O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.

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Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.
A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001462-10.2017.5.02.0321

Absurdo aplicar um negócio desse a um hipossuficiente que sequer terá a chance de ajuizar nova demanda para que a dívida eventualmente venha a ser descontada dos créditos da condenação patronal, como ocorre com os demais agraciados sucumbentes, porquanto a nova lei faz desse pagamento um pressuposto processual.
Inconstitucionalidade patente.
Sinto vergonha alheia por este tipo de decisão, em que se aplica de forma irrefletida a reforma, vindo de juízes do trabalho.
Às vezes o trabalhador não sabe nem que dia é a audiência, coitado...
Triste!
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