Proposta de Witzel de “abater” portador de fuzil é inócua e ilegal

Uma das principais propostas da campanha do governador eleito do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), foi a de autorizar policiais a “abaterem” pessoas que portem fuzis, sem responder por homicídio. Para ele, nesse cenário, o agente de segurança estaria agindo em legítima defesa. No entanto, professores ouvidos pela ConJur afirmam que o Código Penal não permite essa interpretação e que, ao atirar para matar, policiais continuariam correndo risco de ser condenados por homicídio.

Tânia Rego / Agência Brasil

Wilson Witzel promete adotar "linha dura" no combate ao crime no Rio.
Tânia Rego / Agência Brasil

Witzel entende que, ao disparar contra um sujeito portando um fuzil, o policial estaria agindo em legítima defesa. “A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes. Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”, explicou o ex-juiz à ConJur.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), tem proposta semelhante, mas mais ampla. Ele quer criar uma “excludente de ilicitude” para que policiais que matam em serviço não tenham que prestar contas à Justiça. A ideia do presidenciável não é nova. O Exército e o governo Michel Temer vêm pedindo mais proteção jurídica para os militares que atuarem na intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. O objetivo é que eles não sejam punidos por atos e mortes em operações. 

O artigo 23 do Código Penal estabelece que não há crime se o agente o pratica em legitima defesa. Já o artigo 25 define que age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Logo, o policial que atirar em uma situação de conflito, ou quando ele ou outra pessoa estiverem correndo risco, não será responsabilizado por homicídio. O que ele não pode fazer é disparar gratuitamente, quando isso não é necessário. Nesse caso, o agente responde por seu excesso doloso ou culposo.

Mas o Código Penal não admite a presunção de que o porte de fuzil significa agressão iminente, afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista Salo de Carvalho. Segundo ele, é preciso que, efetivamente, haja um risco real de agressão.

“O simples fato de alguém portar uma arma não supre a necessidade de avaliação dos demais requisitos. Há necessidade de verificar, concretamente, se há uma situação de agressão real (não hipotética), atual ou iminente”, avalia Salo de Carvalho.

Nessa mesma linha, o advogado e professor de Criminologia e Direito Penal da UFRJ Reinaldo Santos de Almeida diz que a ideia de Witzel – semelhante à do Projeto de Lei 352/2017 – é uma “aberração jurídica”. A proposta, apresentada pelo senador José Medeiros (Podemos-MT), altera o Código Penal para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta arma de fogo de uso restrito.

“A ‘legítima defesa presumida’, prevista no PLS 352/2017, de autoria do senador José Medeiros, é uma aberração jurídica, pois não se pode presumir uma situação justificante – o que não se confunde com a legítima defesa putativa, onde se atua em erro -, a qual tem requisitos objetivos, previstos no artigo 25 do Código Penal, tais como: o uso moderado dos meios necessários e suficientes para repelir agressão injusta atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro. Ou seja: exige-se uma ação imediata ou em vias de ocorrer do suposto agressor. Na hipótese defendida de lege ferenda, sequer há agressão, mas mera presunção, baseado em meta-regras, estereótipos, idiossincrasias e indicadores sociais de pobreza, cor de pele, entre outros”.

Fernando Frazão/ Agência Brasil

Mesmo com autorização do governador, policiais não ficariam livres de responder por homicídio, apontam especialistas.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Para o criminalista, a proposta do novo governador é uma verdadeira “licença para matar” e irá aumentar as execuções de moradores de favelas do Rio de Janeiro, bem como as fraudes processuais.

“À moda Charles Bronson, a ‘licença para matar’ irá nos conduzir para a barbárie, numa mistura de western com filme de ação tupiniquim, pelo aumento exponencial de homicídios – especialmente as execuções sumárias contra o povo pela polícia nas comunidades do Rio de Janeiro -, bem como de fraudes processuais, pois uma vez não se encontrando a arma de fogo de uso restrito em posse do cidadão assassinado, plantar-se-á uma no local do crime, a fim de legitimar a ação policial”, opina Reinaldo Santos de Almeida.

