STF autoriza trans a mudar nome sem cirurgia ou decisão judicial

Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Carlos Humberto/SCO/STF

Na avaliação de Lewandowski, caberia a cada juiz analisar requisitos de acordo com o caso concreto.

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.

“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.

Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.

O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.

Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.

Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.

A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Defensor de "ordem jurídica inclusiva", Celso de Mello considerou desnecessária autorização judicial para a mudança.

Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.

Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.

“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.

Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização. 

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.

Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.

Reprodução

TSE concluiu, também nesta quinta, que candidatos transgêneros femininos
podem entrar na cota de mulheres.
Reprodução

A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.

Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.

A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.

ADI 4.275 e RE 670.422

* Texto atualizado às 17h56 do dia 1º/3/2018 para acréscimo de informações.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
01 de março de 2018 às 19:00

Como fica o caso da aposentadoria... é de se imaginar um homem trans que chega aos 60 anos... pode se aposentar como as mulheres?
E a mulher trans que chega aos 60 anos, tem de esperar completar 65?

Registrador André disse:
02 de março de 2018 às 09:27

Como o próprio ministro observou a mudança poderá ser usada para fraude e outras práticas criminosas. Considerando que o Brasil está no combate à onda crescente de crime e corrupção, liberar sem qualquer cautela é mais uma arma na mão do inimigo, a despeito da sua boa intenção. Na minha opinião deverá ser regulamentada para atingir seus objetivos com segurança jurídica para todos.

Luiz Eduardo Osse disse:
02 de março de 2018 às 09:28

... patrocinada, inclusive, pela suprema corte ... quanta desmoralização ....

Advogado disse:
02 de março de 2018 às 10:33

Por coerência, qualquer um, independentemente de identificação com gênero, que não tenha gostado do nome escolhido por seus pais poderá mudá-lo diretamente no cartório. Afinal, se uma pessoa, em razão do nome, se sente de alguma forma atingida em sua dignidade pessoal, não cabe ao Estado obrigá-la a manter um nome que não lhe satisfaz.

Car.Borges disse:
02 de março de 2018 às 11:10

O STF criando insegurança social e jurídica, mudança de sexo é o fim! Consequência prática terão o direito de entrar no banheiro feminino e urinar de pé.

Silva Cidadão disse:
03 de março de 2018 às 10:25

Engana-se o Gilmar mendes, quando postado diante das câmeras, torna público seu desrespeito e ódio aos juízes de instâncias inferiores, principalmente em comentários sobre decisões proferidas pelos juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, classificando-as de populistas. As decisões de cunho populistas, tal qual esta e tantas outras, são decisões proferidas por magistrados que se abstém de aplicar as normas legais, como deveriam ser, POR MEDO DA REAÇÃO DOS INTERESSADOS. Nas palavras do brilhante e ex-ministro do STF, Bernard Henri Levy, "POPULISMO É A ENFERMIDADE SENIL DAS DEMOCRACIAS"

Silva Cidadão disse:
03 de março de 2018 às 10:25

Engana-se o Gilmar mendes, quando postado diante das câmeras, torna público seu desrespeito e ódio aos juízes de instâncias inferiores, principalmente em comentários sobre decisões proferidas pelos juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, classificando-as de populistas. As decisões de cunho populistas, tal qual esta e tantas outras, são decisões proferidas por magistrados que se abstém de aplicar as normas legais, como deveriam ser, POR MEDO DA REAÇÃO DOS INTERESSADOS. Nas palavras do brilhante e ex-ministro do STF, Bernard Henri Levy, "POPULISMO É A ENFERMIDADE SENIL DAS DEMOCRACIAS"

Denis Soares Acioli disse:
03 de março de 2018 às 11:19

Um maníaco sexual pode mudar de nome, colocar uma peruca, se maquiar e usando calças compridas entrar em todos os toilettes femininos e assediar ou mesmo tentar abusar esposas, filhas e parentes de suas Excelências.

Observador.. disse:
04 de março de 2018 às 10:39

Mesmo infantil.
O STF criando insegurança jurídica.

Viramos um grande laboratório do comportamento humano, tudo isso resguardado para Suprema Corte.

Ser "bonzinho" está na moda.
Mesmo que uma nação inteira pague o preço pelas "bondades" de um pequeno grupo.

George de Deus disse:
06 de março de 2018 às 18:23

preciso de um juiz toda vez que um cliente me pede para trocar o seu nome que lhe causa vexame!
mas o homossexual pode ir ao cartório da esquina e trocar seu nome e identidade?????
que ABSURDO!
o JUDICIÁRIO ESTÁ DOENTE!
Essa composição do STF É A PIOR de todos os tempos!

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