional vi que poucos (mesmo quando o entendimento era diverso do hoje) tinham esse direito alcançado.
Prefiro viver sem idealismos e enxergar "a vida como ela é" nos mesmos moldes que na obra de Nelson Rodrigues.

Sidnei A. Mesacasa disse:
08 de maio de 2018 às 10:26

Só vai essa sugestão ao articulista. Saia agora do mundo da tese e volte ao mundo real. Veja as estatísticas, os registros, os dados da vida real.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.