O candidato ao governo do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC), ex-juiz federal, ameaçou seu oponente no segundo turno, Eduardo Paes (DEM), afirmando que vai mandar prendê-lo em flagrante por injúria se o ex-prefeito da capital fluminense “falar mentiras” em debate.

Em transmissão ao vivo feita por sua página no Facebook nesta segunda-feira (8/10), Witzel, que obteve 41,28% dos votos válidos para governador no primeiro turno, acusou Paes — escolhido por 19,56% dos fluminenses — de disseminar fake news (notícias falsas) contra ele.
“Como magistrado, fui juiz durante 17 anos, a gente tem uma capacidade, viu candidato adversário, uma capacidade muito superior que você imagina para fazer algumas avaliações. E essas fake news que estão ocorrendo hoje, você vai ser responsabilizado por todas, porque você e o seu grupo estão colocando elas na internet. Não tem outro adversário, é só você. Você saia do armário, ta. Mostre a sua cara”, disse o ex-juiz, sem apontar que notícias o ex-prefeito do Rio estaria compartilhando.
Defensor do endurecimento na repressão a crimes, Witzel subiu o tom e ameaçou dar voz de prisão a Eduardo Paes se ele “falar mentira ao vivo” em um debate.
“E vá no debate falar essas mentiras que você vai ver a resposta. Agora, cuidado, que o crime de injúria está sujeito à prisão em flagrante, viu? Dá uma ‘estudadinha’, conversa com seus advogados, porque se você falar mentira ao vivo, eu vou te dar voz de prisão. Vai ser o primeiro candidato a governador que vai ter voz de prisão ao vivo, em um debate. Eu avisei ao Garotinho, se ele fizesse isso, que eu daria voz de prisão a ele. Nós sairíamos dali para uma delegacia, para lavrar o auto de prisão em flagrante. Evidente, se você não quiser se submeter, à Lei 9.099/1995, que é o termo circunstanciado. Mas é um aviso que eu te dou. Cuidado com a sua língua. Porque você sabe que a língua é o chicote do rabo, diz um ditado popular.”
Sem “carteirada”
Em resposta, Eduardo Paes negou estar produzindo fake news e declarou que “ser candidato não é igual estar numa sala de juiz e assinar coisas”. O ex-prefeito do Rio também criticou a ameaça.
“Ele (Witzel) vai ter que aprender que governar não é um ato arbitrário e de autoritarismo. Vi na nota dele sobre essa história da [vereadora assassinada] Marielle [Franco] uma resposta ameaçadora inclusive para o jornal. Estamos vivendo um país livre, agora não pode mais questionar? Quer vir para um debate eleitoral e está achando que é o dono da verdade”, destacou Paes, citando a quebra de uma placa com o nome de Marielle em um ato de campanha de Witzel.
Nesta terça (9/10), Paes publicou vídeo no Facebook comentando que o ex-juiz foi atacado por diversas vezes em debates no primeiro turno, mas não deu voz de prisão a nenhum dos candidatos.
“Eu fiquei curioso, porque durante o primeiro turno, em duas oportunidades, o candidato Romário chamou ele de 'frouxo', e eu não vi ele dando voz de prisão nenhuma. Depois, eu vi o candidato Indio o chamando de 'mentiroso', e também não vi ele dando voz de prisão nenhuma. Depois, foi o candidato Garotinho dizendo que Witzel ofereceu para ele favores na Justiça Federal. E mais uma vez eu não vi ele dando voz de prisão pra ninguém. Eu não entendi. Será que ele concordou com tudo que disseram? Ele não se sentiu injuriado?”
Além disso, o ex-prefeito do Rio apontou que, no debate eleitoral, não há espaço para “carteirada”. “Nós estamos aqui para o debate eleitoral, nós vamos discutir proposta para nosso estado e falar, sim, das características de cada candidato. Aqui não vai funcionar carteirada, não!”

A onda de cachorros doidos já atingiu até mesmo a nobreza em escombros da função de julgar. Completamente dissociada da realidade politica, e antidemocráticas essas ameaças do candidato mais à direita.
A onda de cachorros doidos já atingiu até mesmo a nobreza em escombros da função de julgar. Completamente dissociada da realidade politica, e antidemocráticas essas ameaças do candidato mais à direita.
A título de curiosidade as mídias sociais veicularam um vídeo do Dr. Wilson José Witzel e do Sr. Eduardo Paes, no qual consta que em caso de cometimento de crime de injúria ocorreria voz de prisão.
Pois bem, de outro lado percebi a ponderação de algumas pessoas aduzindo que é incabível prisão em flagrante nos crimes de injúria.
