Entrevista: Nelson Tomaz Braga, advogado e ex-presidente do TRT-1

Spacca

Ao exigir que o empregado pague verbas processuais, como honorários de sucumbência da empresa, se for derrotado em uma reclamação, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) acaba com o “protecionismo exacerbado” ao trabalhador, sem limitar seu acesso à Justiça. Essa é a opinião do desembargador do Trabalho aposentado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Shuch Advogados Associados.

“O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas.”

Para Tomaz Braga, que foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a imposição de custas ao trabalhador derrotado vai moralizar os pedidos em ações, pois ele pode sair prejudicado.

Na visão do magistrado aposentado, o advogado que fizesse pedidos exagerados e indevidos deveria ser condenado ao pagamento dessas verbas junto com o seu cliente. “O profissional tem que ter responsabilidade.”

Em entrevista à ConJur, Nelson Tomaz Braga também defendeu o fim gradual do imposto sindical obrigatório e afirmou que magistrados devem pensar na continuidade das empresas antes de proferir decisões.

Leia a entrevista:

ConJur — A comissão do Tribunal Superior do Trabalho encarregada de analisar a reforma trabalhista preferiu não emitir um parecer. Deliberou que os processos devem ser examinados caso a caso. Como interpretar essa decisão?
Nelson Tomaz Braga
Os ministros estão com um pouco de cautela, pois é uma legislação nova. Quando os ministros tomam uma posição, eles balizam o tema para todo o país. Porque se um juiz não segue a orientação do TST pode prejudicar uma parte. O juiz pode divergir do TST, mas, para a disciplina judiciária, é recomendável que acompanhe o entendimento do TST, para não prejudicar uma parte e forçar a interposição de mais recursos. O juiz tem que ter a humildade de se posicionar e não querer fazer prevalecer o ponto de vista dele. Mas cada caso é um caso.

ConJur — Acontece o mesmo com a reforma trabalhista em geral?
Nelson Tomaz Braga
Olha, pode ser, porque a reforma trabalhista é muito recente. Eu acredito muito na reforma. Penso que ela vai ser um gerador de empregos, vai dar um balizamento muito bom para esse país. Nós estávamos precisando de uma mexida — aliás, estamos precisando de uma mexida geral no país, não é? E a reforma veio para colocar tudo em seu lugar, ajudando empregados e empregadores. Agora, eu tenho um sentimento assim de que ela só vai se consolidar daqui a uns cinco anos. Porque nós vamos ter muitas discussões, começando na primeira instancia, depois indo para os tribunais regionais do trabalho e chegando ao TST.

Mas acho que ela vai se consolidar bem. Uma das coisas muito importantes dessa reforma é a prevalência do negociado pelo legislado. Isso foi um grande avanço. É a vontade da parte. É a parte que tem que dizer o que quer e o que não quer, não pode ser como a Justiça do Trabalho interpreta alguns casos, com base no in dubio pró-operário. Tudo tem o caminho do centro. O centro é melhor caminho para dirimir dúvidas e consolidar os entendimentos.

ConJur — O fim da contribuição sindical não pode asfixiar os sindicatos e, com isso, enfraquecer os trabalhadores?
Nelson Tomaz Braga
O tempo resolve tudo. Foi bom esse balizamento do imposto sindical obrigatório. O Supremo acabou com ele, e decisão do Supremo se cumpre. Mas, no meu ponto de vista, tinha que haver um lapso temporal para isso. Vamos dizer assim: tantos por cento num ano, tantos por cento no outro ano, tanto no outro ano, até extinguir o pagamento obrigatório. Ao fim de cinco ou 10 anos, a situação estaria consolidada.

ConJur — Deveria ter tido uma modulação?
Nelson Tomaz Braga
Sim, inclusive para se ver quais são os sindicatos que realmente têm representatividade. A contribuição voluntária vai fortalecer os bons sindicatos. Agora, os sindicatos de aluguel, outros tipos de sindicatos que nós escutamos aí muitos adjetivos, esses ela não vai ajudar. Com o tempo, esses sindicatos vão sucumbir, porque eles estão muito acostumados a muito dinheiro. Agora, os verdadeiros vão ficar, sejam grandes ou pequenos.

