Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.
“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.
Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.
O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.
Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.
Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.
A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.
Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.
“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.
Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.
O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.

podem entrar na cota de mulheres.
Reprodução
A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.
Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.
A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.
ADI 4.275 e RE 670.422
* Texto atualizado às 17h56 do dia 1º/3/2018 para acréscimo de informações.
Como fica o caso da aposentadoria... é de se imaginar um homem trans que chega aos 60 anos... pode se aposentar como as mulheres?
E a mulher trans que chega aos 60 anos, tem de esperar completar 65?
Como o próprio ministro observou a mudança poderá ser usada para fraude e outras práticas criminosas. Considerando que o Brasil está no combate à onda crescente de crime e corrupção, liberar sem qualquer cautela é mais uma arma na mão do inimigo, a despeito da sua boa intenção. Na minha opinião deverá ser regulamentada para atingir seus objetivos com segurança jurídica para todos.
... patrocinada, inclusive, pela suprema corte ... quanta desmoralização ....
Por coerência, qualquer um, independentemente de identificação com gênero, que não tenha gostado do nome escolhido por seus pais poderá mudá-lo diretamente no cartório. Afinal, se uma pessoa, em razão do nome, se sente de alguma forma atingida em sua dignidade pessoal, não cabe ao Estado obrigá-la a manter um nome que não lhe satisfaz.
O STF criando insegurança social e jurídica, mudança de sexo é o fim! Consequência prática terão o direito de entrar no banheiro feminino e urinar de pé.
Engana-se o Gilmar mendes, quando postado diante das câmeras, torna público seu desrespeito e ódio aos juízes de instâncias inferiores, principalmente em comentários sobre decisões proferidas pelos juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, classificando-as de populistas. As decisões de cunho populistas, tal qual esta e tantas outras, são decisões proferidas por magistrados que se abstém de aplicar as normas legais, como deveriam ser, POR MEDO DA REAÇÃO DOS INTERESSADOS. Nas palavras do brilhante e ex-ministro do STF, Bernard Henri Levy, "POPULISMO É A ENFERMIDADE SENIL DAS DEMOCRACIAS"
Engana-se o Gilmar mendes, quando postado diante das câmeras, torna público seu desrespeito e ódio aos juízes de instâncias inferiores, principalmente em comentários sobre decisões proferidas pelos juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, classificando-as de populistas. As decisões de cunho populistas, tal qual esta e tantas outras, são decisões proferidas por magistrados que se abstém de aplicar as normas legais, como deveriam ser, POR MEDO DA REAÇÃO DOS INTERESSADOS. Nas palavras do brilhante e ex-ministro do STF, Bernard Henri Levy, "POPULISMO É A ENFERMIDADE SENIL DAS DEMOCRACIAS"
Um maníaco sexual pode mudar de nome, colocar uma peruca, se maquiar e usando calças compridas entrar em todos os toilettes femininos e assediar ou mesmo tentar abusar esposas, filhas e parentes de suas Excelências.
Mesmo infantil.
O STF criando insegurança jurídica.
Viramos um grande laboratório do comportamento humano, tudo isso resguardado para Suprema Corte.
Ser "bonzinho" está na moda.
Mesmo que uma nação inteira pague o preço pelas "bondades" de um pequeno grupo.
preciso de um juiz toda vez que um cliente me pede para trocar o seu nome que lhe causa vexame!
mas o homossexual pode ir ao cartório da esquina e trocar seu nome e identidade?????
que ABSURDO!
o JUDICIÁRIO ESTÁ DOENTE!
Essa composição do STF É A PIOR de todos os tempos!
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