O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta sexta-feira (30/3), pedido de advogados interessados em acessar autos do inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição de decreto relacionado ao funcionamento dos portos.

Por ordem de Barroso, foram presos temporariamente nesta quinta (29/3) o empresário e advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer (MDB); Wagner Rossi, ex-ministro da Agricultura; Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar; e João Batista Lima Filho, o coronel Lima, da reserva da PM e amigo de Temer.
O inquérito dos portos investiga se Temer recebeu propina para favorecer empresas do setor portuário na publicação do Decreto 9.048, que alterou regras do setor e teria favorecido a Rodrimar, que atua no Porto de Santos.
As defesas tentaram acesso aos autos, mas Barroso afirmou que a decisão que autorizou as detenções e buscas e apreensões sintetiza tudo o que há no inquérito. Ou seja: a representação da Polícia Federal e a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
“Nada obstante isso, concluídas as diligências sigilosas, os autos estarão à disposição da defesa”, disse o ministro. Ele ainda declarou que os pedidos de revogação das prisões temporárias serão analisados depois de ouvida a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Clique aqui para ler a decisão.
INQ 4.621

Já é questionável (no que se refere a constitucionalidade) o fato de o Min. Barroso acatar pedido da PGR no sentido de determinar a investigação do Presidente M. Temer por fatos anteriores ao mandato.
Também é questionável a legalidade/constitucionalidade das prisões preventivas decretadas recentemente, visto que o funfamento utilizado (probabilidade de destruição de provas) é frágil, pois, certamente, mandados de busca e apreensão seriam suficientes para evitar possíveis destruição de provas.
Por fim, temos essa verdadeira afronta ao direito de defesa (manifestamente deixado de lado para que se privilegie o direito de acusação), tendo em vista o que determina a súmula vinculante 11 e o inciso XIV c/c §§ 11 e 12 do art. 7º do Estatuto da OAB (com redação dada pela Lei n. 13.245/2016).
Ora, se há diligências em andamento, o advogado tem direito de ter acesso ao que foi apurado até a diligência, não afetando em absolutamente nada as diligências em andamento.
Esse Barroso é um ditador. É arbitrário. Esse papinho de iluminismo é conversa! É papo furado. É álibe de gente com mentalidade autoritária, como é o caso desse constitucionalista farsante.
O Senado, tão logo recupere sua legitimidade e coragem, deve atuar no sentido de retirar a toga desse farsante/autoritário.
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