STF proíbe prisão de Lula até que a corte julgue pedido de HC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (22/3), congelar a situação jurídica do ex-presidente Lula até que a corte tome posição sobre pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa. O colegiado retoma o julgamento no dia 4 de abril, depois do feriado da Páscoa. Até lá, Lula não pode ser preso.

Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

Prisão de Lula só poderá ser decretada depois que Supremo decidir Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente.
Reprodução

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou a publicação imediata do salvo-conduto, de acordo com o que foi definido pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou por negar a liminar pedida pelo advogado de Lula, José Roberto Batochio. Com ele, ficaram vencidos a presidente e os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Venceu o voto da ministra Rosa Weber, que abriu a divergência. Marco Aurélio disse que a concessão da liminar é natural. "Nada mais natural que congelar a situação jurídica do paciente afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão." Da mesma forma entendeu o ministro Ricardo Lewandowski.

Fux disse desconfiar de que se tratava de um adiantamento do mérito. O ministro Dias Toffoli corrigiu o colega e disse se tratar de pedido "absolutamente técnico", para que não haja decretação automática da prisão. "É algo absolutamente lógico. Não se trata de antecipação de mérito. É outra questão, do sistema processual. Esse julgamento se demoraria muito, então teríamos mais condições físicas", disse Toffoli.

Gilmar Mendes, para reforçar a posição em favor da liminar, chegou a pontuar sua posição pessoal em relação ao partido de Lula, o PT. "É difícil imputar a mim simpatia pelo PT, como todos sabem. Aqui dá pra lembrar o clássico texto de Rui Barbosa: se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger", disse. Ele completou afirmando que Lula não deve ser "perseguido por ser ex-presidente, por algum tipo de sadismo. Ele não é mais cidadão, mas também não é menos cidadão".

O decano da corte, ministro Celso de Mello manteve a posição. "Entendo importante afirmar e relembrar e, claro, destacar ser inquestionável que ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Não se pode imputar à parte a existência de um obstáculo judicial que a ela não cabe. há precedentes nesse sentido", defendeu.

A decisão do Supremo não impede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise embargos de declaração da defesa na próxima segunda-feira (26/3). O ex-presidente tenta derrubar pena definida em 24 de janeiro pelos desembargadores: 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"Republicanamente"
Fachin defendeu que não há risco de violação à jurisprudência do Supremo caso a pena do ex-presidente seja executada antes do trânsito em julgado da condenação. Barroso disse que conceder o pedido de Batochio seria dar tratamento diferente ao ex-presidente. "Republicamente falando, ele tem que ser tratado como qualquer um e não me sinto no conforto de abrir uma exceção", disse. 

Cármen Lúcia, na mesma linha, entendeu que, como exposto pelo relator, não há "razões tão urgentes que possam levar a um perigo tão urgente que não se possa reverter depois da conclusão do julgamento", avaliou.

Em sentido oposto, o restante dos ministros classificaram como óbvia a concessão da liminar pedida diante da sugestão da suspensão da sessão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para o próximo dia 26 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Se Lula tiver resultado negativo, deverá ser preso na ocasião.

* Texto atualizado às 20h14 do dia 22/3/2018.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
22 de março de 2018 às 22:06

Embora não nutra simpatia alguma pelo paciente e seu partido, a verdade é que era previsível: a turma da embaixadinha ávida pelos aplausos da turba e, de outro lado, a ala do STF focada na CF e nas garantias fundamentais, mesmo com os custos que esta deverá suportar, até tomatadas da massa ignara.

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de março de 2018 às 22:07

Eu repudio os Ministros que "se retiraram" para ir ao aeroporto e não perder o horário de partida do avião. Eu repudio os Ministros que se declararam "cansados" e quiseram encerrar a sessão. Eu repudio os Ministros que votaram a favor do "salvo conduto" para Lula.

M. Rezende disse:
22 de março de 2018 às 22:41

Parece-me que o STF, pelo menos o Min. Fachin, trata o HC, que se insere na categoria de ações, ou procedimentos, constitucionais, como se recurso fosse, fazendo incidir sobre ele o juízo de admissibilidade, pois ao conhecer ou não conhecer do HC, incorre, pelo menos, em um equívoco conceitual.

