Na bolsa de valores morais, dá ibope falar o que a massa quer ouvir

Em artigo publicado em seu espaço na revista Época, o jovem professor da USP Conrado Hübner Mendes produz ácidas e duras críticas acerca da atuação do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal. Uma democracia se constrói sobre divergências, sendo saudável o enfrentamento de ideias. É nesse contexto de um debate transparente que algumas reflexões merecem vir à tona.

Em primeiro lugar, deixemos de lado adjetivos. Tratar o outro como “maligno” ou “constrangedor” não enriquece a discussão. Antes, a coloca no patamar raso dos embates das palavras de ordem, em que exclamações exaltadas e sem conteúdo precedem à ponderação e serenidade necessárias ao um debate racional.

A primeira crítica diz respeito ao fato de Gilmar Mendes ser sócio de um instituto educacional. Tal atividade não é vedada ao magistrado, basta uma breve leitura das leis sobre o tema. Um magistrado pode ser acionista de uma empresa. Não pode geri-la, e não há indícios de que Gilmar o faça. Dar aulas, desenhar projetos pedagógicos e planejar seminários para discussão de temas jurídicos relevantes é permitido. A não ser que o articulista acredite que magistério se limite a dar aulas, em uma visão tacanha do papel do professor.

E aqui entre nós: com tantas atividades questionáveis no mundo, que sentido há em se atacar quem promove o ensino? E logo um professor? Mais: a escola privada que mais aprovou no Exame de Ordem, porta da profissão para advocacia — uma das melhores do ramo — definitivamente não é o melhor alvo.

A segunda vergasta nas declarações de Gilmar é sobre certos benefícios da magistratura, em sua visão contrários aos princípios republicanos previstos constitucionalmente. Não parece ilegítimo que um magistrado critique o período de férias dos juízes, o dobro de qualquer outro cidadão. Pode-se concordar ou discordar da posição, mas taxá-lo de “bolivariano” por sugerir um debate ou uma reflexão parece indigno de alguém que se diz professor. E de Direito Constitucional.

Por fim, o ataque mais contundente: aquele que joga suspeita nas decisões que concedem Habeas Corpus a determinados réus, como Paulo Vieira de Souza. Fosse cuidadoso, o professor analisaria os casos em que Gilmar concede liberdade, e perceberia que a ilegalidade não está na decisão, mas na decretação da prisão, sem fundamentos, sem contemporaneidade, sem lastro legal, o que admite a supressão de instância para impedir uma prisão ilegal.

Fosse constitucionalista, o professor compreenderia que a liberdade é o maior dos bens e a concessão de Habeas Corpus quando há fundamentos é obrigação do magistrado. E não há uma linha no artigo que indique a ausência de tais fundamentos, apenas expressões vazias como “truque jurídico”, sem atentar que uma prisão desmotivada, sem a observância dos requisitos legais, deve ser afastada de plano, de imediato, sob pena de que se tolere a injustiça estatalmente patrocinada.

Fosse metódico — e isso se espera de qualquer docente — levantaria quantas decisões pela soltura, de ricos e pobres, Gilmar Mendes proferiu, nas mesmas circunstâncias, pelos mesmos fundamentos. Quantas decisões de HC do ministro o pretenso professor leu? Com quais acórdãos as comparou? Houvesse indícios de benefício, de ilegalidade, de tendenciosidade, o professor poderia bradar a seriedade de seus argumentos. Mas, em vez de ler as decisões, compará-las com precedentes, limita-se a citar duas mudanças de posição que ocorreram às claras, de público, nas quais o ministro — como qualquer cidadão — expõe seus motivos e os submete à análise do mundo jurídico. Pode-se criticar seu conteúdo, mas buscar motivos ocultos, insinuar razões espúrias, sem qualquer indicativo fático, esvazia de seriedade a análise de alguém que se diz professor.

Atacar decisões sem lê-las virou um esporte de comentaristas que atacam o juiz que não decide como esperam as arquibancadas. Sempre em busca do aplauso fácil. Animadores de auditório. Compreende-se a vida dura dos jornalistas: sem encontrar constitucionalistas que concordem em fuzilar o Supremo, aceitam a ajuda de qualquer um. Mesmo de quem jamais movimentou um processo na Corte ou não saiba em que condições se dão as decisões monocráticas.

Fosse culto, o professor não citaria o livro do ministro Victor Nunes Leal sem compreender que sua principal crítica não é à figura do coronel, mas a um sistema subserviente, que se curva aos anseios do status quo para evitar sua própria decadência. Em um contexto de crise institucional em que, infelizmente, inúmeros agentes públicos – e professores — se curvam a um autoritarismo latente, que busca em interpretações sinuosas das leis uma forma de burlar seus mandamentos, aquele que ousa decidir em contrário não faz o papel de coronel, mas figura como personagem imprescindível a barrar os avanços autoritários.

Victor Nunes Leal foi um bom juiz. Como Gilmar, foi advogado-geral da União, no governo Juscelino Kubitschek. Assim como o ministro contra quem Conrado se insurge, Leal preocupou-se com a racionalização dos trabalhos no Supremo. E dedicou-se à produção de súmulas para propiciar a uniformização de decisões. Mas a isso só prestará atenção quem acompanhar o STF da vida real. Não quem chega a conclusões levianas a partir de notícias de jornal.