Quem, não sendo integrante de forças de segurança, porta um fuzil comete crime e pode ser preso em flagrante, afirma o advogado e professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró. No entanto, destaca, isso não permite que se conclua que a pessoa irá executar uma agressão ilícita, nem que se autorize o policial a atirar para matar.

“Imagine um atirador de elite, que esteja em um ponto no qual sequer possa ser visto, a olho nu, por alguém que ilegalmente porta um fuzil. Pela posição do governador, o atirador poderia ‘abater’ (o que se trata de um grotesco eufemismo) tal indivíduo. Essa pessoa, por certo, estará em atitude ilícita mas, certamente não está na iminência de agredir o atirador que, sequer está sendo avistado por ele. Para mim, isso seria homicídio, e não haveria legítima defesa”, argumenta Badaró.

Porém, o advogado Breno Melaragno Costa, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entende que, se alguém porta um fuzil, há uma situação de agressão iminente. Dessa forma, legalmente, o policial não precisa esperar que a pessoa ameace disparar ou dispare para atirar nela.

O problema, na visão de Costa, é que só é considerada legítima defesa a reação com o uso moderado dos meios necessários. E atirar para matar um portador de arma de uso restrito é excessivo, analisa. “O ideal seria um tiro que não necessariamente visasse matar de primeira”, destaca.

Decisão da Justiça
Como governador, Wilson Witzel pode ordenar que agentes de segurança “abatam” quem estiver com fuzil e determinar que a Polícia Civil enquadre os casos como mortes decorrentes de confronto policial, nas quais é presumida a legítima defesa. Porém, se o Ministério Público quiser, poderá continuar oferecendo ações penais nessas situações. E a palavra final, como sempre, será do Judiciário.

A única diferença seria a ordem do governador porque, na prática, a polícia do Rio já atira para matar nesses casos, declara Breno Costa. E essas investigações, que partem do pressuposto da legítima defesa do agente de segurança, normalmente são arquivadas, com aval do MP. De qualquer forma, se o órgão avaliar que assassinar uma pessoa com arma de guerra excede os limites da excludente de ilicitude, pode oferecer denúncia, ressalta o docente da PUC-Rio.

Já o criminalista e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, colunista da ConJur, deixa claro que Witzel não terá poder para isentar policiais que matarem sujeitos com fuzis. “Quem decide se a situação é ou não de legítima defesa é o juiz ou o júri, e não o Poder Executivo”.

Assim, Bottini avalia que o agente de segurança que “abater” uma pessoa armada continuará correndo risco de ser condenado por homicídio, por mais que o governador afirme que não.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Rivadávia Rosa disse:
30 de outubro de 2018 às 23:51

Parece que se enveredou para a inexistência da legítima defesa.
Porém, o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 07/12/1940), prevê a “exclusão de ilicitude”:
- quando o agente pratica o fato em “estado de necessidade”, “legítima defesa”, e “estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”, sem desconsiderar o eventual excesso, o “excesso punível”.
Assim, singelamente não se pode admitir que alguém portando um fuzil ou arma de uso restrito, seja abordado com uma flor ... Assim, teríamos que convencer o lobo a ser vegetariano.

Papajojoy disse:
31 de outubro de 2018 às 01:38

Opino que o "sniper" policial esteja com fuzil equipado com mira a laser para que possa fazer a linha de visada direto na cabeça do bandido, de modo a não ter dúvidas quanto à baixa. E quanto a esses "especialistas" contrários à medida, que sejam convocados para participar das operações, na linha frente, e escalados para abordar o cidadão armado de fuzil e convencê-lo de que está em situação ilegal.