ConJur — Que tipo de medida poderia ter entrado na reforma trabalhista e não entrou?
Nelson Tomaz Braga
Eu sou fã dessa reforma trabalhista. Eu não faço criticas à reforma. Ela veio para ajudar o Brasil a crescer. Ela colocou as coisas dentro dos eixos. Ela acabou com a gratuidade de Justiça, que é uma coisa muito importante, porque, antes, o advogado chegava com o autor da ação e eles pediam o céu, a terra e o mar, pediam tudo, e não tinha sanção. Hoje, não. Hoje a lei impõe uma sanção. Eles respondem pelo que fizeram. Se entrarem com ação pedindo o que não deveriam e perderem, vão pagar custos de perícia, honorários advocatícios.

ConJur — Mas isso não pode acabar limitando o direito de ação dos trabalhadores mais pobres?
Nelson Tomaz Braga
Não vejo dessa forma. Eu vejo que está dando uma oportunidade a todo mundo. E tem que ser dada oportunidade, tem que acabar com o protecionismo exacerbado. O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas.

ConJur — A questão dos honorários sucumbenciais vai diminuir a procura pelo litígio?
Nelson Tomaz Braga
Não, ela vai moralizar os pedidos. O trabalhador vai pensar antes de ir à Justiça, porque ele e o advogado podem sair prejudicados. Há muito tempo, eu defendi uma tese no tribunal, que nunca foi vitoriosa, de condenar o advogado junto com o empregado que pleiteasse coisas que não eram devidas. O profissional tem que ter responsabilidade.

ConJur — A queda no número de ações trabalhistas é uma razão válida para a reforma?
Nelson Tomaz Braga
Eu estou meio desconfiado dessa queda. Pelo contrário, eu acho que aumenta um pouco a demanda porque a pessoa sabe que tem direito. Aumenta a demanda dentro dos padrões da nova legislação. O que pode cair são aquelas aventuras.

ConJur — Ou seja, melhora a qualidade das ações trabalhistas.
Nelson Tomaz Braga
Isso, melhora a qualidade das ações.

ConJur — A reforma deve valer para contratos assinados antes de ela entrar em vigência? Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não.
Nelson Tomaz Braga
Eu respeito o entendimento do TST, mas imagine um processo que começou em 1950, 1960, 1970 e vem caminhando. Por que não se pode aplicar a regra? Eu entendo que deve valer.

ConJur — Mesmo que ela seja uma espécie de reformatio in pejus para o empregado?
Nelson Tomaz Braga
Reformatio in pejus é muito difícil de acontecer, geralmente o juiz não dá uma reformatio in pejus. Eu nunca dei uma reformatio in pejus.

ConJur — Uma ação direta de inconstitucionalidade no STF questiona a regra da reforma trabalhista que permite o trabalho insalubre para grávidas e lactantes, exceto nos casos de laudo recomendando o afastamento. O que o senhor pensa dessa permissão?
Nelson Tomaz Braga —
Nós temos que pensar no futuro do país, correto? A gestante está trazendo um nascituro para o país. Então nós temos que pensar na saúde dele já lá no ventre materno. Não podemos concordar com isso. Porque a proteção do nascituro é fundamental.

ConJur — Como o senhor avalia a dispensa da negociação com o sindicato para demissão em massa de trabalhadores?
Nelson Tomaz Braga
Essa é uma questão de cada sindicato. Veja bem, se a empresa tem que demitir para não fechar, é preciso chegar a um ponto comum, a um acordo. Porque uma coisa é não demitir e acabar com a empresa, e outra coisa é demitir e conseguir que a empresa continue avançando, com os outros que lhe restaram. Quando eu presidi o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as empresas podiam chegar na corte e dizer: 'Eu estou em estado de insolvência'. Porque toda hora tinha um mandado de segurança, alguém penhorava sua renda, era um inferno. Eu criei um termo — segundo o desembargador Ayoub, eu fui precursor da recuperação judicial — em que as partes acertavam com o tribunal 30% da sua renda. Isso serviu para a Beneficência Portuguesa, para clubes de futebol, e até hoje é aplicado, lógico que com seus aperfeiçoamentos.