Outro ponto: qual a razão plausível pela qual a defesa tem 15minutos para sustentação oral e os ministros falam o quanto querem, sem nenhuma restrição?

M. Rezende disse:
22 de março de 2018 às 22:41

Parece-me que o STF, pelo menos o Min. Fachin, trata o HC, que se insere na categoria de ações, ou procedimentos, constitucionais, como se recurso fosse, fazendo incidir sobre ele o juízo de admissibilidade, pois ao conhecer ou não conhecer do HC, incorre, pelo menos, em um equívoco conceitual.

Outro ponto: qual a razão plausível pela qual a defesa tem 15minutos para sustentação oral e os ministros falam o quanto querem, sem nenhuma restrição?

Professor Edson disse:
22 de março de 2018 às 23:19

Jogo de mestre!!!!! , dia 4 Gilmar não vai poder comparecer, alguém vai pedir vista e VOILÀ.

Observador.. disse:
23 de março de 2018 às 00:47

Sem entrar no mérito da questão, e nem dando tomatadas em ninguém, acredito que o problema do Brasil - há muitos anos - está no fato de termos um Judiciário que não deixa claro qual é o norte que o país segue em termos de leis.

É muita insegurança jurídica.
Cada hora, de acordo com a pessoa, a temperatura, os ventos, se está mais quente ou mais frio etc, as decisão tomam este ou aquele caminho.
Como se constrói um país civilizado assim??

Só para lembrar o que o STF decidiu há tempos atrás:

https://afonsogmaia.jusbrasil.com.br/noticias/391745024/supremo-tribunal-federal-mantem-possibilidade-de-prisao-a-condenados-em-2-instancia

Observador.. disse:
23 de março de 2018 às 00:48

As decisÕES....
Corrigindo o texto abaixo.

Kelder Paes disse:
23 de março de 2018 às 08:57

Nesse julgamento, algum ministro pedir vistas para ganhar mais tempos para analisar o processo?
Se sim, ele pode deixar engavetado ate o final das eleições, para garantir que o Lula suba nos palaques, não como candidato, mas pelo menos como cabo eleitoral para ajudar na campanha?

Neli disse:
23 de março de 2018 às 10:03

Certa época ouvi, por aí, o líder Luiz Inácio Lula da Silva dizer que no Brasil cadeia foi feita para preto, pobre e puta.
Essa volúpia para não deixar um branco, rico ir para a prisão: normal...
O País não mudou!
Um comentarista chama aqueles que querem a igualdade de cumprimento das penas no Brasil em turba ou massa ignara.
Data vênia, em minha vivência (41 anos estudiosa do direito), percebi que quem xinga ou não conhece a língua portuguesa (para definir em palavras corretas o que pensa) ou não sabe fundamentar. De qualquer modo, deveria rever os seus conceitos não em prol do que a "turba" e a "massa ignara" pensa, mas, explanar seu ponto de vista.
O que penso: se os magistrados não são capazes de julgar um processado, deveria acabar com a Justiça Penal dessas instâncias e deixar apenas as Superiores julgarem.
E, antevejo: se a Corte das Cortes das Leis Nacionais (STJ) condenar alguém “mais igual do que todos", amanhã será: "agora só vale julgamento aqui".
Então, "de lege ferenda", determine que todos os acusados penais desde o Zé da Esquina, Maria Ninguém sejam julgados apenas pelo STF!
Ou, então, já que se interpreta o inciso LVII literalmente que se faça um programa de computador e julgue todos os acusados por esse programa, acabando com o STF.
Constituição, Excelências, é para ser interpretada com seus princípios. E não um escoteiro inciso.
O malfeitor contra a Administração Pública, os rasgou como se fossem papéis.
O brasileiro comum não têm direitos previstos na LEI graças aos latrocidas do erário.
Eles agiram enaltecendo o Interesse Pessoal invés do Interesse Público.
Rasgaram princípios constitucionais como se fossem pedaços de papéis.
Endosso a liminar concedida, o paciente não pode ser prejudicado pelo que não deu causa.

