TRF-1 suspende ações sobre critérios do Revalida para médicos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e suspendeu mais de 500 ações de candidatos que tentavam participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) sem apresentar o diploma no ato da inscrição.

Com a decisão, será interrompido o andamento de todos os processos sobre o tema na Justiça Federal da 1ª Região,  até que a corte se pronuncie definitivamente sobre o assunto. A IRDR foi proposta pela Advocacia-Geral da União, que considera obrigatória a apresentação do diploma pelos candidatos do Revalida, por ser exigência formulada no edital.

O IRDR proposto tem como objetivo, então, confirmar a validade da norma e revogar uma série de liminares que passaram a obrigar o Ministério da Educação a aceitar as inscrições sem os diplomas.

Os incidentes de demandas repetitivas foram incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes. O entendimento que prevalecer no julgamento do caso deve ser aplicado aos demais casos idênticos.

Em 2017, a Defensoria Pública da União chegou a conseguir uma liminar que permitia aos inscritos no Revalida fazer a prova mesmo sem ter o diploma de medicina. No entanto, o TRF-1 derrubou a decisão, que havia sido proferida a menos de cinco dias da prova. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1006725-27.2017.4.01.0000

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