Os policiais federais e delegados deveriam ser proibidos de dar entrevistas à imprensa após o cumprimento de diligências em operações de investigação, na opinião dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Para eles, a narrativa da PF e do Ministério Público divulgada pelos meios de comunicação expõe indevidamente os envolvidos, violando o direito ao contraditório, a ampla defesa e a presunção da inocência.
Para o ministro Gilmar, nesses casos deveria haver só um comunicado “seco” dizendo o que foi autorizado pelo juiz, sem espetacularização. Ele lembrou da ação abusiva que levou Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, ao suicídio em outubro de 2017, e da operação “carne fraca”, que chamou de “tiro de festim”. “Os abusos são populares”, disse.

O ministro Toffoli falou de um caso do qual foi relator, em 2014. Ao deferir buscas e apreensões e prisões, determinou que o MP e a PF não poderiam dar entrevistas. “E não deram. Esse poder está na mão do juiz, é nossa responsabilidade. A PF não determina a prisão, só executa”, afirmou. Os ministros participaram, nesta sexta-feira (9/3), em Brasília, de evento que comemora os 25 anos da criação da Advocacia-Geral da União. Ambos dirigiram o órgão.
Eles também defenderam que o uso de Habeas Corpus não pode ser limitado pelos tribunais e, principalmente, pelo STF. Gilmar falou que é difícil ir contra a opinião pública, mas que o papel da corte é ser contramajoritária.
Para Toffoli, o tribunal não pode “fechar a porta” do HC, impossibilitando ao cidadão essa via de acesso à Justiça. Ele afirmou também que foi acertada a concessão pela 2ª Turma, da qual faz parte, do HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. “O STF disse que a lei deve ser cumprida, que elas não podem ficar presas, devem ficar em prisão domiciliar. Simples assim”.
Leia outros trechos da fala do ministro Gilmar Mendes:
“Talvez o país se parlamentarizou e não sabe. Dos quatro presidentes eleitos desde a redemocratização, só dois terminaram o mandato e não sofreram o impeachment. Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva sabiam lidar com o Congresso. Na vida política se passa por ciclos, gangorras. É muito fácil dar ordens para o Congresso no momento em que se está vivendo as boas venturas, mas chega o momento das provações. Nesse contexto é importante o diálogo para se manter a estabilidade”.
“O Supremo contribuiu para que existissem hoje tantos partidos quando derrubou a cláusula de barreira. É produzida muita besteira com o ativismo judicial. Desconfie de quem quer fazer reforma política com intervenção judicial. Vai dar errado o veto ao financiamento privado das campanhas políticas, deu errado a derrubada da regra que determinava a perda do mandato do político que mudasse de partido”.
“A Constituição de 1988 criou uma república corporativista. Todos os órgãos querem autonomia administrativa e financeira agora. Temos que rediscutir isso porque o modelo de autonomia é insuportável. Baixa-se uma portaria criando vencimentos e manda o Tesouro pagar. Imagine a Polícia Federal com essa autonomia. Vão fazer o diabo”.
“As instituições devem servir ao país, não servir-se delas”.
Suicidou e praticamente virou um herói e vítima para o STF....
Suicidou e praticamente virou um herói e vítima para o STF....
Na verdade esses dois ministros mais o Lewandowski vão fazer de tudo para derrubar a lava jato, essa é a única verdade dessa história.
Na verdade esses dois ministros mais o Lewandowski vão fazer de tudo para derrubar a lava jato, essa é a única verdade dessa história.
Correto, mas além de impor a famigerada ‘lei da mordaça’ aos órgãos encarregados da persecução criminal, bem que se poderia repristinar o inc. III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim expresso:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
...
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Parágrafo único - (Vetado.)”
[Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979]
Eu sempre achei que nem PF, Delegados e Promotores deve dar entrevistas falando sobre o indiciado, pois os mesmos fazem com a intenção de humilhar e desmoralizar mais do que já estão. Muitas vezes eles fazem isso sem ter provas concretas sobre a pessoa, somente para se aparecer. Eu penso que satisfação ao público e transparência da investigação quem deve repassar ao público é a PGR falando apenas o que foi investigado sem fazer juízo de valor como já foi feito pelo Dallagnol e Cia e a tal delegada no caso do reitor. Penso que essa proibição deveria partir dos ministros do STF. Ainda penso que a justiça precisa ser moralizada, pois muitos já perderam ou tendem a perder.
É o famoso "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço". O STF deveria dar o exemplo, falar bem menos e fazer bem mais, com todo o respeito.
Onde fica o principio constitucional da PUBLICIDADE DOS ATOS PUBLICOS?
Ministros, NÃO INTERFIRAM ONDE NÃO FORAM CHAMADOS. Continuem soltando bandidos, mas não prejudiquem ainda mais a opinião publica, PRECISAMOS DE INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL. Nada de esconder da midia os nefastos ladrões do povo.
A PF DEVE DIVULGAR SIM, TODAS AS SUAS OPERAÇÕES para honrarem a Constituição vigente.
Hoje querem calar a PF amanhã calarão a midia, depois é só a ditadura... e depois...
NINGUEM PRECISA SABER DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES... livres pra tripudiar, livres para soltar...
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