Jorge Luiz Medeiros da Cunha disse:
23 de março de 2018 às 10:20

O poder e a politica no STF norteia as decisões chegando ao ponto do Advogado do Lula dá o ritmo a corte. Um STF que vota contra as suas próprias decisões não é digno de confiança. A pressão fez a Ministra Carmem Lúcia a ceder os caprichos dos companheiros ministros que foram mais advogados do que ministros do STF. O advogado do Lula só faltou sentar na cadeira do Ministro Marco Aurélio que se ausentou para um "compromisso" inadiável depois de afirmarem que o caso era urgente. Um Brasil onde as instituições estão abaixo das expectativas do povo está fadado ao fracasso. Parabenizo o Ministro Barroso por ser uma indicação Petista, mas que não se deixou levar pela paixão a preferir a lei e suas convicções. No STF dois ministros já são votos garantidos do PT antes de começar as sessões, independe do mérito do processo.

Sandro Xavier disse:
23 de março de 2018 às 10:38

Podem aguardar, no dia 4 de abril haverá uma pirueta jurídica e mesmo se Lula for condenado em 30 processos criminais, ele não passará um unico dia na prisão.
Lula sabe segredos dos politicos, dos meios de comunicação e empresariais, ele vai abrir a caixa preta do poder na república.

Silva Cidadão disse:
23 de março de 2018 às 10:59

O Lula estava certo, quando, nomeado para ser ministro da Dilma, disse que o STF é acovardado. Até então eram só expressões de inconformismo, mas hoje, ele pode se considerar realizado por fazer o STF se curvar diante de si.

Silva Cidadão disse:
23 de março de 2018 às 10:59

O Lula estava certo, quando, nomeado para ser ministro da Dilma, disse que o STF é acovardado. Até então eram só expressões de inconformismo, mas hoje, ele pode se considerar realizado por fazer o STF se curvar diante de si.

Ian Manau disse:
23 de março de 2018 às 12:17

Olha, doutores em Leis, confesso que fico sem entender este país. Fico me perguntando se a Justiça é mesmo cega. Se eu tivesse roubado uma galinha e um tomate, o STF me concederia esse "salvo conduto" até a Páscoa? Sou um joão-ninguém, nunca fui candidato a cargo público algum, e nem filiado a partidos políticos. Talvez as Leis, no entendimento de certos "ministros", deva ser ignorada, a Constituição Federal rasgada, dependendo se o réu for "a alma mais honesta" deste país...

Drake disse:
23 de março de 2018 às 12:35

'The king can do no wrong'. Existe um único modelo de sociedade registrado em que o governante é intocável, infalível e imune a qualquer limitação de suas ações. Engana-se que acha que essa é a descrição da monarquia. Esse modelo de sociedade é o socialismo fascistóide, como o brasileiro. Com instituições completamente dominadas por um único viés ideológico, atividades econômicas em regime de monopólio do Estado, população sufocada por impostos em patamares extorsivos e políticos — alguns vestindo todas — que fazem aquilo que bem entendem, sem qualquer pudor.

Eududu disse:
23 de março de 2018 às 13:37

O que aconteceu ontem no STF retrata o que ocorre no país de maneira geral.

Quando mudaram a jurisprudência em 2016 para permitir a prisão antes do trânsito em julgado, quem votou a favor sabia que estava trocando a Constituição pela demagogia. E assim parte do tribunal ficou e continua refém de opinião pública.

Alguns defensores do entendimento de se permitir a prisão em 2ª instância diziam que, além de ser necessária para combater a corrupção, a prisão deveria ser executada para se evitar a prescrição, afirmação que constitui um verdadeiro atestado de incompetência do Poder Judiciário. Mas a maioria do povão não viu nada de mais nisso.

Outro dia o preclaro comentarista SMJ (Procurador Federal) parecia estar cantando a bola quando comentava o texto do Lênio “E se a opinião pública fosse contra a prisão em 2ª instância”, de 8 de março de 2018:

(...)Não pode o Estado pretender, portanto, que por incompetência, má-vontade ou dolo seus na administração dos processos judiciais, retire-se uma garantia dos indivíduos. Essa ideia que estou defendendo é muito básica e inclusive expressa em fórmulas latinas como a que proíbe o "venire contra factum proprium": não se pode alegar em defesa própria um problema por si próprio criado ou pelo qual é responsável (CC, art. 422; art. 5º e 276 do NCPC). O Estado brasileiro que resolva seus problemas ao invés de retirar garantias dos cidadãos.(...)

