"O parágrafo 1º do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente."

Esta foi a tese proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, relator da ação com repercussão geral reconhecida que discute se é proibido expulsar do país estrangeiro com filhos no Brasil. O julgamento foi suspenso, nesta quinta-feira (22/11), após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Marco Aurélio lembrou da proteção à família assegurada pela Constituição e votou pela proibição de expulsar estrangeiro que tem filho brasileiro.
“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana", disse. O relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Marco Aurélio ainda argumentou que privar a criança do convívio familiar dificulta o acesso aos meios necessários à subsistência, presentes os obstáculos decorrentes da cobrança de pensão alimentícia de indivíduo domiciliado ou residente em outro país.
Decisão questionada
A União, autora da ação, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a expulsão de estrangeiro "que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório".
De acordo com o STJ, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida, tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais.
Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da Constituição Federal de 1988. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.
Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
RE 608.898

Poderemos ter o caso de, já tendo sido expulso, o bandido 'contrate' uma mulher, que viajará ao exterior e engravidará. E zás!!
Pronto, agora os bandidos do mundo vão fugir para o Brasil e gerar filhos à vontade!!!! E impunes ficarão no país tropical debochando de seus países e do povo brasileiro que já está cansado de ter tantos vagabundos (internacionais e nacionais) vivendo livremente por aqui. Pobre país!!!
Convívio reconhecido
STF sinaliza proibir expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros. = = Essa sinalização parece ser caso de Extrema Idiotice, simples assim. Parece ser uma nota muito especial mais com tom de medos e receios, temendo o governo a se instalar em janeiro de 2019. Penso que é mais uma referência ao meu patrício italiano, assassino, terrorista, criminoso e covarde, Cesare Battisti que fugiu para a Terra do Alibaba e seus quarenta Ladrões, que encontrou guarida dos governos ditos socialista do Brasil, especialmente de Lula e Dilma.
O povo brasileiro, anda cansado de ser roubado, extorquido, usado, violentado e sempre com a boca calada e sem ação.
Creio, que nossas Autoridades e não "AS ATORIDADES" deveriam ficar atentas sobre essa questão, pois, o povo submetido a maus tratos a diário, se sair fora do controle e resolver o caso com as próprias mãos, com absoluta certeza, as consequências poderão ser violentas e catastróficas. comparem uma manada de elefantes a força que tem, e, pensem no povo de um pais que cansou-se de suas Autoridades ou "Atoridades".
Marco Aurélio tem posições com as quais fica difícil concordar, e mais, aceitar que alguém possa pensar assim. Pelo princípio da isonomia não se poderá, também, prender um assassino brasileiro, posto desamparar sua família. Se o estrangeiro deve ser expulso, que o seja e leve a família então. Estão utilizando a família para tomar decisões esdrúxulas
“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana"
Decisão simplesmente estúpida. Há um claro exagero nessa justificativa. Nada impede de a criança ir visitar o pai expulso no exterior. Há diversas situações muito semelhantes como, por exemplo, quando os pais se separam e cada um vai viver num país diferente. Vamos evitar a separação dos pais por conta disso? Sempre se acha meios de contornar tal situação. E, por outro lado, os bandidos que vem para cá já sabem o que fazer.
A Constituição, embora tenha positivado o aforismo: o crime compensa em seu artigo 5º, ao dar cidadania para bandidos comuns, não deu guarida aos malfeitores de fora.
O estrangeiro para se furtar à aplicabilidade da lei de seu país, vem para o Paraíso dos Criminosos, faz filhos e pronto: ganhou permanência eterna.
A Constituição não pode ser interpretada literalmente.
Se assim fosse, qualquer robô daria um bom ministro para a Augusta Corte e muito mais barato! Ou qualquer pessoa, desprovida de luzes intelectuais, também poderia ser galgada ao Tribunal maior.
Interpretar uma norma literalmente, com a devida vênia, qualquer um do povo sabe.
Ter filhos (natural ou adotado) não pode servir de suporte para que alguém aqui permaneça.
Não basta a Augusta Corte ter apoiado a mãe que desrespeitando os filhos comete ilícito penal?
Repiso-me, a Constituição de 1988 inseriu no arcabouço jurídico aquela máxima, mas, ela tem que ser interpretada como um todo!
A mãe que desrespeita seus filhos, praticando ilícitos penais, não pode ser enaltecida.
A mãe deve ter respeito pelos filhos.
Ou um estrangeiro que para se subtrair da aplicação da lei em seu país foge para o Brasil, não pode receber um manto protetor constitucional, porque fez, talvez por má-fé, um filho brasileiro.
Data vênia.
Faço meus os comentários da(o) Nelly. E me pergunto de que valeu o sacrifício de tantos para que a razao prevalecesse sobre a emocao? Isso sim é voltar as trevas! Vamos transformar o pátrio e o mátrio poder em super direitos, acima do bem e do mal. Ora bolas, essa Corte deve ser do Sec.XIV.
Será que STF não se importa mesmo com crianças brasileiras, que foram geradas com único objetivo de gerar pretexto para que os cumpanherus da ESQUERDA INTERNACIONAL a alcançarem sua impunidade?
Terroristas assassinos deveriam ser sumariamente executados, como no bons tempos do Regime Militar, onde o Brasil era nosso!
O esquerdismo é uma fábrica de loucos e de absurdos, comunistas que chegaram ao poder em vários países, e cinicamente criaram "portos Seguros" de impunidade, para crimes do passado e também do futuro, o Brasil de Bolsonaro certamente vai bater de frente com isso.
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