AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais até outubro

Diante da sobrecarga dos tribunais, é preciso investir cada vez mais nas soluções pacíficas de litígios, analisa a advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo ela, somente até outubro deste ano a AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais. Em 2017, foram 80 mil acordos.

Arquivo / STF

Grace Mendonça destacou iniciativa da AGU de buscar soluções de litígios. Arquivo/STF

A ministra participou na manhã desta quinta-feira (8/11) do XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional, que acontece em Brasília. Promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento tem como objetivo comemorar os 30 anos da Constituição Federal de 1988 e debater como serão os próximos 30 anos.

Durante sua palestra, Grace Mendonça afirmou que a Constituição de 88 foi uma virada de página que buscava redemocratizar o país. Segundo ela, a Carta Magna assegurou ao cidadão que ele poderia contar com o poder judiciário.

“Entretanto, houve uma sobrecarga gigantesca. De uma forma positiva, o cidadão teve acesso e apresentou suas questões e solução. Por outro lado, o número de demandas passou a se tornar tão intenso e grandioso a ponto que abarrotou os tribunais”, disse.

Para Grace, o verdadeiro acesso do cidadão de caracteriza pela concretização da solução do litígio. “A AGU tem realizado iniciativas de se investir mais em soluções pacíficas, como conciliação e arbitragem. A União é responsável por mais de 50% de ações que hoje tramitam no poder judiciário”, disse.

Grace explicou ainda que os magistrados brasileiros trabalham muito. “O sistema de justiça hoje não é eficiente porque o volume é tão desumano que o magistrado as vezes não consegue. Precisamos abraçar a causa para que tenhamos soluções eficazes”, destacou.

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Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
09 de novembro de 2018 às 09:07

Quem serão os favorecidos pelos acordos? Políticos, filhos de políticos e apaniguados. Vai saber...

Gabriel Matheus disse:
09 de novembro de 2018 às 15:11

Os acordos, no mais das vezes, são oferecidos como preliminar em recurso extraordinário visando o sobrestamento em matéria com repercussão geral (exemplo: modulação dos efeitos do RE 870.947/SE). O jurisdicionado, diante da expectativa do recurso protelatório empurrar o seu direito para mais alguns anos, acaba aceitando o acordo proposto. A meu ver, tal expediente ofende a moralidade administrativa pois a União se vale de recurso protelatório para barganhar desconto em um famigerado acordo.

É mais ou menos o que ocorre na vergonhosa proposta de acordo envolvendo os poupadores nos planos econômicos, com o oculto deságio de 70 a 80%.

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