O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (11/5) a edição 103 do Jurisprudência em Teses, que traz o tema Concurso Público IV. Duas teses foram destacadas.
A primeira considera que, por ter a atuação restringida ao controle da legalidade do concurso e da observância do princípio da vinculação ao edital, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora nem interferir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas.
A outra tese define que o provimento originário em concurso público não permite a invocação do instituto da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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