JALL disse:
31 de outubro de 2018 às 07:53

Felizmente o viés esperto da esquerda fascista de que os diireitos humanos não são respeitados pela polícia, que tem sido abatida como mosca, chega a um fim com essa tese impecável de que o cidadão portando uma arma de guerra é presumido uma ameaça iminente. Ponto para o governador em quem não votei, mas, parece, não veio com procuração dos antigos políticos que dominavam a cena política fluminense. Parafraseando Bolsonaro, trata-se de uma defesa dos direitos humanos da população que está em guerra e é a principal vítima do crime organizado. NY baixou seu índice de criminalidade com um verdadeiro combate ao crime organizado ou não. Só que, com ajuda da imprensa, não foram noticiadas as operações cirúrgicas que ora são propostas pelo governador, simplesmente porque ela entendeu que se tratava de uma higienização. A população amedrontada não pode servir de escudo aos quadrilheiros. Como não se pode fazer uma omelete sem quebrar os ovos, há necessidade inafastável de uma intervenção cirúrgica nessa baderna.

Abalen disse:
31 de outubro de 2018 às 08:52

Não interessa aos juristas que a criminalidade acabe, pois sua própria sobrevivência depende dos crimes. Logo, os juristas são suspeitos ao defenderem a inocência de um criminoso com uma arma de fogo letal, assim o executivo tem todo o direito de resguardar a sociedade desses bandidos independentemente da opinião de juristas cegos para nossa realidade... No dia que todos os crimes acabarem os juristas terão que mudar de profissão, esta é a questão de fundo...

PHGS disse:
31 de outubro de 2018 às 09:25

esses ''especialistas'' que são o problema...

Dr. Jorge Ávila - previdenciário, trabalhista, consumidor disse:
31 de outubro de 2018 às 09:29

Os fins não justificam os meios, ainda que os fins sejam louváveis. E isso vale para qualquer ideologia e/ou profissão.

Eliel Karkles disse:
31 de outubro de 2018 às 09:30

Já começou o "mi mi mi". Quem está com pena, leve o bandido para a sua casa. Correta a posição do novo governador e a sociedade agradece. O mesmo articulista se cala pelas milhares de vítima atingidas por bala perdida. Tendencioso. Não merece crédito. Vagabundo com fuzil na mão, não está indo procurar emprego ou usando de bengala. Aos Snipers, que não desperdicem munição. Um tiro e um acerto. Simples assim.

Valter disse:
31 de outubro de 2018 às 09:34

“O simples fato de alguém portar uma arma não supre a necessidade de avaliação dos demais requisitos. Há necessidade de verificar, concretamente, se há uma situação de agressão real (não hipotética), atual ou iminente”, avalia Salo de Carvalho.

Se, nas palavras do ilustre Sr. Salo de Carvalho, portar um fuzil (proibido para civis) não é ameaça aos cidadãos honestos, o que seria então?

Está mais que na hora de proteger o cidadão, para delinquentes já há proteção demais!

Leonardo M. de Araújo disse:
31 de outubro de 2018 às 10:03

Bah! que tema interessante! Vejamos, foi dito pelo primeiro advogado entrevistado que tal medida afetaria o povo, cidadãos e inocentes. Ora, quero crer que já estamos em momento de definir bem quem é inocente e quem é bandido, se a medida visa atacar quem porta um fuzil ilegalmente, não há falar em ataque a cidadãos inocentes. Mas com todo o respeito e embora particularmente eu concorde com o ato do novo governador, ainda se tem muito a discutir se a medida se amolda às excludentes de ilicitude que temos hoje na lei penal. No que se refere à injusta agressão, ao menos iminente acredito que sim existe, afinal imagine um real inocente morando por lá, não salta aos olhos que sua integridade está sob injusta agressão a todo tempo que os bandidos circulam portando fuzis ? Por óbvio que sim. Resta saber se a medida é moderada e adequada a repelir o problema. contudo, afastando-me da técnica, com toda certeza quem porta fuzil em favela e não quer partir para outra encarnação, repensará!