E assim foi feito, o Poder Judiciário deu um salvo conduto ao Lula porque sua liberdade está ameaçada pela ineficiência e desídia do Supremo Tribunal Federal. E os ministros nem corados ficaram.

Agora, para serem coerentes, deveriam conceder salvo-condutos para todos os que aguardam seus HCs serem julgados. Como disse a cara comentarista Nely, todos são iguais!

Eududu disse:
23 de março de 2018 às 13:41

Por vezes já disse aqui, e vou repetir, que nosso problema não são as Leis nem as instituições, mas o material humano do país. Nossas autoridades não são sérias e não se dão ao respeito.

Não duvido que o TRF4 mande prender Lula mesmo com a decisão do supremo ou que lance mão de uma prisão preventiva. Aí estaremos novamente diante de uma crise institucional.

Vamos ver no que vai dar...

Citoyen disse:
23 de março de 2018 às 16:24

Ontem, durante a tarde, num intervalo de café, como nos relatou uma Cronista de Brasília, foi lançada a pedra fundamental da REBÚBLICA DEMOCRÁTICA BOLIVARIANA do Brasil! Sim, aquela REPÚBLICA de que o "paciente" Lula, seja no conceito médico de "paciente", seja no conceito jurídico de "paciente", ansiava por ver instalada. Não, não a viu proclamada, porque falta uma Constituição, mas isto é o de menos, na REPÚBLICA DEMOCRÁTICA BOLIVARIANA, porque nela e para ela JÁ ESTÃO aqueles com quem o PT, conforme nos relatava ontem um outro Cronista de Brasília, CONTAVA, como RECONHECIMENTO pela indicação que tiveram para o EG. STF. Não sei, no fundo, após 59 anos de ADVOCACIA DIGNA e ESTUDIOSA, se poderei dizer a meus Netos. Aliás, só diria uma coisa, neste momento: PROCURE um PAÍS em que um EX-PRESIDENTE SEJA TRATADO da MESMA FORMA que um CIDADÃO QUALQUER, e POSSA SER PRESO, QUANDO SENTENÇA MATERIALMENTE INTOCÁVEL e AUTORIA INDISCUTIVELMENTE DEFINIDA JÁ TENHA SIDO DADA. Ao ouvir as ESTAPAFURDICES de alguns Ministros, sobre o não prosseguimento do julgamento do HABEAS CORPUS de ONTEM, que caminhou em SENTIDO CONTRÁRIO a TUDO QUANTO a EG. CORTE CONSTITUCIONAL já tinha dito e escrito, quanto À INADEQUAÇÃO de HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO de HABEAS CORPUS, tive certeza de que NÃO SE PODE MAIS NO BRASIL DIZER QUE NENHUM CRIMINOSO AMARGURARÁ UMA PENA DE MAIS QUE TRINTA ANOS. Sim, porque é MISTER que sejam soltos, por HABEAS CORPUS, todos aqueles CIDADÃOS que têm sido chamados de perigosos, no Brasil. Porque NÃO PODE HAVER NINGUÉM MAIS PERIGOSO que o CORRUPTO, cuja CORRUPÇÃO se faz com o DINHEIRO PÚBLICO. Essa semana, mais uma vez, FALECEU uma CIDADÃ por NÃO RECEBER REMÉDIO, que teria que ser comprado com RECURSO PÚBLICO. Foi uma, dentre tantas!

