Lewandowski autoriza entrevista de Lula e pede que Toffoli avalie

A fim de “evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça”, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mais uma ação que pedia a autorização para entrevista do ex-presidente Lula, desta vez a qualquer veículo de comunicação interessado.

Na decisão desta quarta-feira (3/10), o ministro autorizou, novamente, a entrevista de Lula a veículos de comunicação, mas encaminhou os autos à presidência do STF para Dias Toffoli "deliberar o que entender de direito".

Segundo Lewandowski, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas, afastando de maneira categórica a possibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa.

“A censura governamental é a expressão odiosa da face autoritária do poder público. Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”, disse.

O ministro voltou a afirmar que não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes.

“Lula encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, destacou.

A ação analisada pedia que Lula fosse liberado para dar entrevista a todos os órgãos de imprensa como uma “homenagem à liberdade de pensamento e à liberdade de imprensa”.

A decisão do ministro se deu após instabilidade processual que começou na última sexta-feira estabelecida nos últimos dias sobre a possibilidade de Lula receber a imprensa na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde está preso desde 7 de abril.

Decisão Mantida
Uma hora depois desta decisão, o ministro Dias Toffoli respondeu Lewandowski e voltou a afirmar que a decisão liminar proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de não autorizar a entrevista do ex-presidente Lula a veículos de comunicação deverá ser cumprida até posterior deliberação do Plenário.

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32111

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

LeandroRoth disse:
03 de outubro de 2018 às 22:31

Esse Lewandowisky além de Lewandograna já tá Lewando pro lado pessoal. A ideia é que "enquanto houver chance de enterrar a Lava Jato e livrar a cara dos corruptos a gente vai Lewando". A maior organização criminosa da História do Brasil quer sair da cadeia pras rampas do Planalto carregada nos braços do povo. Estão Lewandofé que isso vai acontecer.

DrCar disse:
04 de outubro de 2018 às 07:20

Esse cara é teimoso, já viu sua ordem ser cassada, seu mandado recolhido e insiste em querer que o "inominável" seja entrevistado. Entrevista é para cidadão legal, não para bandidos, especialmente se condenado e preso por crimes de roubalheiras e formação de quadrilhas...

DrCar disse:
04 de outubro de 2018 às 07:20

Esse cara é teimoso, já viu sua ordem ser cassada, seu mandado recolhido e insiste em querer que o "inominável" seja entrevistado. Entrevista é para cidadão legal, não para bandidos, especialmente se condenado e preso por crimes de roubalheiras e formação de quadrilhas...

Marcos José Bernardes disse:
04 de outubro de 2018 às 09:31

Acho que se tivesse dado ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva o mesmo tratamento dispensado aos demais envolvidos na lava jato nada disso estaria sendo discutido. Ele deveria estar cumprindo sua pena em um presídio. Não há previsão legal que justifique sua permanência em sala da polícia federal. A lei não contempla essa deferência. Cumpra-se, portanto, a lei.

Maiakovski disse:
04 de outubro de 2018 às 09:59

Somente posso dizer que é lamentável, lamentável mesmo ver tantas tentativas de censurar um líder popular com medo ou por puro preconceito do que supostamente ele representaria (a luta social, o pobre ou o comunismo), todos sabem que é o mais preferido para as eleições e a única forma de não perderem uma ascensão de todo o preconceito que certos setores defendem é censurando seu direito de ser escutado. A luta política mantém mesmo uma relação dialética com o direito; o direito está tão submetido à interesses que vemos os malabarismos jurídicos nestes momentos, são incapazes de manter os próprios princípios de seu "estado burgues democrático de direito". Destroem suas próprias concepções liberais quando é o povo que deve ser golpeado. Que autoritarismo maior o que o do capital não?

ju2 disse:
04 de outubro de 2018 às 10:43

O candidato fascista, machista, homofóbico e ladrão vai perder de lavada no segundo turno!

Citoyen disse:
04 de outubro de 2018 às 11:08

Estou convencido de que temos que RETOMAR a NOSSA CONSTITUIÇÃO, para que possamos APLICÁ-LA em todos os seus termos. De fato, FALTA a alguns Ministros, o NOTÓRIO SABER JURÍDICO. O SABER JURÍDICO cada um de nós tem intrinsecamente numa proporção de 50%, porque vivemos o FATO SOCIAL erigido a NORMA JURÍDICA. Mas o NOTÓRIO SABER JURÍDICO é o ALGO MAIS que qualificaria um CIDADÃO para um CARGO na EG. CORTE CONSTITUCIONAL. Ora, o que é, afinal, um CIDADÃO PRESO? É um CIDADÃO que COMETEU um FATO ECONÔMICO, FINANCEIRO, SOCIAL, qualificado de CRIME. E, se assim foi, CONDENADO na FORMA da LEI, após uma apreciação por um ÓRGÃO COLEGIADO, o que EVITA uma INJUSTIÇA de um MAGISTRADO SOLITÁRIO, ele NÃO É MAIS UM CIDADÃO na PLENITUDE de SEUS DIREITOS, reconhecidos aos demais, que BUSCAM SERVIR e VIVER nos LIMITES da LEI. O CONDENADO ultrapassou os LIMITES da LEI e TEM que SER SANCIONADO. Mas essa COMPREENSÃO parece só alcançar ALGUNS, NORMALMENTE OS QUE TÊM UM NOTÓRIO SABER JURÍDICO. Lula NÃO PODE dar ENTREVISTA, porque a LEI fixou os DIREITOS e LIMITES da EXPRESSÃO do PRESO, vis-à-vis com o MUNDO EXTERIOR, a quem ele enfraqueceu com seu CRIME, e DESRESPEITOU. Lula ESTÁ PRESO e PRESO NÃO TEM FACULDADES de DIÁLOGO senão nos termos da LEI. E, portanto, especialmente SE ELE PRÓPRIO é CANDIDATO à PRESIDÊNCIA, através do ardil do VENTRILOQUISMO, ELE NÃO PODE DAR ENTREVISTA, porque ELEIÇÃO é ATO de PRESENÇA. Um Candidato NÃO PODE ATUAR ou PARTICIPAR de um PROCESSO ELEITORAL através de um BONECO de VENTRÍLOQUO. Cada vez que vejo ou ouço o BONECO de VENTRÍLOQUO de LULA, fico envergonhado, porque chegamos a um ponto muito medíocre da Política brasileira. Deixamos a TEORIA da REPRESENTAÇÃO do MANDATO e estamos trabalhando com a TEORIA DO LARANJA e do SUBSTABELECIMENTO!

Silva Cidadão disse:
04 de outubro de 2018 às 16:16

Ingratos anos que a vida proporcionou ao Lewandowiski, pois, ela, própria, se reservou no direito de não dar dar a ele o direito de envelhecer com sabedoria. Já está com validade vencida.

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