Dito isto, com a devida vênia é de bom alvitre relembrarmos que a prisão em flagrante é composta por três fases: 1) Captura; 2) Condução Coercitiva; 3) Audiência Preliminar de apresentação e garantias.
Nesse passo, o que acontece com a prática do ilícito de menor potencial ofensivo é que a prisão em flagrante não percorre todas as suas etapas, contudo naturalmente é lógico que a captura por policiais ou qualquer um do povo é possível. Trata-se da detenção do indivíduo que acabou de cometer um crime, não importando a natureza da infração (se de menor potencial ofensivo ou não), nem as qualidades do agente (imputável ou inimputável). O objetivo principal da prisão-captura é proteger o bem jurídico que está sendo lesado com a conduta criminosa, impedindo, assim, a consumação da infração e assegurando a identificação de sua autoria, bem como das fontes iniciais de prova.
Terminando na 2 fase, afeta a condução coercitiva, razão pela qual ao ser apresentado o autor do fato à Autoridade Policial e diante do tipo penal de menor potencial ofensivo será lavrado o termo circunstanciado o que não ocorre aqui é o encarceramento de modo que é plenamente possível dar voz de prisão pela prática de injúria !!
A título de curiosidade as mídias sociais veicularam um vídeo do Dr. Wilson José Witzel e do Sr. Eduardo Paes, no qual consta que em caso de cometimento de crime de injúria ocorreria voz de prisão.
Pois bem, de outro lado percebi a ponderação de algumas pessoas aduzindo que é incabível prisão em flagrante nos crimes de injúria.
Dito isto, com a devida vênia é de bom alvitre relembrarmos que a prisão em flagrante é composta por três fases: 1) Captura; 2) Condução Coercitiva; 3) Audiência Preliminar de apresentação e garantias.
Nesse passo, o que acontece com a prática do ilícito de menor potencial ofensivo é que a prisão em flagrante não percorre todas as suas etapas, contudo naturalmente é lógico que a captura por policiais ou qualquer um do povo é possível. Trata-se da detenção do indivíduo que acabou de cometer um crime, não importando a natureza da infração (se de menor potencial ofensivo ou não), nem as qualidades do agente (imputável ou inimputável). O objetivo principal da prisão-captura é proteger o bem jurídico que está sendo lesado com a conduta criminosa, impedindo, assim, a consumação da infração e assegurando a identificação de sua autoria, bem como das fontes iniciais de prova.
Terminando na 2 fase, afeta a condução coercitiva, razão pela qual ao ser apresentado o autor do fato à Autoridade Policial e diante do tipo penal de menor potencial ofensivo será lavrado o termo circunstanciado o que não ocorre aqui é o encarceramento de modo que é plenamente possível dar voz de prisão pela prática de injúria !!
Alguém precisa avisar ao ex-juiz que, segundo o STJ, não cabe prisão em flagrante por injúria: “cuidando-se de delito de menor potencial ofensivo, aplicam-se os ditames da Lei dos Juizados Especiais, inclusive o parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099/95, que veda a prisão em flagrante nos casos em que o agente, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer” (STJ, Recurso Especial nº 442.035/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ: 29.9.03). Fora que, de acordo com a Lei 4.898/1965: "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;"...
Aí não seria exercício arbitrário das próprias razões? E a mentira política,(hipérbole eleitoral!), não é crime, se o fosse, inúmeros políticos ou candidatos a políticos já estariam presos,aliás, eternamente presos. Ou será que o Ordenamento Jurídico mudou?
Abriram os portões do inferno...
Impossível não assistir a um discurso desses "novos" políticos, sobretudo em comícios, e não ficar estupefato com a agressividade, falta de urbanidade e defesa de práticas contrárias a um estado de direito.
Como dizia um personagem do Chico Anísio. Ipsionante. Um candidato que faz ameças de prender em flagrante o adversário político, se falar "mentiras" sobre ele durante o debate, não tive o desprazer de conhecê-lo pessoalmente.
Agindo assim, demostra possuir total despreparo para exercer qualquer cargo público ou privado. Está se esquecendo da placa que homenageou a Vereadora executada? No seu imaginário, já foi implantada uma ditadura no país e se julga um importante líder do movimento, mostrando sua força. Será que se alguém lhe disser que não votaria jamais em um candidato que atua como fascista, lhe dará voz de prisão? Eduardo Pais, com certeza lhe responderá à altura. Pode até chamá-lo de fascista durante o debate. Gostaria de estar presente para assistir à "prisão em flagrante". Em contra partida o outro candidato lhe daria ordem de prisão em flagrante, por abuso de poder, porque no local não se encontra nenhuma autoridade presente, tão somente dois candidatos participando de um certame político.
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