Quando um acusado responde a processo em liberdade, a prisão cautelar só pode ser decretada no momento da declaração da sentença quando há fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um condenado por crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Apesar de ele ter respondido à acusação em liberdade, o juiz decretou prisão preventiva na sentença condenatória, por entender que era preciso garantir a ordem pública, pois o réu já tinha condenações criminais com trânsito em julgado. A pena foi de 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. Ao analisar e recurso da defesa, a decisão foi mantida Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A defesa do réu foi feita pelo advogado Rodolfo Moreira Alencastro Veiga.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido de Habeas Corpus, destacou que o juiz já sabia do histórico criminal do acusado, inclusive no momento da pronúncia.
O réu ficou em liberdade durante quase sete anos. O crime ocorreu em 2009, a denúncia foi recebida em 2014, e a sentença condenatória foi proferida em 2017.
Em casos parecidos, afirmou Reis Júnior, o STJ tem decidido que a decretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere.
“Concluo, portanto, ter havido restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação a impor a concessão da ordem ante a possibilidade de essa prisão perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação da resposta punitiva à conduta”, disse. A decisão foi unânime.
HC 429.148

Sem adentrar no mérito desse caso concreto; percebo que é banal a pena aplicada ao crime de homicídio no Brasil.
Outros crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
Uma vida humana não seria o bem mais importante para a Lei e a Justiça tutelarem?
Não seria a sensação de impunidade que faz o Brasil um dos países com mais homicídios no mundo?
E condenar alguém a uma pena carcerária pífia não enaltece o menoscabo para a vida humana?
Um parêntese, há um caso concreto que a pena foi exacerbada para o casal! Homicídio preterdoloso de uma criança.O pai teria cometido o homicídio(preterdoloso), e a madrasta não teria participado no homicídio, foram condenado a mais de 30 anos .Fecho o parêntese.
E a Justiça tardia?
Que triste essa quadra histórica no Brasil.
É lamentável que esteja lendo uma matéria desta, seria bem melhor acreditar tratar-se de um "fake news" . Entendo que a vida pregressa, com mais de 7 anos após condenação do acusado não configura reincidência, MAS SIM MAUS ANTECEDENTES, e é com base exatamente nisto que se pede a prisão. Ademais o fato novo esta no próprio crime de MATAR ALGUÉM. Oras que juízo "a quo" de certo estudou o que manda a Lei, mas nossos M. Ministros estão mais interessados em criar jurisprudências com fim de absolver /beneficiar os próximos que virão a ser julgados ... Nem precisamos adentrar no mérito da demanda para entender que estão fazendo a cama e levando café da manhã para os próximos bandidos que ficarão em liberdade com uma porcaria de entendimento deste.
Quem pode mais chora menos, é de se lamentar !
Caro Neli - procurador do Município ....
Com a devida venia, concordando plenamente com suas colocações quanto ao mérito, ouso alertar que suas considerações foram dirigidas à Instituição inadequada para atender sua demanda. Se há, e de fato existem, enormes incorreções que conduzem a injustiças, por certo, em sua maior parte, não cabe ao Judiciário Legislar e sim simplesmente ater-se ao que diz a lei. Seja boa - ótimo - seja ruim - paciência. Assim, o que quero dizer que essa lamúria deve ser dirigida aos nossos Legisladores (Congresso nacional) para que promovam leis mais justas, inclusive, estabelecendo prazos e sanções para que os "juízes" julguem em tempo razoável, como está previsto da Constituição, acabando com a impunidade pela lerdeza da Justiça (ou excesso de velocidade, em raras exceções).
Caro Neli - procurador do Município ....
Com a devida venia, concordando plenamente com suas colocações quanto ao mérito, ouso alertar que suas considerações foram dirigidas à Instituição inadequada para atender sua demanda. Se há, e de fato existem, enormes incorreções que conduzem a injustiças, por certo, em sua maior parte, não cabe ao Judiciário Legislar e sim simplesmente ater-se ao que diz a lei. Seja boa - ótimo - seja ruim - paciência. Assim, o que quero dizer que essa lamúria deve ser dirigida aos nossos Legisladores (Congresso nacional) para que promovam leis mais justas, inclusive, estabelecendo prazos e sanções para que os "juízes" julguem em tempo razoável, como está previsto da Constituição, acabando com a impunidade pela lerdeza da Justiça (ou excesso de velocidade, em raras exceções).
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