A ideia de reunir os ministros do Supremo Tribunal Federal em situação informal para discutir o que fazer diante dos processos sobre a execução antecipada da pena foi do decano, ministro Celso de Mello. Numa forma de evitar exposição indevida da presidente, ministra Cármen Lúcia, ele sugeriu a ela que fizesse com que o gabinete da Presidência convidasse os colegas para um encontro para discutir o assunto.

U.Dettmar/SCO/STF
Embora tenha confirmado que convocaria a reunião, Cármen parece não ter se interessado muito pela ideia, explicou nesta terça-feira (20/3) o ministro Celso de Mello. O decano sugeriu a reunião na quarta-feira (14/3), junto do ministro Luiz Fux. “Ela disse que não poderia nem na quinta nem na sexta. Então combinou-se a data de hoje, mas dependendo de convite a ser formulado por ela. Caberia ao gabinete da Presidência formular esse convite formal a todos os ministros, o que, pelo menos até agora, a mim não foi feito”, contou o Celso.
O principal assunto em pauta seria o poder de agenda do presidente do STF, que decide sozinho quais processos entram na pauta de julgamento do Plenário. Também nesta quarta, o ministro Marco Aurélio, outro que não foi convidado para a reunião, falou à ConJur sobre a necessidade de mudar o sistema de escolha dos julgamentos que entram na pauta do Plenário.
A motivação para a reunião são as declarações da ministra Cármen de que não pretende pautar duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. De acordo com Celso de Mello, a reunião desta terça seria "para trocar ideias e nada mais", diante dos processos prontos para ser julgados, mas sem perspectivas de chamamento à pauta. "Seria para evitar uma exposição indevida da presidente, para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do STF", disse o decano.
Para Celso de Mello, a solução para o impasse depende da própria Cármen. "Basta que a presidente exerça uma competência que nunca lhe foi negada, sequer questionada", disse o ministro, lembrando que o presidente pode retirar e colocar processos em pauta quando quiser, respeitando apenas os prazos regimentais.
Segundo os autores das ADCs, o artigo 283 do CPP, incluído na lei por uma reforma legislativa de 2011, justamente para se adaptar ao entendimento do Supremo sobre o inciso LVII do artigo 5º, diz que só depois do trânsito em julgado uma pena pode ser executada. Para eles, portanto, com a edição da lei em 2011, a questão deixou de ser jurisprudencial, e o entendimento do Plenário no HC 126.292 não poderia ter efeito erga omnes — como os ministros depois decidiram que tinha, no julgamento de um agravo no Plenário Virtual.
Em fevereiro de 2016, o Supremo julgou o HC e, por 6 votos a 5, o Plenário decidiu que a pena de prisão pode ser executada depois da confirmação da condenação pela segunda instância, antes do trânsito em julgado. Celso de Mello ficou vencido. Nesta terça-feira, ele afirmou ter sido aquela uma maioria “precária”. Em 8 de março, o tribunal publicou o acórdão das ações, de quando as cautelares foram julgadas.

A Globo MANDA no STF?!
A dona Carmen parece aquele juiz de futebol que vai apitar o jogo e só dá falta em favor do time da casa e nada em favor do adversário, quando a torcida daquele encontra-se em massa no estádio. Sai aplaudida e volta feliz para casa.
Que é Isso, Companheiro?!!!
Os novos humoristas da Globo fazem piadas somente com grupos desalinhados da esquerda.
A novela que deu mais ibope nos últimos tempos foi a que promoveu a cultura do subúrbio carioca, fez promoção das "Divas do Crime"... E tome "Esquenta!" na veia... O "Agostinho" (Pedro Cardoso) ganhou bom salário, foi para Portugal...
Como pode um órgão de imprensa, repleto de humoristas da "esquerda-caviar-festiva-feliz" ser tão mal falada por adeptos da esquerda?
Não bastasse a inédita caravana de políticos e de advogados ao STF, patronos da causa Lulista, a pressão exercida até por supremos juízes para pautar a revisão de uma decisão tomada pelo plenário em repercussão geral apenas para evitar prisão de Lula é vergonhosa. A que ponto chegamos! Mude-se a Lei e a até a jurisprudência do STF a fim de que o chefe não seja preso. Fatos como este só trazem o descrédito ao Judiciário. Casuísmo puro e simples. Em quem confiar se até a Suprema Corte brasileira está em vias de se apequenar para livrar da cadeia Lula?
Com o devido respeito, entendo ridículo o fundamento invocado pelo senhor ministro decano, alegando evitar constrangimento à presidente do Supremo. Que constrangimento pode existir no fato da presidente decidir, acertadamente, não colocar em pauta matéria já decidida em três oportunidades? Constrangidos devem ficar aqueles que pretendem perder tempo precioso, deixando de julgar os demais processos, também importantes de outros cidadãos contribuintes, para rever uma decisão que pode beneficiar criaturas que sempre estiveram focadas nos seus interesses escusos, em total menosprezo aos interesses do país! Que o Supremo não se apequene!!!