Citoyen disse:
23 de março de 2018 às 17:09

Como será possível efetivar-se a prática do racismo (inciso XLII, art. 5º, Const.) como inafiançável, se, até o trânsito em julgado da Sentença que decidir pela materialidade e autoria NÃO HA CULPADO? Se NÃO HÁ CULPADO, não pode, também, ser inafiançável o crime. Porque a FIANÇA é nada mais nada menos que uma COAÇÃO contra quem NÃO TEVE, ainda, uma sentença penal condenatória transitada em julgado! E o "crime" do inciso XLIV, do referido art. 5º? Como será possível, também, sancionar grupos armados, civis ou militares, que possam estar agindo contra a ordem constitucional, se NÃO HOUVER um "culpado", em razão de INEXISTIR "SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA" sem "TRÂNSITO em JULGADO"? Ah, não há conflito, porque o FLAGRANTE DELITO ou a ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA da AUTORIDADE COMPETENTE a permitem. Sim, MAS NÃO HÁ CRIME se NÃO HOUVER SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO! Entenderam? A nossa Eg. Corte Constitucional, com a decisão de ontem, acabou por nos dizer, A TODOS NÓS, ADVOGADOS, que uma DECISÃO qualquer, que fira nossos DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODE nos COAGIR. Então, por que podemos admitir que continuemos com a questão da PRISÃO de quem TIVER que ALIMENTAR, se a sua PRISÃO fere seu DIREITO, até, DE BUSCAR PROVER os RECURSOS NECESSÁRIOS aos ALIMENTANDOS, e, por outro lado, COMO SE ADMITIR QUE TAL DECISÃO, enquanto NÃO TRANSITAR em JULGADO a DECISÃO de ALIMENTAR, possa ser EXECUTADA. Ah, tudo depende de quem seja o PROVEDOR. Se for um EX..... presidente da república, aplica-se o SALVO CONDUTO, sim, o tal SALVO CONDUTO que a Presidente DILMA já tinha dado a LULA, para ele NÃO SER PRESO, porque, então, JÁ ERA MINISTRO, pelo menos não pela publicidade, mas pela PESSOALIDADE do PAPEL ASSINADO. Ei, EU QUERO um SALVO CONDUTO, para SAIR DISSO!

hammer eduardo disse:
23 de março de 2018 às 17:27

O Dr.Citoyen já esgotou praticamente o assunto portanto pouco sobra para comentar.
O que vimos ontem foi uma coisa patética e inimaginável ate certo tempo atrás. Muito preocupante também foi a CONSTATAÇÃO na pratica que o 9 dedos não está morto e com as ultimas balas no tambor do revolver , parte para o tudo ou nada , apenas com o detalhe que desta vez com o escancarado e repugnante concurso daquele estabelecimento circense conhecido como STF ( perdão aos dignos Operadores de Circo no Brasil pela infeliz comparação).
O "cafezinho" de 10 minutos virou um lanche de 50 onde devem ter sido acertadas as "posições de palco" para cada um , o resultado foi o que vimos depois de regarmos o chão om vomito. Triste constatar que a badalada "fortaleza" da decência e da resistência mineira na presidência daquela corte terminou se derretendo como um iceberg no deserto , foi muita espuma e muita ameaça para absolutamente NADA , mais decente teria sido jogar aquela toguinha "fashion" na mesa e sair "a lá" Joaquim Barbosa.
Lembremos também que numericamente o apedeuta possui a "chave de controle" de 7 Ministros daquela pandega corte que transforma o programa do Ratinho num espetáculo eclético por comparação. As previsões mais otimistas dão conta de que SE conseguir o tal habeas corpus preventivo , o STJ levará NA MEDIA um ano para julga-lo o que será a soma do deboche ao escarnio , principalmente com relação às Cortes anteriores que trabalharam com seriedade para agora terem o desprazer de ver seu trabalho digno de uma Sinfonica ser interpretado por aquele repugnante grupo de pagodeiros de toga. Dai para se remover a inelegibilidade da ficha limpa vai ser um pulo. Que nojo.

A. Almeida disse:
23 de março de 2018 às 17:48

Veja bem como é um texto jornalístico e jurídico escrito por uma jornalista. O texto começa assim:

"O colegiado retoma o julgamento no dia 4 de abril, depois do feriado da Páscoa. Até lá, Lula não pode ser preso."

E termina assim:

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para o próximo dia 26 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Se Lula tiver resultado negativo, deverá ser preso na ocasião."

Não é a primeira vez e, certamente, não será a última que este tipo de erro (grosseiro) acontece nas reportagens da CONJUR.

Por favor, não deixem mais estagiários de jornalismo ou "repórter" escrever textos de tamanha relevância e atenção pelo público leitor.

Finalmente, depois do julgamento dos embargos de declaração pelo TRF 4, segunda-feira, LULA poderá ou não ser preso?? Paira a dúvida.

