Opinião

A indicação de Moro para o Ministério da Justiça e o silêncio eloquente da OAB

“Seria cômico se não fosse trágico” é um aforismo que define bem o convite feito pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), ao (até agora) juiz federal Sergio Moro para assumir o “superministério da Justiça”.

Quantas coincidências absolutamente lógicas e explicáveis. O que não se explica, novamente, é o silêncio eloquente da OAB. Para ser mais justo, a Ordem até emitiu uma nota, que diz muito e que nada fala. São meras declarações retóricas, sem nenhuma contundência efetiva nem uma crítica à luz de um Estado Democrático de Direito.

Os fatos falam por si: o futuro ministro, que em tempos recentes declarou não ser político, foi o mesmo que (com ilegalidade reconhecida por si próprio) vazou um áudio da então presidente, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula, que gerou todo aquela “contribuição” para o impeachment; depois esse mesmo magistrado sentenciou o ex-presidente Lula e o condenou por lavagem de dinheiro (sem comprovação de ato de ofício — um acinte dramático aos doutrinadores); mesmo magistrado que, saindo de suas férias, interveio na ordem de soltura do ex-presidente lula, inviabilizando a sua possibilidade de concorrer à Presidência; mesmo magistrado que seis dias antes da eleição presidencial divulgou a delação de Palocci (que ele mesmo afirmou não ter valor de prova e que foi rejeitada pelo MPF); mesmo juiz que agora será ministro da Justiça.

Há alguma surpresa ao se concatenar esses fatos? Nenhuma.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 254, concebe as hipóteses de suspeição de um magistrado. Dentre elas, diz-se que o juiz será suspeito para julgar um processo quando for inimigo capital de uma das partes. Não seria este o caso? Um juiz federal que bem domina e conhece (ao menos em tese) as regras do processo penal e, consciente e voluntariamente, as descumpre com fins notoriamente de interferir em um processo eleitoral não seria mesmo o inimigo capital de quem está julgando? Teria esse magistrado isenção de ânimo para processar e julgar qualquer demanda envolvendo o ex-presidente Lula?

A resposta veio tarde, mas não falhou e deu o desfecho daquilo que já se sabia há tempos. Está-se diante de um típico julgador com viés (agora de maneira escancarada) político. Esteja à vontade para denominar como quiser: juiz-ativista ou juiz-político. Seja lá qual for, esta formatação não está em conformidade com o modelo de Estado-juiz adotado pela Constituição Federal de 1988.

É preciso que se repita, repise e registre-se: o juiz que capitaneou por anos a alcunhada operação “lava jato” agora será ministro de Justiça. Em outras palavras, trocou a magistratura (cargo técnico e de carreira) por um cargo por nomeação, político, e já com a promessa de futuramente integrar o STF.

Não se precisa de notas de esclarecimentos óbvios da OAB, necessita-se de uma manifestação veemente, acompanhada das medidas judiciais pertinentes, e não um comportamento de compadre com quem, até o presente momento, atuou vulnerando aquelas regras processuais e materiais mais importantes e que protegem a sociedade contra os arbítrios e autoritarismos.

É imprescindível uma irresignação jurídica. Não tem nada de cômico e é uma tragédia anunciada. Que este silêncio já não seja o sintoma de uma sociedade surda e sem representatividade.

Pablo Domingues Ferreira de Castro

é advogado criminalista, doutor em Direito Constitucional pelo IDP-DF, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista pelo IBCCrim, pós-graduado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), professor de cursos de graduação (Unifacs) pós-graduação e coordenador adjunto da pós-graduação em Ciências Criminais da Faculdade Baiana de Direito

O IDEÓLOGO disse:
09 de novembro de 2018 às 09:05

A OAB sempre omissa nos grandes debates nacionais, preocupando-se, exclusivamente, com os seus mesquinhos e convenientes interesses.
Enquanto isso, advogado aprovado recentemente no pavoroso "EXAME DE ORDEM", é obrigado a ser escravo de advogados mais velhos e obrigado a "fazer audiência" por míseros cinquenta reais. Quando possui pós-graduação, setenta reais.

Ciro C. disse:
09 de novembro de 2018 às 10:39

A OAB está mais preocupada com as eleições internas para os cargos "não" remunerados.

