Magistrado que apoiou Witzel e condenou Garotinho será investigado

Por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal investigará se o desembargador Marcello Ferreira Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), cometeu infração ético-disciplinar ao apoiar a candidatura do ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC) ao governo do Rio de Janeiro e condenar o concorrente dele ao posto Anthony Garotinho (PRP).

Reprodução

Garotinho foi condenado por formação de quadrilha pelo TRF da 2ª Região.

Em setembro, Granado foi o relator da decisão do TRF-2 que aumentou para quatro anos e meio de reclusão, em regime semiaberto, a pena de Garotinho por formação de quadrilha. Dias antes, porém, ele manifestou apoio a Witzel em uma rede social. Posteriormente, Garotinho foi declarado inelegível pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Anthony Garotinho apresentou reclamação contra Granado, acusando-o de ter praticado infração ético-disciplinar ao apoiar a candidatura do ex-juiz federal a governador do Rio. Nesta quinta-feira (11/10), Martins encaminhou o processo à Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

A medida está prevista no termo de cooperação firmado, no último dia 11 de setembro, entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para uma atuação conjunta das duas instituições, no que diz respeito a correições e inspeções.

Em sua decisão, o ministro oficiou a presidência do TRF-2, determinando que analise e apure a reclamação proposta, no prazo de 60 dias. Tudo deverá ser acompanhado pela corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que, posteriormente, repassará as informações ao corregedor nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa de CNJ.

Gilson Lourencio Dias disse:
12 de outubro de 2018 às 11:25

Bom dia,desculpe o texto em caixa alta,gostaria que o consultor jurídico ao se propor publicar um artigo como este em questão,o site simplesmente publica a reportagem em que já foi publicado em outros meios de comunicação aqui está a mesmice.Aqui é achismo pelo menos diante do que se propõe o próprio nome do site,porem acho que deveria publicar a reportagem más o mais importante é fazer uma análise daquilo que pode ou não pode por lei um juiz fazer como é o caso fazer campanha em rede social,não se declarar impedido por ser o juiz natural de um processo? Aumentar a pena de um cidadão que mim parece por interesses escusos,o que a lei diz caso contate as infrações do juiz que julgou o cidadão? Etc..... Aí sim faria juz ao nome consultor jurídico.Grato

O IDEÓLOGO disse:
12 de outubro de 2018 às 11:37

Tenho medo, tenho muito medo, tenho medo...
Tenho medo da politização do Poder Judiciário,
Tenho medo de o meu processo ser julgado por um juiz de acordo com a sua tendência política.
Tenho medo do Juiz, sem observar as regras legais, resolva, diante do interesse social me mandar para a cadeia.
Tenho medo do Juiz resolver aplicar a pena de morte, porque é politicamente conveniente.
Tenho medo do Juiz político...
Tenho medo, tenho muito medo do Poder Judiciário.
Tenho medo.

Neli disse:
12 de outubro de 2018 às 11:45

Abstenho-me em comentar o caso concreto por desconhecer os fatos.
Todavia, o que sempre temi, e temo, é a quebra do princípio da Imparcialidade.
O juiz deve ter o princípio da Imparcialidade como um Dogma, seguir religiosamente, em todos os momentos da vida.
O juiz parcial quebra a estrutura de todos os Poderes do Estado,notadamente do Judiciário!
Um juiz parcial pode jogar o Estado na barbárie.
Ao não confiar no Judiciário qualquer um poderá fazer justiça com as próprias mãos.
E esse princípio pode ser quebrado quando um Juiz abre a sua preferência partidária ao se manifestar politicamente.
Aí haverá a insegurança nas decisões passadas e nas futuras.
Por mais fundamento que tenha uma decisão, depois de o Juiz manifestar politicamente haverá um pulguedo atrás das orelhas das comuns.

Repiso-me, por mais fundamentada que seja a r. decisão, favorável ou contra, haverá uma sombra de dúvida aos olhos de todos.
E isso não enaltece o Poder Judiciário e a própria democracia que todos devem defender.
Por outro lado, aquele que for filiado em partido político, deveria ser excluído ,de plano,dos concursos para a Magistratura, inclusive nos cargos de livre provimento (Quinto Constitucional e Tribunais Superiores).
Por fim, a carreira da magistratura oferece muitos bônus a seus integrantes e um dos ônus não se manifestar politicamente.
Por ter tantos bônus e poucos ônus, isso é fácil de seguir...

José Fernando Azevedo Minhoto disse:
15 de outubro de 2018 às 17:50

A propósito desse candidato carioca(ah, o Rio de Janeiro e seus exotismos!), ele é "ex-juiz" porque se aposentou, pediu para sair ou "saíram com ele da magistratura"?
Alguém pode me esclarecer?

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