O que mais me assombra neste cenário é a insegurança jurídica em que estamos inseridos. Os nossos tribunais tem se pautado por decidirem de acordo com a conveniência política. Decisões que são tomadas e, posteriormente, por interesses escusos e mal cheirosos, são reformadas. O Brasil que vivemos é o Brasil do escárnio, da zombaria, da incredulidade e da ignorância de seus próprios valores. O Brasil das decisões tomadas na calada da noite. O Brasil do pouco caso com as normas e as instituições. O Brasil de quem pode e quem não pode. Um pais dividido. E o povo...ah, o povo é só um detalhe!
Parabéns Ministra.
Digna de todos os elogios.
A Augusta Corte não pode servir para "salvar" quem foi condenado por duas instâncias. Aliás, se o for, deixo duas sugestões:
a) acabe com as primeiras instâncias, já que não têm, ao ver de suas excelências, capacidade intelectual para julgar;
b) Foro privilegiado para todos os brasileiros, desde o Zé da Esquina e Maria Ninguém, até aqueles privilegiados que têm, hoje, o Foro;
E se for para analisar literalmente os incisos do Art. 5º invés de analisar seus princípios, suas diretrizes, nos Crimes contra a Administração Pública e Caixa 2, sugiro: acabe com o STF e deixe apenas o computador julgar mediante um programa. Seria menos custoso ao Brasil.
O Brasil é pobre e gastar com um Tribunal que aplica a lei Maior Literalmente é jogar dinheiro público no lixo, isto é, sem ser aplicado no Interesse Público. Aliás, como o fez muitos dos condenados pelos Tribunais de segunda instância. A crise que o Brasil atravessa: falta de saúde, saneamento básico, segurança, infraestrutura; gerações de brasileiros condenadas à eterna ignorância. O Brasil se transformou num País selvagem, onde o crime venceu. Tudo isso graças aqueles que receberam Autorização do Povo para agirem em prol do interesse público e agiram em prol do interesse pessoal ou partidário.
O Regime Militar para salvar um dos seus expediu a Lei 5491 /73 e agora para salvar quem não merece ser salvo o STF vai mudar o julgamento?
Imagino se Kelsen fosse brasileiro diria: não leia o inciso ao pé da letra, excelências, leia de acordo com os princípios que foram surrupiados pelos larápios do erário.
Data vênia.
Ah, não adianta ter Intervenção no Rio... O crime (principalmente os larápios do erário), venceu!
Deus salve o Brasil.
Direito é O QUE É NORMATIZADO ou DECIDIDO, sob a FORMA de JURISPRUDÊNCIA. Simples assim, porque NÃO POSSO TOMAR a DOUTRINA senão como OPINIÃO. E como a OPINIÃO VARIA e ESTRIBUCHA! Recomendo a TODOS os COLEGAS e LEITORES do CONJUR que deem uma OLHADA na COLUNA do MERVAL PEREIRA, em O GLOBO de hoje, para rememorarem um pouco do estudo da Ministra Helen Gracie, que já afirmara num julgamento, reportado por Zavascki que: ".... Com inteira razão, portanto, a Ministra Ellen Gracie, ao afirmar que o domínio mais expressivo de incidência do princípio da não-culpabilidade é o da disciplina jurídica da prova. O acusado deve, necessariamente, ser considerado inocente durante a instrução criminal mesmo que seja réu confesso de delito praticado perante as câmeras de TV e presenciado por todo o país (HC 84078, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJe de 26/2/2010)." Ora, assim sendo, PROFERIDA a DECISÃO de 2º grau, a MATERIALIDADE do CRIME e a AUTORIA, uma vez DEFINIDOS, encerrou-se a "DISCIPLINA JURÍDICA" da PROVA e da MATRIALIDADE do DELITO. Por que, então, pretenderem Advogados e Juristas patrocinadores da tese que interessa a Lula, transferirem o CUMPRIMENTO da PENA para fase posterior ao 2º grau? Por acaso os Criminalistas não conseguem entender que os RECURSOS após o 2º GRAU têm POR REGRA só TEREM EFEITO DEVOLUTIVO e NÃO SUSPENSIVO? Será que não conseguem entender que ESSE é o REGIME da CONSCIÊNCIA SÓCIO-JURÍDICA brasileira. Ou o Brasil pretende ser o ÚNICO DENTRE 193 PAÍSES da ONU a continuar a manter a SANÇÃO PENAL INÓCUA e guardar, para o CRIMINOSO, pelo primado do SUBJETIVISMO INDIVIDUALISTA um ADIAMENTO INTERMINÁVEL da EXECUÇÃO da SANÇÃO QUE DEVERIA CUMPRIR. Será que os Criminalistas NÃO podem notar o PREJUÍZO SOCIAL da tese? Legem Habemus !
