Lewandowski volta a autorizar entrevista de Lula na prisão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, voltou a autorizar, nesta segunda-feira (1º/10), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. A autorização, dada na manhã da última sexta-feira (28) tinha sido suspensa pelo ministro Luiz Fux na noite do mesmo dia.

Lewandowski afirmou que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal".

“O pronunciamento do referido ministro, na suposta qualidade de “presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”, incorreu em vícios gravíssimos”, disse Lewandowski.

Fux proibiu a Folha de entrevistar o ex-presidente Lula sob o argumento de que ele está inelegível e poderia dar declarações com a intenção de influenciar o processo eleitoral. A decisão foi duramente criticada, até mesmo por colegas, mesmo que reservadamente.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, passou o dia no Tribunal de Justiça de São Paulo, num evento sobre os 30 anos da Constituição e os 15 anos do Instituto Innovare. Assim que soube da decisão do ministro Lewandowski, reuniu-se em uma sala do tribunal com assessores.

Embora exista a possibilidade de levar o caso ao Plenário ainda esta semana, Toffoli não parece disposto a dar palco a uma situação que pode piorar ainda mais o que já está ruim. Encerrada a divergência com os pronunciamentos de Lewandowski nesta segunda, o conflito ficaria restrito aos dois autores das decisões em conflito, sem envolver os demais ministros.

Lewandowski disse, ainda, que a estratégia processual que levou à decisão atacada, "inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional".

“Dessa forma, é necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”, destacou.

O ministro acrescentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte.

“Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte.

Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões  jurisdicionais proferidas por seus pares”, disse.

Segundo o ministro, não cabe o ajuizamento de suspensão de liminar contra decisão de ministro da Supremo, seja ela liminar ou de mérito, proferida em reclamação, como ocorre na espécie, ou em qualquer outra classe processual.

Sem legitimidade
O ministro afirmou também que o Partido Novo não tem legitimidade processual para ajuizar medida de suspensão de liminar. Para ele, o partido manejou medida processual incabível, "que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há – e jamais houve – liminar a ser suspensa no presente feito".

"Ao contrário do que aponta a decisão do Ministro Luiz Fux, a presente reclamação teve o mérito julgado monocraticamente, não se tratando de deferimento de liminar. A reclamação foi julgada procedente em favor das peticionárias para lhes assegurar o exercício da garantia constitucional da liberdade de imprensa, e o acesso à fonte de informação jornalística, essencial ao seu exercício profissional", disse. 

Segundo Lewandowski, conforme estabelece taxativamente a norma legal, apenas Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para propositura da medida. "Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o Código Civil. Por tal motivo, a medida proposta nem mesmo poderia ser conhecida", destacou.

Leia aqui a decisão do ministro sobre a RCL 32.035.
Leia aqui a decisão do ministro sobre a RCL 31.965. 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

LeandroRoth disse:
01 de outubro de 2018 às 15:53

O comandante maior da ORCRIM está voltando ao poder nos braços do povo, e não adianta espernear. Os corruptos estão em polvorosa, a Lava-Jato se aproxima da morte e em breve se provará uma grande enxugação de gelo. O povão não quer moralidade, probidade e transparência. O povão quer esmola, perversão e vitimismo, e o exemplo vem de cima. "Não existe governo corrupto em sociedade honesta", já dizia o filósofo. A volta do PT provará isso acima de qualquer dúvida.

João B. G. dos Santos disse:
01 de outubro de 2018 às 16:30

Rir para não chorar. A eleição no corrupto Brasil é constrangedora. Além da votação obrigatória, o processo eleitoral é cercado de supostas "garantias" vergonhosas. Aos participantes, imunidade contra qualquer prisão, que não em flagrante delito. A tradicional entrega de santinhos é permitida somente até a noite anterior da votação e a utilíssima boca de urna foi terminantemente proibida. Nem tomar uma cerveja no bar da esquina podia. E por aí a coisa ia. Tudo para garantir que o eleitor não fosse influenciado. Mas para o Supremo Tribunal Federal, o candidato de fato, Luís Inácio, vulgo "Lula", pode conceder entrevista que não há problema algum. Decididamente as instituições deste país trilham um caminho ruim que termina no rol das ditaduras. Enquanto isso, em Brasília .....

Rafael J. Dias disse:
01 de outubro de 2018 às 16:32

Nem mesmo em estado de Defesa se permite deixar o preso incomunicável (art. 136, § 3º, IV, CF). A liberdade de imprensa, igualmente, é uma das liberdades civis mais caras dos Estados de Direito, ela é corolário lógico do Direito à Informação e à Opinião (art. 5º, XIV, CF). Vemos, portanto, que em uma paulada só (canetada, ou assinada digital - para criar um novo termo que faça sentido atualmente) se feriram dois direitos constitucionais aos quais ministros do STF são juramentados a defender: a liberdade de imprensa e a comunicabilidade do preso (este até mesmo em estado de defesa).

