Juiz nomeia defensor porque advogado não podia subir escadas

Um advogado com deficiência foi substituído de última hora por um defensor público porque não conseguia subir as escadas para audiência no segundo andar de um prédio forense, na Vara de Penas e Medidas Alternativas de Vitória. O cliente — que cumpre pena em regime aberto — era representado pelo mesmo escritório desde o início do processo, em 2013.

Cristian Ricardo Ferreira Júnior tem artrite idiopática juvenil e, por isso, usa próteses no quadril. Ele afirmou à ConJur que chegou 30 minutos antes do horário marcado e, como o local não tem elevador, pediu a uma servidora que o juiz o atendesse e fizesse a audiência no térreo. A solicitação acabou rejeitada, com a troca de defensor, mesmo depois de o advogado alegar cerceamento de defesa.

O caso chegou à Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, a pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, o episódio é um desrespeito às prerrogativas da classe, viola interesses do acusado — “que confia no advogado uma relação profissional personalíssima” — e mostra a falta de acessibilidade em local com grande circulação de pessoas.

Já o Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou por e-mail que o cliente de Ferreira Júnior foi “devidamente atendido”. Segundo a corte, o juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas já atendeu partes e advogados em andar inferior, mas nesse caso determinou a substituição porque se tratava de audiência coletiva e só foi avisado quando a sala já contava com a presença de 17 apenados, uma promotora e um defensor público.

O TJ-ES afirmou que o advogado “não teria apresentado a procuração necessária para atuar no processo”. Ferreira Júnior nega, afirmando que a servidora responsável nem sequer leu o documento. Depois do incidente, o tribunal anunciou que a Presidência começou a vistoriar várias unidades judiciárias da capital nesta terça-feira (6/3), para verificar a falta de acessibilidade e analisar o andamento de obras.

O advogado afirma que a falta de elevador é um de vários obstáculos para chegar ao prédio, localizado em área de ladeiras no centro antigo da capital do estado. Ele e o escritório onde trabalha pretendem agora cobrar do estado ressarcimento pelo dinheiro que o cliente deixou de pagar no ato judicial.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de março de 2018 às 11:27

Trata-se de uma estratégia pra retirar do acusado o direito de ser defendido por profissional com preparo técnico de sua confiança. No caso, o Judiciário desrespeito a lei de acessibilidade, criando barreiras físicas para a presença física do causídico na audiência, obrigando o acusado a aceitar a defesa por parte de advogado remunerado pelo Estado que o acusado, contra sua vontade, de modo a tornar fácil sua condenação. Infelizmente, a Justiça do País se transforma em uma máquina de satisfação das vontades de quem acusa e julga, de acordo com a conveniência deles mesmos, com graves prejuízos à coletividade.

Eduardo. Adv. disse:
07 de março de 2018 às 14:04

Em vez de a Defensoria Pública ajuizar ação que tutele, mesmo indiretamente, interesse de mercado das apps de "mobilidade", deveria a DPE daquele Estado ajuizar ação visando a garantir os direitos das pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais.
Ora, nem em eleições tal direito de acesso é desrespeitado...
Direcionou-se o desrespeito ao Advogado, mas ao fim chutou-se o estômago de todos os portadores de necessidades especiais que precisam recorrer ao citado fórum.
Cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida: desta vez foi o Advogado. Mas poderia ser cada um de vocês...

Marcel Joffily disse:
07 de março de 2018 às 14:41

Concordo que a Defensoria Pública poderia (e pode), nesse caso, ajuizar a ACP pertinente. E não falo da boca para a fora. Em uma das comarcas na qual atuei, a DPE, através de um grande colega, ajuizou ação justamente para que o Estado fosse compelido a instalar um elevador no fórum, pois as audiências só eram realizadas no primeiro andar e, inúmeras vezes, as partes sequer podiam subir para acompanhar tais atos...

http://www.saoraimundo.com/index.php/dpe-pi-e-vitoriosa-em-acao-para-garantir-acessibilidade-no-forum-de-sao-raimundo-nonato/

Já para o Marcos Alves Pintar, ilustre comentarista desse espaço, uma correção: não somos advogados remunerados pelo Estado. =)

magnaldo disse:
08 de março de 2018 às 11:14

O advogado nomeado para o ato, não conhece o processo nem manteve prévio entendimento com o acusado sobre os fatos. A decisão judicial é causa de nulidade ou a defesa deve ser admitida como mera formalidade. Sugere situação de pré-julgamento.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
12 de março de 2018 às 18:14

Se fosse advogado da Lava Jato a posição da OAB seria de forma contundente, mas como não é ...!

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