TRT condena beneficiário de Justiça gratuita a pagar custa por faltar

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.

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CLT é clara quando diz que beneficiados pela Justiça gratuita devem arcar com custas processuais se faltam a audiências de instrução, afirma desembargadora do TRT da 2ª Região, em São Paulo.
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Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.

A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001462-10.2017.5.02.0321

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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