O Supremo Tribunal Federal precisa urgentemente julgar as duas ações que tratam sobre prisão antecipada antes do trânsito em julgado da condenação para acabar com a insegurança jurídica. Foi o que disse nesta quarta-feira (21/3) o ministro Marco Aurélio, em manifestação no início da sessão Plenária. Ele desistiu de apresentar questão de ordem para que o colegiado decidisse sobre a inclusão ou não do assunto em pauta depois que a presidente, ministra Cármen Lúcia, anunciou que a sessão desta quinta-feira (24/3) será dedicada a discutir o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que discute a questão.

Nelson Jr./SCO/STF
“Não vou fazer a questão de ordem diante do anúncio de vossa excelência, porque poderemos prestar a jurisdição no dia de amanhã”, disse Marco Aurélio. Com isso, o Supremo deixará de discutir a constitucionalidade em tese do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou medida cautelar.
Como pretendia a ministra Cármen, a questão será debatida pelo Supremo num HC preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente contra a execução antecipada de sua pena, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou condenação dele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Portanto, será tomada mais uma decisão em caso concreto, e não em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
De todo modo, segundo o ministro Marco Aurélio, a questão precisa ser definida, pois a falta de pronunciamento prejudica o STF de maneira institucional. Nesta quarta, ele repetiu o que disse à ConJur na terça-feira (20/3): “A distribuição ganha sabor lotérico”. Ele lembrou que atualmente a concessão ou não de liminar barrando a prisão antecipada depende de qual ministro relata o recurso. “Precisamos definir a data para o julgamento final das ações”, disse, lembrando que liberou os processos em dezembro de 2017.

A pressão para salvar Lula no supremo é algo que deverá ser estudado cientificamente no futuro , não é normal tampouco aceitável que um condenado consiga paralisar uma corte em benefício próprio.
A pressão para salvar Lula no supremo é algo que deverá ser estudado cientificamente no futuro , não é normal tampouco aceitável que um condenado consiga paralisar uma corte em benefício próprio.
É claro que é inconstitucional a decisão do STF. Pois, claro está alí, o seguimento jurídico maior. Não há necessidade de hermenêutica alguma. Claro como o sol. O problema maior parece que é a falta de segurança jurídica que assombra o judiciário. Todo o colegiado no jurídico e toda administração publica de todo seguimento da América Latrina estão num periodo de maldição incontrolável. Os puliticos do seu brasil nas horas de folga já fazem o que fazem por falta de serviços. Agora, o Judiciário legislando, aguardem muitos lava-ratos que virão por certo, pois, cabeça vazia é a horta de diabo dentro do princípio: Quanto mais se ganha menos trabalha.
É claro que é inconstitucional a decisão do STF. Pois, claro está alí, o seguimento jurídico maior. Não há necessidade de hermenêutica alguma. Claro como o sol. O problema maior parece que é a falta de segurança jurídica que assombra o judiciário. Todo o colegiado no jurídico e toda administração publica de todo seguimento da América Latrina estão num periodo de maldição incontrolável. Os puliticos do seu brasil nas horas de folga já fazem o que fazem por falta de serviços. Agora, o Judiciário legislando, aguardem muitos lava-ratos que virão por certo, pois, cabeça vazia é a horta de diabo dentro do princípio: Quanto mais se ganha menos trabalha.
Com respeito às opiniões diversas, prefiro o entendimento do Ministro Celso de Mello, para quem a prisão somente pode ocorrer após o trânsito em julgado, pelo simples fato disso constar expressamente na Constituição.
Como "A"dvogados, não podemos defender a aplicação de algo diferente disso, e muito menos que juízes apliquem a Lei conforme seu entendimento particular e, aí sim, pressionados por algo ou alguém, seja lá quem for.
Defenderei com unhas e dentes o direito de qualquer pessoa, inclusive de advogados, de lutar para que, pelas vias democráticas, a Constituição seja alterada nesse aspecto. E entendo que leigos possam acreditar que o STF tenha poder para mudar a Constituição, o que, cá entre nós, beira o caos.
Mas não posso entender como alguém que estudou Direito ou então lecione nesse ramo, defenda essa situação só porque odeia o Lula.
Não odeio o Lula, não odeio o Aécio, não odeio o Sérgio Moro. Apenas quero, como cidadão, que a Lei seja cumprida, conforme está aí. E se eu não gosto da Lei como ela está aí, então vou lutar, como pessoa civilizada, para que mudem a Lei.
Entendo o posicionamento de todos. Realmente a Constituição Federal trata de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado em sentença penal condenatório. Porém na própria Constituição temos o princípio da segurança jurídica. Mudar de entendimento conforma a cara do réu traz alguma segurança jurídica? Resumindo, o STF não pode ficar alterando seu posicionamento ao bel prazer de seus ministros.
Lembrando que o que se está discutindo é o inciso LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" do Art. 5º da Constituição Federal, inserto no "TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais / CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS",
O Congresso Nacional não pode simplesmente alterá-lo e nem fazer um "puxadinho", pois:
"Art. 80 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais".
Infelizmente nestes tempos estranhos o que se vê é a aplicação da lei "intuitu personae" ou casuisticamente, tal como o precedente, a prisão do Sen. Delcidio Amaral e depois, a mudança de entendimento de que precisava autorização do parlamento para prender parlamentar...
O STF não deveria mudar seu entendimento. Se por um lado o trânsito em julgado consta no rol dos direitos individuais, o princípio da segurança jurídica também consta.
precisa por que?
porque é conveniente ao seu candidato à Presidência da República, né Ministro Marco Aurélio!
o mesmo assunto levou 07 anos para ser rediscutido no plenário! e não há nem dois anos que foi fixado novo entendimento. Mas agora, como é conveniente à maioria da corte, e favorável ao chefe dos corruptos , desejam urgência para salvar um ladrão dos cofres públicos!
Cobrem urgência no julgamento do fim do foro privilegiado no país, cujo seu amigo de toga há mais de 01 ano sentou no processo!
hipócrisia pura!
Justiça? só mesmo a divina! e essa é implacável, chegando sempre no momento certo!
Leio aqui comentários de pessoas identificadas como advogados defendendo a prisão antes do trânsito em julgado e me pergunto: Os cursos de ciências jurídicas excluíram a cadeira de direito constitucional? Quando me formei (algumas décadas atrás) direito constitucional era disciplina obrigatória. Agora é opcional?
De Supremo esse tribunal não tem nada. Estão fazendo de tudo para salvar o criminoso de São Bernardo, até porque dos 11, 06 foram nomeados pelo pudim de cachaça. Onde está a IMPARCIALIDADE? Difícil, não é mesmo.
Só digo uma coisa, se o STF impedir a prisão do criminoso esse país vai pegar fogo. Eles estão brincando com a paciência de uma nação e isso é perigoso. O povo gaúcho já demonstrou como trata um criminoso por ocasião da passagem de sua caravana. Acho que isso foi um prévio aviso.
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