Pela CONSTITUIÇÃO brasileira, tome o Artigo 37, e outros mais, em tons menos incisivos, e leremos que a MORAL deveria estar à frente da APLICAÇÃO do DIREITO, porque a EFICIÊNCIA e a ÉTICA não são normas legais, mas decorrem da MORAL, amplo senso. Ora, está sendo sacrificante explicar aos JOVENS COLEGAS o posicionamento ANORÉTICO e ANCILOSADO de nossa CONSTITUIÇÃO. Como lhes dizer que o Artigo 5º, da Constituição, NÃO PODE ser executado, sendo o Réu culpado em 2a. Instância, ANTES de transitar em julgado a decisão que o condenou? Como explicar que o inciso XLIV, do 5º, NÃO PODE ser executado, sendo o Réu culpado em 2a. Instância, ANTES de TRANSITAR em julgado a decisão que o condenou? O que inciso LVII, do Artigo 5º afirma é que o CARIMBO CULPADO NÃO PODE ser afixado em qualquer lugar (num País de burocratas, como o nosso!), ANTES do trânsito em julgado! Mas o CUMPRIMENTO da PENA NADA impede que se inicie após o julgamento de 2a. Instância. Tanto é assim que TODO o CONTEXTO PROCESSUAL NÃO ATRIBUI ao RECURSO, após a 2a INSTÂNCIA, o EFEITO SUSPENSIVO, mas somente o DEVOLUTIVO. O SUSPENSIVO é EXCEPCIONALIDADE, a ser dada pelo Magistrado, em casos menos graves. Mais uma PERGUNTA: NÃO PODERIA HAVER, por INCONSTITUCIONAL, prisão cautelar, preventiva ou o que quer mais chamarem, se a IDEIA fosse absoluta! Para que a FIANÇA? A Fiança existirá se o Autor ou o Acusado do crime NÃO FOR de PERICULOSIDADE indiscutível. Ela SÓ será fixada, se o ACUSADO for manifestamente um INFRATOR que possa VIVER em SOCIEDADE. Portanto, é um PÉSSIMO EXEMPLO MORAL, já que a PRISÃO é faculdade indiscutível, NÃO SE EXECUTAR a PENA após um momento que pode ser, até, a 2a. INSTÂNCIA. O que NÃO PODE ACONTECER é a SOCIEDADE sentir a INEXISTÊNCIA de SANÇÃO, a INSEGURANÇA! Ela FALIU!
Celso de melo, marcos aurélio, gilmar mendes, dias tofolly, ricardo lewandowski, querem desmoralizar cármem lúcia por ser mulher e presidente da corte maior e está em jogo salvar a cabeça de um bandido condenado – lula!
Esse episódio de forçamento de barra na corte para pautar um julgamento que só interessa a eles, demonstra o domínio do patromonialismo predominante na cabeça desses senhores.
Para eles a constituição pouco importa!
A resistência da Min. Carmen Lúcia, digna dos maiores elogios, vem sendo posta à prova por pessoas que, em princípio, deveriam se abster de pelejar em favor de réus acusados de corrupção.
Verdade que, durante 50 anos, o STF ficou sem julgar um único político, sempre alheio à gravidade das ilicitudes, apesar do mar de lama que jorra em Brasília.
E, no caso do mensalão, penas suaves e leves, cumpridas de forma confortável, seguindo-se prontamente um indulto baixado pela ex-guerrilheira neoliberal, que passou incólume pelo crivo da PGR.
Assim, essa pressão é descabida e inoportuna seja porque a tese firmada é recente e deve ser respeitada em nome da estabilidade e segurança jurídicas, seja porque o STF não pode agir como o Min. Gilmar Mendes, que votou favoravelmente a ela e meses depois, sem maiores explicações, qual biruta de aeroporto, reverteu seu voto.
O ínclito decano alega que aquela maioria foi “precária”, parecendo olvidar-se que, em novo julgamento, a precariedade vai permanecer. Por que, então, tanta precipitação?
Cumpre notar que o momento é decisivo para o bom conceito que a Corte tem perante os brasileiros, apesar de o roteiro não ter sido dos mais tranquilos, pois, firmada a tese em comento, sobreveio o acidente aéreo que vitimou o Min. Teori Zavascki, evento ainda não devidamente apurado, valendo mencionar que estranhamente o inquérito foi transferido para Brasília e que os dois delegados que trabalharam em Paraty foram assassinados em Florianópolis pouco tem po depois. A Corte deveria determinar a apuração rigorosa desses fatos.
Por último, é recomendável que o Pretório Excelso não se submeta à pressão dos defensores dos acusados, que, se houver fundamento, bem examinadas as situações pessoais, poderão permanecer em liberdade.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login