STF sinaliza proibir expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros

"O parágrafo 1º do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente."

Nelson Jr./SCO/STF

Marco Aurélio disse que a Constituição Federal protege a família.

Esta foi a tese proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, relator da ação com repercussão geral reconhecida que discute se é proibido expulsar do país estrangeiro com filhos no Brasil. O julgamento foi suspenso, nesta quinta-feira (22/11), após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, Marco Aurélio lembrou da proteção à família assegurada pela Constituição e votou pela proibição de expulsar estrangeiro que tem filho brasileiro. 

“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana", disse. O relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.

Marco Aurélio ainda argumentou que privar a criança do convívio familiar dificulta o acesso aos meios necessários à subsistência, presentes os obstáculos decorrentes da cobrança de pensão alimentícia de indivíduo domiciliado ou residente em outro país.

Decisão questionada
A União, autora da ação, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a expulsão de estrangeiro "que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório".

De acordo com o STJ, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida, tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais.

Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da Constituição Federal de 1988. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
RE 608.898

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Henrique disse:
22 de novembro de 2018 às 21:33

Poderemos ter o caso de, já tendo sido expulso, o bandido 'contrate' uma mulher, que viajará ao exterior e engravidará. E zás!!

Luís Eduardo disse:
22 de novembro de 2018 às 22:51

Pronto, agora os bandidos do mundo vão fugir para o Brasil e gerar filhos à vontade!!!! E impunes ficarão no país tropical debochando de seus países e do povo brasileiro que já está cansado de ter tantos vagabundos (internacionais e nacionais) vivendo livremente por aqui. Pobre país!!!

Renato Adv. disse:
23 de novembro de 2018 às 07:16

Convívio reconhecido
STF sinaliza proibir expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros. = = Essa sinalização parece ser caso de Extrema Idiotice, simples assim. Parece ser uma nota muito especial mais com tom de medos e receios, temendo o governo a se instalar em janeiro de 2019. Penso que é mais uma referência ao meu patrício italiano, assassino, terrorista, criminoso e covarde, Cesare Battisti que fugiu para a Terra do Alibaba e seus quarenta Ladrões, que encontrou guarida dos governos ditos socialista do Brasil, especialmente de Lula e Dilma.
O povo brasileiro, anda cansado de ser roubado, extorquido, usado, violentado e sempre com a boca calada e sem ação.
Creio, que nossas Autoridades e não "AS ATORIDADES" deveriam ficar atentas sobre essa questão, pois, o povo submetido a maus tratos a diário, se sair fora do controle e resolver o caso com as próprias mãos, com absoluta certeza, as consequências poderão ser violentas e catastróficas. comparem uma manada de elefantes a força que tem, e, pensem no povo de um pais que cansou-se de suas Autoridades ou "Atoridades".

Porto disse:
23 de novembro de 2018 às 08:38

Marco Aurélio tem posições com as quais fica difícil concordar, e mais, aceitar que alguém possa pensar assim. Pelo princípio da isonomia não se poderá, também, prender um assassino brasileiro, posto desamparar sua família. Se o estrangeiro deve ser expulso, que o seja e leve a família então. Estão utilizando a família para tomar decisões esdrúxulas

acsgomes disse:
23 de novembro de 2018 às 09:38

“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana"
Decisão simplesmente estúpida. Há um claro exagero nessa justificativa. Nada impede de a criança ir visitar o pai expulso no exterior. Há diversas situações muito semelhantes como, por exemplo, quando os pais se separam e cada um vai viver num país diferente. Vamos evitar a separação dos pais por conta disso? Sempre se acha meios de contornar tal situação. E, por outro lado, os bandidos que vem para cá já sabem o que fazer.

Neli disse:
23 de novembro de 2018 às 09:55

A Constituição, embora tenha positivado o aforismo: o crime compensa em seu artigo 5º, ao dar cidadania para bandidos comuns, não deu guarida aos malfeitores de fora.
O estrangeiro para se furtar à aplicabilidade da lei de seu país, vem para o Paraíso dos Criminosos, faz filhos e pronto: ganhou permanência eterna.
A Constituição não pode ser interpretada literalmente.
Se assim fosse, qualquer robô daria um bom ministro para a Augusta Corte e muito mais barato! Ou qualquer pessoa, desprovida de luzes intelectuais, também poderia ser galgada ao Tribunal maior.
Interpretar uma norma literalmente, com a devida vênia, qualquer um do povo sabe.
Ter filhos (natural ou adotado) não pode servir de suporte para que alguém aqui permaneça.
Não basta a Augusta Corte ter apoiado a mãe que desrespeitando os filhos comete ilícito penal?
Repiso-me, a Constituição de 1988 inseriu no arcabouço jurídico aquela máxima, mas, ela tem que ser interpretada como um todo!
A mãe que desrespeita seus filhos, praticando ilícitos penais, não pode ser enaltecida.
A mãe deve ter respeito pelos filhos.
Ou um estrangeiro que para se subtrair da aplicação da lei em seu país foge para o Brasil, não pode receber um manto protetor constitucional, porque fez, talvez por má-fé, um filho brasileiro.
Data vênia.

amigo de Voltaire disse:
23 de novembro de 2018 às 11:41

Faço meus os comentários da(o) Nelly. E me pergunto de que valeu o sacrifício de tantos para que a razao prevalecesse sobre a emocao? Isso sim é voltar as trevas! Vamos transformar o pátrio e o mátrio poder em super direitos, acima do bem e do mal. Ora bolas, essa Corte deve ser do Sec.XIV.

Benedito matador de porco disse:
23 de novembro de 2018 às 14:23

Será que STF não se importa mesmo com crianças brasileiras, que foram geradas com único objetivo de gerar pretexto para que os cumpanherus da ESQUERDA INTERNACIONAL a alcançarem sua impunidade?
Terroristas assassinos deveriam ser sumariamente executados, como no bons tempos do Regime Militar, onde o Brasil era nosso!
O esquerdismo é uma fábrica de loucos e de absurdos, comunistas que chegaram ao poder em vários países, e cinicamente criaram "portos Seguros" de impunidade, para crimes do passado e também do futuro, o Brasil de Bolsonaro certamente vai bater de frente com isso.

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