Rafael Borges da Cruz disse:
09 de novembro de 2018 às 10:43

O Lula está preso, o Moro é mero juiz de primeira instância. Impedimentos de cunho eleitoral são dadas apenas por Colegiado, sendo assim, o colegiado afirmando o que decidiu Moro, cai toda a tese de decisões políticas dele. Depois que Tofolli assumiu o STF a OAB e nem ninguém possui direito de Questionar as nomeações. O Moro não foi condenado em ações que os Nobres Advogados que o acusam. Se Advogado de Partido sem notorio conhecimento pode ser, o Moro mais do que ninguém pode. Ministro é privativo do Presidente. Diferente da nomeação do Lula que não era para ser Ministro e sim para Fugir da Justiça, não cabe interpelação a respeito. Lamentável utilizar de paixões para querer que a OAB manifeste. Esse é o problema, nossas instituições deixaram de ser instituições para serem órgãos partidários e de paixonites. OAB tem mais o que fazer.

Eududu disse:
09 de novembro de 2018 às 11:11

O primeiro “convite” para que Moro assumisse o Ministério da Justiça partiu do candidato Álvaro Dias, em plena campanha eleitoral. Isso não gerou qualquer reação da OAB, ninguém criticou o “convite” nem vislumbrou teorias conspiratórias.

A Jurisprudência, inclusive dos Tribunais superiores, já reconheceu a ocorrência de crime de corrupção sem a especificação de ato de ofício determinado, mormente em casos complexos, como nas inúmeras falcatruas de Lula e seu imenso esquema criminoso. E, lembremos, a decisão de Moro foi confirmada em 2ª instância.

Divulgar delação faz parte da marcha normal do processo que, em regra, é público. Ver fins eleitorais na divulgação não passa de mera especulação. Diga-se o mesmo sobre Moro ser inimigo capital de Lula. Mais parece enredo de novela.

Na verdade, o convite e provável nomeação de Moro para o Ministério da Justiça não acarreta sua suspeição ou impedimento. Bem como não infringe nenhum dispositivo legal.

Os incomodados que se incomodem.

Pedro Penna disse:
09 de novembro de 2018 às 11:41

Primeira aula de Direito. Descubra quem escreve o texto. Em que lado ele está. O Colega, segundo consta um site "jornal do sudoeste" já foi advogado do Sr. Jacques Vagner, que pertence ao PT, ex-governador da Bahia. Suas alegações são as mesmas que fazem parte de um pedido de habeas-corpus no STF de anulação do processo de condenação do Sr. Lula. Os demais desembargadores que condenaram o Sr. Lula eram suspeitos, ou só o Moro? Vamos esperar para ver o julgamento no STF, que tem por maioria de ministros nomeados pelo PT. O PT não pode criticar o STF, porque as nomeações são suas.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de novembro de 2018 às 12:12

O silêncio da OAB em questões de suma importância é tão comum que, neste caso, eventual manifestação da Ordem seria espantosa.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de novembro de 2018 às 13:29

Atualmente muito se discute sobre as formas de contornar a crise que afeta o País e a sociedade, bem como sobre as mudanças necessárias na estrutura do Estado brasileiro. No entanto, creio que mudanças na Ordem dos Advogados do Brasil são as mais urgentes e necessárias. Explico. A OAB tem um papel extremamente importante na vida da sociedade brasileira, uma vez que por lei a Entidade deve ser a voz da advocacia nacional. Os advogados, por sua vez, são uma classe bastante diversificada, cujo ingresso é democrático, e que recebe fiscalização diuturna de forma direta da própria sociedade. Advogado sem conhecimento, negligente, e pouco profissional, não terá clientes, e assim será naturalmente excluído da profissão. A voz dos advogados, assim, é o que há de mais precioso para o regime democrático, uma vez que representa da forma mais direta possível os anseios da massa da população. Talvez por esse motivo, na crise atual, nenhuma outra instituição foi tão massivamente assediada pelos aproveitadores de plantão. Paulatinamente, estabeleceu-se entre aqueles que exercem funções na OAB e as autoridades constituídas uma relação de toma-lá-da-cá sem precedentes. Transigindo com as prerrogativas da classe, negligenciando atuações nas comissões de prerrogativas e, perseguindo advogados de destaque nos tribunais de ética, atendendo a pedidos indiretos de autoridades, aqueles que exercem cargos e funções na Ordem vem conseguido favores pessoais junto a autoridades diversas, simplesmente sufocando a atuação da Entidade devido à prevalência dos interesses pessoais. Assim, a voz da advocacia hoje não é mais ouvida, ainda que tenha muito a contribuir com o regime democrático e com o aprimoramento das instituições.

acsgomes disse:
09 de novembro de 2018 às 16:33

Seriam os 3 desembargadores do TRF-4 que examinaram o processo e também o condenaram e, ainda por cima, aumentaram a pena, também inimigos capitais do Lula? O autor do artigo não mencionou nada por que? A resposta é óbvia: é mais fácil convencer sobre um suposto "golpe" de um juiz do que de 4 juízes.

