Alexandre de Moraes libera voto no RE sobre posse de drogas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (23/11), seu voto no recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio. Ele votará como sucessor do ministro Teori Zavascki, que havia pedido vista dos autos em setembro de 2015. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a decisão terá de ser aplicada por todos os tribunais do país.

Carlos Moura/SCO/STF

Três anos depois do pedido de vista feito por Teori Zavascki, Alexandre de Moraes libera voto e julgamento contra criminalização do posse de drogas para consumo pode ser retomado. 
Carlos Moura/SCO/STF

Já foram proferidos três votos: o do relator, ministro Gilmar Mendes, e os dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado por Fachin. 

No caso concreto, um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo, recorre contra a punição, sob justificativa de que a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

RE 635.659

WLStorer disse:
23 de novembro de 2018 às 22:41

Ou descriminaliza o porte de qualquer droga ou não descriminaliza nada.

George de Deus disse:
26 de novembro de 2018 às 11:22

hoje a maconha, amanhã a cocaína, depois o crack e a cracolândia, e logo logo traficante vira "empresário"!
Quem sabe não liberam logo tudo!
É a desgraça humana!
Tudo pela desconstrução da vida em família!
Logo logo precisarão criar o "bolsa droga".
é só o fim!

Paulo RS Menezes disse:
26 de novembro de 2018 às 12:21

Esta história de portar quantidade suficiente para o próprio consumo é tão velha como o golpe do bilhete premiado. Todos os que operam de alguma maneira com drogas sabem que o traficante não vai portar mais que o permitido para, no caso de abordagem, usar o recurso do "portando para uso próprio". Na prática o que se esta fazendo é liberar o "trafico formiguinha". Drogas são incompatíveis com civilização. E se não der para punir o porte, deveria ser punido por receptação e armazenamento de substância proibida, além de apologia ao crime e suporte financeiro ao crime organizado.

Paulo RS Menezes disse:
26 de novembro de 2018 às 13:02

Esta história de portar quantidade suficiente para o próprio consumo é tão velha como o golpe do bilhete premiado. Todos os que operam de alguma maneira com drogas sabem que o traficante não vai portar mais que o permitido para, no caso de abordagem, usar o recurso do "portando para uso próprio". Na prática o que se esta fazendo é liberar o "trafico formiguinha". Drogas são incompatíveis com civilização. E se não der para punir o porte, deveria ser punido por receptação e armazenamento de substância proibida, além de apologia ao crime e suporte financeiro ao crime organizado.

ALAN ABREU disse:
26 de novembro de 2018 às 16:43

Vocês estão de sacanagem com esses comentários, não?

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