Sergio Battilani disse:
24 de março de 2018 às 00:21

Resumo: STF reuniu-se para decidir. Mas decidiu que antes precisava decidir se podia decidir. Decidiu que podia. Mas decidiu não decidir mesmo podendo decidir. Decidiu que vai decidir outro dia. Mesmo assim decidiu que TRF4 não pode decidir pela prisão antes da decisão do STF.

E esqueceu dos HC's de réus presos (heim? Palocci?)

Sergio Battilani disse:
24 de março de 2018 às 00:26

"Cheguei em casa às 17:30, após um dia de trabalho e, como ia continuar trabalhando, liguei a TV, para ver a quantas ia o julgamento do habeas corpus preventivo(!!!) do corrupto condenado em segunda instância.
De início, fiquei sem entender o placar de 3 x 3.

Até que compreendi que os ilustres ministros tinham passado o dia todo, decidindo apenas se era cabível ou não aceitação do habeas corpus. Não, seu mérito ainda não estava sendo julgado!
Juridiquês de lado, nada mais do que a velha ineficiência e falta de produtividade do judiciário brasileiro.

Gastaram um dia e, de efeito prático, absolutamente nada. Mas, não era só isso. De repente, um dos ministros alega que vai ter que viajar para um rapapé qualquer e pede que o julgamento (que, na prática, não começou) fosse suspenso.

Mas o absurdo não para por aí. A solicitação do ministro suscita uma grave preocupação, pelo fato de que o STF não funcionará na próxima semana. Como assim, cara pálida? Os nobres juízes terão uma semana de recesso na Semana Santa?

Alguns ministros tentaram manter o andamento do julgamento, mas outros alegaram que ficariam cansados se trabalhassem até mais tarde. Faltou alguém fazer um aparte e avisá-los de que boa parte dos brasileiros que ganham muito menos e, principalmente, pagam os seus salários de até R$ 37.476,93, fazem serão, quando não se desincumbem de suas obrigações dentro do horário de expediente.
Não satisfeitos, suas excelências, antes de correrem para os aeroportos (segundo eles mesmos avisaram) arranjaram um tempinho para criar um salvo conduto para o condenado em segunda instância contra uma possível decisão do TRF-4, de Porto Alegre, que, sim, vai trabalhar na próxima semana."

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
26 de março de 2018 às 11:29

A decisão tomada pela Corte faz sentido no quadro geral de abstinência que desnorteia a vida pública nacional.
Não temos governo, não temos oposição, não temos congresso, não temos justiça, a nação segue à deriva, em busca de um penhasco para afundar de vez. O que está aí em um aglomerado de interesses, alguns até irreconciliáveis, que se sobrepõem uns aos outros, pela forma mais selvagem que se possa imaginar. Mas o STF se superou: agora chegou ao ponto de não cumprir suas próprias decisões, o que é o máximo da mazorca.
Com efeito, em dezembro de 2016, o Pleno da Corte estabeleceu que as penas deveriam ser cumpridas a partir da decisão de segunda instância, o que foi deliberado com efeitos vinculantes, tanto que seguido pelas instâncias outras e inferiores, embora alguns ministros não se dessem ao trabalho de observá-las, pois atuam em faixa própria.
Como tal decisão contraria interesses seculares, desde logo passou a ser combatida pelos prejudicados, mormente os milionários corruptos brasileiros, que sempre puderam roubar sem ter o menor incomodo com a Justiça. Maluf que o diga. E são corruptos em condições de pagar um batalhão de advogados, para a mantença de seus – digamos – “direitos”.
Ocorreu que, por um caminho ou por outro, chegou o dia do enfrentamento e o resultado foi o que se viu: um Tribunal que não respeita suas próprias decisões. Lamentavelmente.
Uma farsa dantesca, em que se procurou dar ares de seriedade a algo risível, falso e contrário a tudo ao que já havia sido decidido. Os deuses da Justiça são cruéis com aqueles que ousam trai-los, pois estes, embora tenham a segurança e a certeza de que estão enganando a todos, é fato que, aos olhos da plateia, a farsa se põe por inteiro, deixando-os inapelavelmente nus. Meus pêsames!

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