A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes, além de ofender sua reputação.

Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.
“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator.
Para o desembargador federal, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.
“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à operação ‘lava jato’, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.
O relator destacou ainda que não há a mínima indicação de que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador.
A 5ª Turma, por unanimidade, fixou a pena em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Criminal 0013800-35.2015.4.03.6181/SP
Dúvida, a presidente do PT disse que o TRF-4 montou um CARTEL para condenar o bandido Lula, eu pergunto, isso não é também um crime contra o judiciário e consequentemente contra a honra dos desembargadores? Não seria passível de condenação e retratação? Ou aqui no bananal pode tudo?
As "macacas de auditório" do Chacrinha eram as "Chacretes". Os fãs de Sérgio Moro são "Moretes". Faltou o Morete Conjur informar que ainda cabe recurso à decisão que condenou o jornalista.
ficou com medo? aqui no Brasil agora é assim. a era das companheiradas passou.
você é lulete, isso está claro. seu ídolo foi condenado em 1a e 2a instâncias. o que acha que vai acontecer com o "sujo e mal cheiroso"?
paz em bem!
Parqa quem expediu mandado de condução coercitiva repetida e abusivamente, para quem mandou grampear o telefone da Presidência da República, (uma instituição, não pessoa), e insiste que não se arrepende, e que faria de novo, para quem escreveu " não tem provas contra o réu, mas vou condená-lo assim mesmo", ou não conhece o direito e muito menos a origem das leis, e então não pode ser juiz, ou está de má fé, também incompatível com o cargo que ocupa, para quem condena uma pessoa- seja quem for,- de 72 anos de idade, sem o necessário material probatório, e ainda se enaltece com isso, é muita sensibilidade artificial se julgar ofendido por ter sido chamado de parcial. Aquela foto junto com um senador, em evidente troca de afetos seria também motivo de desconfiança por parte de alguém? Vamos supor que aquela foto seja de uma noiva em fraternal confabulação com terceiros. Apresentada a foto ao noivo, o que seria razoável supor que o noivo pensaria?
Parqa quem expediu mandado de condução coercitiva repetida e abusivamente, para quem mandou grampear o telefone da Presidência da República, (uma instituição, não pessoa), e insiste que não se arrepende, e que faria de novo, para quem escreveu " não tem provas contra o réu, mas vou condená-lo assim mesmo", ou não conhece o direito e muito menos a origem das leis, e então não pode ser juiz, ou está de má fé, também incompatível com o cargo que ocupa, para quem condena uma pessoa- seja quem for,- de 72 anos de idade, sem o necessário material probatório, e ainda se enaltece com isso, é muita sensibilidade artificial se julgar ofendido por ter sido chamado de parcial. Aquela foto junto com um senador, em evidente troca de afetos seria também motivo de desconfiança por parte de alguém? Vamos supor que aquela foto seja de uma noiva em fraternal confabulação com terceiros. Apresentada a foto ao noivo, o que seria razoável supor que o noivo pensaria?
Será que os juízes salafrários vão devolver o auxílio moradia privilégio odioso, ou ao menos pagar imposto de renda dos valores! A bandidagem de toga faz a festa e o povo vive na idade média sustentando a casta saqueadora do erário; os três poderes e os plutocratas. Acorda Brasil!
Será que os juízes salafrários vão devolver o auxílio moradia privilégio odioso, ou ao menos pagar imposto de renda dos valores! A bandidagem de toga faz a festa e o povo vive na idade média sustentando a casta saqueadora do erário; os três poderes e os plutocratas. Acorda Brasil!
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