Na bolsa de valores morais, faz cada vez mais sucesso dizer o que as massas querem ouvir. No campeonato nacional da demagogia, defender a prisão de quem apenas é réu dá o maior ibope. Difícil mesmo — como foi na década de 1930 na Alemanha ou na década de 1960 no Brasil — é sustentar que a cruzada moralista contra o que se entende por corrupção não autoriza tudo. Como perguntava o saudoso Arnaldo Malheiros Filho: se para fazer o bem rasga-se a Constituição, onde se chegará para fazer o mal?

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Ismael de Melo disse:
24 de maio de 2018 às 19:43

Cada vez mais, em nossa triste República, a pressão da opinião pública supre a falta de provas. Como a razão tem dificuldade para aceitar que a verdadeira compreensão está em assumir a contradição, ela prefere buscar o grau de clareza relativo que pode oferecer uma explicação parcial e incompleta a enfrentar a complexidade de uma oposição inconciliável.
O inimigo a ser combatido neste momento é o ativismo judicial, pois se este vencer, nem os mortos estarão em segurança.
Os portadores de dogmas morais nem sempre oferecem os melhores exemplos de moralidade...

John Paul Stevens disse:
24 de maio de 2018 às 20:06

Belíssimo texto. Meus sinceros parabéns a Márcio Chaer.

Seu texto fez-me lembrar da acertadíssima crítica do Prof. Streck, ao mesmo Conrado (um autêntico neorrealista), quando da publicação de texto em que criticou magistralmente crítica rasteira de que "é tudo culpa do STF". Como Lenio mostrou na Revista Veja, Gilmar é o Goldstein de Pindorama. Márcio Chaer mostra ser inteligente: sua capacidade de crítica, de análise, transcende aos encantos da demagogia, d'O Grande Irmão, do sensacionalismo barato, das fake news.

Chaer vai muito bem ao defender a Constituição dos ataques rasteiros que, em nome de concepções pessoais de "justiça" (que, naturalmente, carecem de uma epistemologia), rasgam a legalidade.

Não surpreende que Hübner Mendes seja um grande defensor do "princípio" [sic] da colegialidade...

Parabéns, parabéns pelo texto! Os teimosos, como eu, que insistem em acreditar na Constituição, que insistem em levar o Direito a sério, agradecem.

Thiago Bandeira disse:
24 de maio de 2018 às 20:47

Fosse constitucionalista...Fosse metódico...Fosse culto...

José Cuty disse:
24 de maio de 2018 às 21:04

O senhor Márcio Chaer, diretor da revista eletrônica Conjur, fixa uma regra para o debate transparente: “deixemos de lado adjetivos”. Ele desaprova expressões usadas pelo professor Conrado Hübner Mendes (“maligno”, “constrangedor”).
Mas eis como ele trata seu oponente: “indigno de quem se diz professor. E de Direito Constitucional”; “Fosse cuidadoso, (...)”; “Fosse constitucionalista, (...)”; “Apenas expressões vazias”; “Fosse metódico, (...)”; “pretenso professor”; “Fosse culto, (...)”; “conclusões levianas”.
Interessante.

L.F.V., LL.M disse:
25 de maio de 2018 às 10:35

É verdadeiro o apontamento inicial: há uma bolsa de valores no mercado de ideias prontas, cujas cotações são favorecidas pela adoção de lugares-comuns.
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Tão verdadeiro, que se torna forçoso encarar o espelho e reconhecer que a academia jurídica, cuja cientificidade é parca, possui sua própria bolsa e seus próprios clichês vinculantes.
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Poucos indicadores são mais bem avaliados pelo mercado de ideias prontas do ambiente jurídico do que a reafirmação axiomática da superioridade de sua doxa, quando comparada à doxa do "homem das ruas", tratado sempre como um "moralista irrefletido".
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Será mesmo o raciocínio do homem médio tão inferior ao nosso?
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Eric Voegelin, seguindo Robert Musil, chamava a esse convescote autofágico dos clubes de pensamento fechado uma "segunda realidade", que se retroalimenta de seus próprios "topoi" para persistentemente negar o universo dos fatos.
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Nem sempre, na História, o descompasso entre os valores de certos profissionais do pensamento e aqueles do vulgo, nas ruas, deu-se em detrimento da correção do vulgo. Alguns bem conhecidos movimentos destrutivos, mormente entre o século XIX e a primeira metade do XX, começaram como diletâncias da filosofia de corte, entre pátios universitários. Para não falarmos em alemão (o que sempre atrai a Lei de Godwin), poderíamos falar em inglês, relendo as críticas de G.K. Chesterton a seus contemporâneos por "Hereges" e "Ortodoxia".
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Quem levanta tais objeções, porém, falseando popperianamente a auto-estima dos que se querem elites, despenca na bolsa de valores morais do Clube dos Bem-Pensantes e acaba exilado.
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Ao fim e ao cabo, o comportamento de massa (ou de homem-massa, diria Ortega y Gasset) não exige a formação de uma multidão ignara para se manifestar.

O IDEÓLOGO disse:
25 de maio de 2018 às 10:52

O Professor Conrado Hubner Mendes faz aquilo que na Academia se aprende a não fazer: verbera contra a pessoa e não contra o pensamento dela (Argumentum ad hominem).

O IDEÓLOGO disse:
25 de maio de 2018 às 10:52

O Professor Conrado Hubner Mendes faz aquilo que na Academia se aprende a não fazer: verbera contra a pessoa e não contra o pensamento dela (Argumentum ad hominem).

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