Natália Di Silva disse:
12 de novembro de 2018 às 07:44

Perdi razoáveis dez minutos, lendo essa balela de esquerdista.
Onde estão os imparciais do site Conjure! Merece uma nova reavaliação!

José Eduardo Ribeiro de Assis disse:
12 de novembro de 2018 às 09:02

Continua o choro. O PT e seus advogados querem iniciar o terceiro turno da eleição.....
A OAB devia se preocupar é em prestar contas (ao menos aos advogados) e em adotar a eleição direta para seu presidente.

Auta Gagliardi Madeira disse:
12 de novembro de 2018 às 10:06

Só acrescentaria ao brilhante excerto abaixo,
(...) "mesmo magistrado que, saindo de suas férias, interveio na ordem de soltura do ex-presidente lula, inviabilizando a sua possibilidade de concorrer à Presidência; " (...)
MORO INTERFERIU NO HC DE LULA, (e por telefone) QUANDO NÃO TINHA MAIS JURISDIÇÃO! A jurisdição, no caso, era do TRF-4 (colegiado que ele não integrava e não integra).
Esse "julgamento" do ex-Presidente Lula é um capítulo do direito brasileiro, do TERROR DA INSEGURANÇA JURÍDICA, o mais vergonhoso, revoltante e lastimável caso, de que já tive notícia na minha vida profissional, seja como advogada, seja como professora do curso de direito.
Aqueles que inventaram a tal "execução provisória da pena privativa de liberdade" nem de semântica conhecem; NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE "DEVOLVER A LIBERDADE PROVISORIAMENTE RETIRADA" de qualquer pessoa!
Aqueles que aprovam esse descalabro - "execução provisória da pena privativa de liberdade" -, quiçá, nem suspeitem que qualquer um de nós poderá estar sujeito à mesma inominável condição; basta que sofram um simulacro de processo penal, como esse do ex-Presidente Lula.
Detalhe: jamais fui advogada de qualquer membro do PT ou de outro partido político.
Sou advogada de empregados e servidores públicos.
Não sou petista, sou jurista.
Ainda tenho esperança que verdadeiros magistrados de escol retornem ao Estado Democrático de Direito e ao respeito às nossas leis penais e à própria Constituição.
Parabéns ao autor e renovados parabéns ao CONJUR.

SMJ disse:
12 de novembro de 2018 às 10:37

“Ele parecia um jovem universitário recebendo um diploma”, nas palavras do presidente eleito.

Está certo que uma grande massa de pessoas pode ser manipulada, mas não todas as pessoas (lembrando a famosa frase de Lincoln).

Essa vergonhosa nomeação do juiz para chefe das perseguições penais do novo governo torna ainda mais óbvia a parcialidade com que vinha se comportando o mencionado juiz.

Para a mínima reparação aos prejuízos causados ao Estado Democrático de Direito brasileiro pela atuação do referido magistrado, o que se devia fazer era anular suas decisões judiciais fundadas na parcialidade e exercício da magistratura com fins político-partidários, sem prejuízo de eventuais outras medidas legais.

É escândalo demais até para os padrões brasileiros! Uma vergonha a OAB compactuar com isso.

lysswp disse:
14 de novembro de 2018 às 00:15

Vocês realmente acreditam que o Sergio Moro intencionalmente articulou o processo relacionado à Operação Lava Jato (durante o quê, cinco anos?), perseguindo um criminoso, condenado por vário juízes e não apenas pelo magistrado de primeiro grau, com o intuito de "[...] interferir em um processo eleitoral", envolvendo mais de 147 milhões de eleitores e decidido por mais de 57 milhões de votos, com o objetivo final de se tornar Ministro da Justiça ou do STF? Se sim, fiquem felizes porque um homem tão inteligente assim foi nomeado como Ministro. Sozinho, foi capaz de manipular um país, coisa que nenhum de nós seria capaz de fazer, aposto.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
14 de novembro de 2018 às 17:09

TCU determina abrir caixa preta da OAB
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao Egrégio TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 da CF

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