Independentemente dos motivos políticos que permeiam a situação, levando a sério a Teoria do Direito, aliado a uma Teoria da Decisão Jurídica que nele apenas deveria ser pautada, nada existe no ordenamento jurídico que se possa utilizar para impedir que veículos de comunicação obtenham referida entrevista em tempo de paz e diante das eleições DEMOCRÁTICAS que se avizinham.

A mácula da "ratio decidendi" (razão de decidir) adotada pelo ministro Fux, como disse o professor Lênio Streck (Opinião de 29.09.2018 aqui na Conjur), está evidente no fato de que o ministro Fux nem sequer citou o dispositivo legal do regimento interno que o permitisse tomar tal decisão cassando decisão monocrática de outro ministro da Corte. Isso porque, quando um Juiz cita o dispositivo legal, fica vinculado à sua hipótese de incidência (a ser fiel ao comando legal escrito). Assim, se não se cita o dispositivo legal, decide-se conforme suas próprias convicções. Convicções pessoais estas que têm instaurado uma ausência de previsibilidade no Direito e deixado a todos nós brasileiros judicializando às cegas... Mais cegos do que a própria Justiça.

Eududu disse:
01 de outubro de 2018 às 16:54

Que os Ministros se reúnam em plenário e reformem a decisão absurda do Min. Lewandowski.

É de conhecimento público e notório que existe, de fato, uma enorme probabilidade e perigo da entrevista configurar campanha política para o PT, e isso autoriza a suspensão da entrevista.

Todos sabem que o PT briga para usar a imagem e o nome de Lula na campanha, o que está vetado pelo TSE. Todos sabem que o partido, contrariando o TSE, continuou afirmando que Lula era candidato. E continuam distribuindo santinhos com número do partido, nome e imagem do detento, que estão sendo apreendidos por todo Brasil. Até o plano de governo do PT se chama “plano Lula de governo” e se refere o tempo todo ao “governo Lula”.

A lisura da eleição é muito mais importante do que a vontade de Lula se expressar e a liberdade de imprensa. Teve e terá muito tempo para entrevistas. Mas durante as eleições não. E isso se justifica porque ele e o PT desrespeitam de forma contumaz a Lei da Ficha Limpa e as decisões do TSE, querendo fazer campanha dizendo que é candidato. Imperiosa a suspensão da entrevista.

Há poucos dias da eleição, não se pode dar brecha para que Lula e o PT dêem mais um chapéu na Lei e na Justiça Eleitoral.

E, se autorizarem a entrevista e Lula, a FSF bem que podia fazer também uma entrevista com Palocci (cujos trechos de sua delação, revelados hoje, jogam mais um mar de lama no PT, Lula e Dilma). Quero ver os petistas defenderem a liberdade de expressão e de imprensa se o Palocci resolver dar uma entrevista.

Dino Gomes disse:
01 de outubro de 2018 às 18:16

Estamos vivendo uma crise moral. Os políticos tem medo de um presidiário pedir voto para um candidato e este vencer as eleições.

Se todos os outros fossem de confiança, a entrevista do Lula pedindo votos para o Haddad seria um tiro no pé.

Gabriel R. Gonçalves disse:
01 de outubro de 2018 às 18:34

É lamentável o uso do Direito como instrumento de chicana, de desordem pública e social. É ao contrário, o Direito deve buscar a paz por meio de regramentos que visem garantir à liberdade e o convívio nas relações intersubjetivas.
O que se vê mais uma vez, é a defesa intransigente de um condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pretexto de garantir-lhe a palavra quando se principia nossas eleições, que é o coroamento democrático.
Lamentável é ver advogados, juristas e profissionais do Direito de inegável mérito e apreço de toda comunidade jurídica, prestando a este papel que nada tem a contribuir para a vida constitucional.
Esquecem eles que não há direitos constitucionais absolutos. A ordem pública e a ordem jurídica recomendam prudência, ainda mais daqueles que tem a prerrogativa da liberdade de imprensa, em uma sociedade digital, plural e de massa.

Ramiro. disse:
01 de outubro de 2018 às 18:38

Não posso ter outra reação se não rir, rir muito até depois de 2019...
Rindo do incrível "capitão bozonazi" que começa a derreter como sorvete posto ao sol.
Rindo muito de uma parcela da classe média que acreditava que ainda eram seguimentos privilegiados da classe média, como bonecos de ventríloquo das classes altas, quem formava opinião, e agora vêm aquilo que nem chamavam de povo, chamavam de massa, saindo do "controle".
Quando em 2016 quase apanhei de muitos quando afirmava que iriam chorar lágrimas amargas, lágrimas de sangue pelo impeachment, por terem feito o imenso favor ao PT de tirar o unanimemente nomeado Tapirus terrestris do cargo que ocupavam... agora vêm me cobrar como é que eu preveria o PT voltando nos braços e nos ombros do povo.
Retiraram o maior cabo eleitoral da oposição anti petista. Colocaram um substituto velhaco, com uma agenda apocalíptica... agora vão querer fazer o que de diferente do "senta e chora, senta e chora, senta e chora"...

