Juiz determina que defensor se sente no mesmo plano de promotor

Pela paridade de armas entre a acusação e a defesa, um juiz do tribunal do júri de Manaus permitiu que o defensor público se sentasse no mesmo plano que o promotor de Justiça.

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LC 80/1994 determina que defensores fiquem no mesmo plano que promotores.
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No começo da audiência, o defensor do Amazonas Maurilio Casas Maia pediu para se sentar do lado esquerdo do juiz, no mesmo plano do Ministério Público (que fica do lado direito).

O objetivo, segundo Maia, era assegurar o tratamento isonômico à acusação e à defesa, estabelecido pela Constituição Federal, além de traduzir essa igualdade na disposição cênica do tribunal do júri.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos aceitou o pedido, em respeito ao que determina o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 80/1994.

Maurilio Maia afirmou à ConJur que a decisão resgata a figura do defensor público, que existia quando o Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Além disso, a medida busca evitar que jurados sejam induzidos ao erro, apontou.

“O respeito à legislação federal de regência da Defensoria Pública, além de garantir tratamento isonômico e constitucional entre defesa pública e acusação pública, representa um resgate da origem histórica do cargo de defensor público no Rio de Janeiro da década de 1940 e 1950, além de estar de acordo com a missão institucional da Defensoria Pública de custos vulnerabilis. Ademais, busca-se evitar qualquer indução ou equívoco ao jurado leigo em decorrência da proximidade física na clássica disposição cênica do Júri entre acusador e juiz-presidente”, destacou o defensor.

Processo 0236503-94.2013.8.04.0001

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
28 de março de 2018 às 09:18

se é para ter paridade, então a defensoria não pode ter prazo em dobro, nem intimação pessoal (pois a advocacia não tem estes privilégios). Também, deveria o réu e os jurados sentarem no mesmo patamar do judiciário ou da acusação. A Defensoria apenas usa os pobres para benefício pessoal dos seus integrantes.

daniel disse:
28 de março de 2018 às 09:18

se é para ter paridade, então a defensoria não pode ter prazo em dobro, nem intimação pessoal (pois a advocacia não tem estes privilégios). Também, deveria o réu e os jurados sentarem no mesmo patamar do judiciário ou da acusação. A Defensoria apenas usa os pobres para benefício pessoal dos seus integrantes.

daniel disse:
28 de março de 2018 às 09:21

e em nome do falso discurso de "protetor vulnerabilis" irá acusar os pobres criminosos.....

daniel disse:
28 de março de 2018 às 09:21

e em nome do falso discurso de "protetor vulnerabilis" irá acusar os pobres criminosos.....

O IDEÓLOGO disse:
28 de março de 2018 às 09:40

Ficam discutindo em processo judicial o conflito de egos.

O IDEÓLOGO disse:
28 de março de 2018 às 09:40

Ficam discutindo em processo judicial o conflito de egos.

JP Neves disse:
28 de março de 2018 às 12:00

Fez bem o juiz. Incompreensível que uma parte tenha lugar especial no cenário do evento em detrimento da outra. Membros do MP ficarão contrariados, porque se ressentem de não poderem julgar, e a divisão, com o defensor, do espaço que habitam com o magistrado lhes parece uma diminuição da sua importância. Resquícios ainda do punitivismo déspota. Já passou da hora de implantarmos uma república neste lugar.

NicoleeF disse:
29 de março de 2018 às 09:31

Primeiramente gostaria de parabenizar a matéria, muito importante divulgar os avanços e os êxitos que a essa instituição tão importante para a sociedade têm alcançado.
Gostaria apenas de fazer uma ressalva. Confesso que pela leitura do título da matéria, tem-se a tendência de pressupor que o juiz, espontaneamente, "determinou" o assento do defensor público no mesmo plano que o órgão acusador. Entretanto, ao ler a integralidade do texto, percebe-se que, em verdade, o juiz apenas acatou um justo pedido requerido pelo defensor público. Pelo que se observa, o magistrado, apesar de apenas atender um pedido defensorial, tornou-se o protagonista da cena. Notadamente, se não fosse a atitude do Defensor Público, preocupado em procurar assegurar a paridade de armas e o tratamento isonômico no processo penal, a modificação da disposição cênica não ocorreria.
Como todo respeito, é preciso valorizar/fortalecer a Defensoria Pública e sua missão constitucional, apresentar-lhe também como protagonista, instrumento de transformação social, contribuindo, consequentemente, para a construção de uma sociedade igualitária.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
29 de março de 2018 às 10:11

Ficam discutindo bobagem. O Juiz fez o que posiciona as partes em igualdade ... ao menos aparentemente !

Rafael Pedro disse:
29 de março de 2018 às 10:36

Não há nenhum sentido para essa simbólica, mas injusta diferença. Se são iguais processualmente, as partes devem ser acmodadas no mesmo plano, igualmente.

Alexpf disse:
29 de março de 2018 às 11:07

Tendo em vista que vivemos em um Estado Democrático de Direito, já passou a hora de retirar qualquer meio físico que coloque alguém acima das partes e advogados. É muito fácil resolver a situação. Retire-se o tablado e todos ficam no mesmo plano: Acusação, magistratura, partes, advogados.

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