George de Deus disse:
31 de outubro de 2018 às 11:27

Professores de faculdades públicas e lá vem bla bla bla! bla bla bla! putzs! chega ser nojento!
Preferem o confronto direto com o resultado morte para moradores das comunidades e policiais?
Na verdade, concluo é que preferem o NÃO COMBATE ao crime. A não reação e o não combate!
De fato a educação é o único instrumento eficaz para o combate a violência, mas esta possui resultados futuros!
E os atuais que "problemas" de fuzis na mão? Aceitariam livros? Quem está disposto a lhes oferecer "livro" e a persuado-los a largarem suas armas, e em troca receber um tiro disparado por eles?
O caos instalado interessa a política hipócrita!
De que lado estão?
Paira alguma dúvida que elementos armados de fuzis estão com o puro intuito de cometer crimes vis?
A volta da segurança pública não lhes interessa!
Enquanto o combate ao crime não ocorrer na mesma força, medida e ousadia dos criminosos, estaremos deixando que esses dancem impunemente sob o tumulo de suas vítimas, e ainda zombam dessa sociedade hipócrita e covarde

LAFP disse:
31 de outubro de 2018 às 11:42

Isso tem um nome: Alfabetismo funcional (...)

Dazelite disse:
31 de outubro de 2018 às 15:57

Os ilustres advogados mencionados estão preocupados em ver seus clientes mortos e, consequentemente, perder seus honorários. Quem segura um fuzil para intimidar É terrorista e assim deve ser tratado.

Jefferson Jr disse:
31 de outubro de 2018 às 23:21

Ou vamos continuar abatendo os portadores de guarda chuva e de furadeira? Lamentável...

Luiz.Fernando disse:
01 de novembro de 2018 às 01:36

Certamente, na visão do articulista, pessoa bem vivida e que mora nos centros mais desfavoráveis do RJ (favelas, etc.), o indivíduo que ostenta um fuzil no meio da rua certamente está esperando alguém para dar um abraço.
Faça isso nos EUA e veja qual será a resposta do Estado e como o Judiciário irá agir.
Cada uma...

edson areias disse:
03 de novembro de 2018 às 05:49

Vai levar tempo até o Brasil se desintoxicar dos " doutores de anel" desconectados da realidade.

Com todo respeito, quantos operários tiveram guarda-chuvas ou furadeiras confundidas por fuzis? Quantos foram detidos ou mortos, por tal fato.

Quantos dos teóricos dentre os que se contrapõem à ideia do Witzel já estiveram, pessoalmente, de frente com o perigo?

A realidade, na prática é diferente.

Alegra ver que os advogados se manifestem com os pés no chão contra a onda de vitimização dos meliantes que assolou o Brasil e o vem arruinando.

Luiz.Fernando disse:
04 de novembro de 2018 às 04:12

Prezados especialistas,
Não é possível, na atual conjuntura que vive o Brasil, baseado em um Código de 1940, entender que um sujeito, portanto ostensivamente um fuzil em plena rua (local público), não está cometendo ilicitude, mas um comportamento ofensivo de iminente perigo aos cidadãos próximos.
O Estado tem que ser rígido com atentados desta espécie, pois o RJ, lembrem-se, teve aumento de roubos e crimes mesmo após intervenção federal, e isso é uma piada jurídica (e de segurança pública).
Basta deixar bem expresso, em rádios, televisão, etc., que portar fuzil nas ruas resultará na autorização de ser morto, pois tal conduta é ofensiva e coloca em risco iminente bens jurídicos relevantes da sociedade (ou não é isso que defende o Direito Penal?).
Convenhamos, o pessoal que opina nesta área deve viver em outra realidade, vez que em qualquer país civilizado o menor ato hostil é respondido na bala, para matar.
Aos especialistas, um desafio: ao avistarem alguém de fuzil pelas ruas, vão lá e, portando uma bíblia ou o próprio CP, tentem dar um abraço... acho que neste momento inicia-se um perigo iminente e atual, capaz de justificar a "legítima defesa".
É cada barbaridade que chega a doer o bom-senso.
Que Deus nos proteja.

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