Perderam uma grande oportunidade de fazerem boa política. Enfim, desde que José Guilherme Merquior e Roberto Campos faleceram, a direita brasileira ficou intelectualmente acéfala, primeiro Magalhães Pinto foi perdendo a razão, antes de falecer, e as atuais raposas velhas da tradicional direita, realmente políticos, em tempos de lava jato ficaram estrategicamente quietos, agora é isso, Alckmin e Bolsonaro jamais poderão ser convidados para mesma festa, esse culpando aquele de lhe ter roubado a vitória no primeiro turno, e aquele culpando esse de ter lhe roubado a vitória mais certa no segundo turno...
Como sou Advogado, não tenho o meu na reta, coisa de haver possibilidade uns três impeachments de Ministros do STF para dar um freio de ajeito na casa, o Senado mandando o seu recado...

Neli disse:
01 de outubro de 2018 às 18:43

Autorizando a entrevista, com a repercussão, favorece um dos candidatos. E o processo eleitoral de domingo, será maculado.
Prejudica a todos os candidatos, exceto um.
Uma nódoa no processo eleitoral !
A Democracia eleitoral brasileira, com essa entrevista, SANGRA.
Data vênia, ministro.

Ramiro. disse:
01 de outubro de 2018 às 18:46

Sinceramente, acredito em uns três impeachments como altamente prováveis para depois de 2019, e jamais apostaria que Gilmar Mendes e Lewandowski estivessem nos cinco primeiro lugares da lista... Dizem que Barroso anda meditabundo, amargo, conforme reportagens recentes... o Fux arriscando o próprio pescoço... a frase é de Magalhães Pinto aos generais da ditadura, "a política muda como as nuvens", tal como essas, só respondem aos ventos.

Italo O. disse:
01 de outubro de 2018 às 19:28

Eu estou sem entender. Já que o Min. Lewandowski aventou a questão de competência, a matéria em comento não seria da alçada da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula? Por que razão o pedido foi analisado no STF?

Ricardo LSQ disse:
01 de outubro de 2018 às 19:34

Para afirmar que a entrevista de Lula pode interferir no processo eleitoral, isso é uma presunção, mas qual o problema disso num regime democrático? Lula está todos os dias, pela manhã e pela noite, nos programas eleitorais do PT, só não vê quem não quer. Por outro lado, alguém vai negar que Lula é uma liderança política? OK, está preso, mas os fatos históricos não se apagam, como muitos querem, e o processo eleitoral é política na essência.

Ricardo LSQ disse:
01 de outubro de 2018 às 19:35

Para afirmar que a entrevista de Lula pode interferir no processo eleitoral, isso é uma presunção, mas qual o problema disso num regime democrático? Lula está todos os dias, pela manhã e pela noite, nos programas eleitorais do PT, só não vê quem não quer. Por outro lado, alguém vai negar que Lula é uma liderança política? OK, está preso, mas os fatos históricos não se apagam, como muitos querem, e o processo eleitoral é política na essência.

J. Ribeiro disse:
01 de outubro de 2018 às 20:16

Um STF sem comando, com ministros partidarios e preocupadamente irresponsaveis. É este é o cenário que se apresenta.
Espera-se alguma sinalização do Senado, tambem ha muito sem comando, por sinal com graves denúncias de corrupção.
Que legislatura em!? Do STF, teto de vidro, salva talvez dois.
Vamos aguardar a resposta do min Fux.

Gabriel Peon disse:
01 de outubro de 2018 às 20:20

É alarmante que um presidiário corrupto com inequívocas pretensões no pleito eleitoral seja entrevistado às vésperas das eleições.
Já tivemos a oportunidade de ver um comício de um condenado, agora teremos de ver a entrevista do mesmo.

José Fernando Azevedo Minhoto disse:
02 de outubro de 2018 às 12:05

O despacho suspendendo a liminar foi ratificado pelo Presidente do STF,

José Fernando Azevedo Minhoto disse:
02 de outubro de 2018 às 12:08

O despacho que sustou a liminar foi ratificado pelo Presidente do STF, que deixou claro que não irá levar o caso ao plenário antes do término das eleições.
Decisão de muito bom senso e que evitou tumulto político e, como se sabe desde antanho, "roma locuta, causa finita".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também