Sob o argumento dos princípios constitucionais da liberdade de reunião e da liberdade de expressão, o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido liminar feito pelo candidato Jair Bolsonaro que pedia a suspensão da realização de evento político-partidário nas dependências da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), marcado para hoje (22) à noite, em apoio à candidatura de Fernando Haddad.
Na decisão, o ministro afirmou que é por meio de reuniões que o exercício coletivo da liberdade de expressão e manifestação do pensamento pode servir como instrumento eficiente para a luta política. “A reunião representa elemento da democracia direta, de modo a fortalecer a expressão das minorias e o exercício da oposição no embate político-democrático”, disse.
Salomão destacou ainda que o evento foi organizado pela campanha de Fernando Haddad como ato de natureza política, com a presença de apoiadores, reunindo juristas, religiosos, artistas e representantes de diversas frentes ideológicas, não caracterizando propaganda eleitoral em bem de uso comum do povo, como alegado por seu adversário.
“O que vejo é um evento pelo qual ocorrerá agrupamento de pessoas a fim de compartilhar ideologias políticas em apoio a um dos candidatos ao cargo de presidente da República nas eleições que se aproximam”, pontuou o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
0601792-04.2018.6.00.0000

Nem foi eleito e já quer negar o direito de reunião?
A PUC é uma entidade privada.
Causou-me a campanha do candidato, ora reclamante, em um Batalhão da Polícia Militar: repartição pública!
Os políticos deveriam respeitar o sagrado espaço público, porque ali é local para trabalhar e não para fazer campanha eleitoral.
A PUC, repriso-me, é particular; já uma universidade pública, aí sim, iria ferir com a espada da morte os princípios da moralidade e da legalidade. Que foram feridos na manifestação dentro do Batalhão.
Data vênia.
Escrevo imparcialmente porque nesse segundo turno vou repetir o voto em meu candidato do primeiro turno. Eles, não!
A julgar pelo número de simpatizantes, militantes, ativistas, intelectualóides e maconheiros, que de modo geral povoam aquela célula do saber, necessário se faz um reforço no estoque disponível de cannabis, para que nenhum adepto fique desassistido.
MarcolinoADV (Advogado Assalariado), e o seu candidato que não consegue conviver com a liberdade de informação, nem foi eleito e já quer censurar o WhatsApp?
Neli (Procurador do Município), repasso a oportuna lição de Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil):
"Diz o Art. 377 do CE: "O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político". Ora, não há ilícito na conduta do candidato, na medida o prédio não foi usado para beneficiar partido ou organização politica. Trata-se da visita de um candidato a uma entidade pública, o que é muito diferente. Na verdade esse crime foi cometido por Dilma Roussef quando utilizou os Correios para entregar propaganda eleitoral. Bolsonaro não utilizou os serviços de ninguém e nem montou comitê dentro do BOPE. Tudo isso não passa de mais um desespero do candidato de PT."
E digo mais, o que impede a reunião na PUC é que se trata de uma chapa comunista (PT e PCdoB) que pretende usar um espaço católico para propaganda partidária. E isso é vedado pelo Decreto do Papa Pio XII, que determina a excomunhão de todos os católicos que, de modo consciente, defendem abertamente o comunismo e colaboram com organizações comunistas e afins.
Do PT, PCdoB, de candidato que comunga para fazer campanha política e que joga fora uma Bíblia que ganhou de presente, não se espera muita coisa.
Mas a reitoira da PUC deve respeito a Igreja e aos católicos. Os comunistas da PUC vão ter que se explicar.
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