Nós tínhamos que tirar as empresas do buraco para poder preservar empregos. Então eu fiz essa centralização de execuções, em que a pessoa depositava um certo percentual de sua renda por mês para ir pagando as execuções que tinha. Quer dizer, foi uma recuperação de empresas. E isso deu certo e vem dando certo até hoje. A obrigação do legislador é olhar para a frente. Ele não pode ficar olhando para a cadeira que ele está sentado e pensar que parou ali. Não, tem que projetar o futuro. E eu procurei fazer isso, não só no tribunal, como no Conselho Nacional de Justiça.

ConJur — Como o senhor avalia o trabalho intermitente?
Nelson Tomaz Braga
Essa foi uma das grandes conquistas. É uma grande conquista porque atende a parte. Trabalho intermitente atende a parte. O empregado não tem aquela obrigação de tempo, ele faz o que tem que fazer e pronto.

ConJur — Como o senhor vê o papel exercido hoje pelo Ministério Público do Trabalho?
Nelson Tomaz Braga
O Ministério Público do Trabalho exerce bem a sua função. Alguns extrapolam um pouco, como em toda instituição. É um trabalho relevante, mas devemos ter cautela.

ConJur — Que tipo de atuação o senhor acha que configuraria abuso?
Nelson Tomaz Braga
Às vezes o Ministério Público se imiscui em procedimentos dentro da empresa nos quais ele não tem direito de se imiscuir. Então, às vezes o Ministério Público foge um pouco da sua função.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o entendimento do MPT de que as sociedades por cotas uniprofissionais, como as de advogados, camuflam relações de emprego e fraudam a legislação trabalhista?
Nelson Tomaz Braga —
O Ministério Público tem o direito de falar o que quiser falar, tem direito de opinar como quiser. Dentro de um processo, o Ministério Público tem um papel opinativo. Se eu sou juiz, aceito ou não o entendimento deles.

ConJur — O MPT vem questionando bastante a figura do advogado associado. Para o órgão, vários escritórios enquadram advogados dessa forma para camuflar relação de emprego. Isso é um abuso do MPT?
Nelson Tomaz Braga
O Ministério Público tem mais coisas para se importar. Quem tem um diploma universitário sabe o que está fazendo. Ninguém está sendo coagido a fazer nada. O Ministério Público deveria se preocupar mais com as pessoas mais carentes, que precisam de sua ajuda. Advogado sabe o que está fazendo. Tem um curso universitário, passou cinco anos na faculdade. E eu te pergunto: é coitadinho, é hipossuficiente?

ConJur — Após quase 25 anos na magistratura, como foi voltar para a advocacia?
Nelson Tomaz Braga
Encontrei uma advocacia muito diferente, eu tive que me adaptar. O juiz está muito habituado a mandar. Quando eu via o advogado sustentando, eu já sabia o meu veredito. Às vezes, eu dizia: 'Ddoutor, não precisa sustentar' e adiantava o voto, 'o senhor está ganhando isso, isso, isso, satisfaz ou não satisfaz?'. Eu tive o privilégio de ver os dois lados da balança. E acho que isso é um grande privilégio — você não ficar com sua mente distorcida.

ConJur — Como o senhor compara a sua geração de trabalhistas advogados com a atual?
Nelson Tomaz Braga
Eu tive uma advocacia romântica. Uma advocacia que era competitiva, mas romântica, com muito respeito entre os colegas. E eu encontrei agora uma advocacia um pouco diferente, um pouco mais arrojada, com mais pressa de resolver as coisas.

ConJur — Em termos de qualificação técnica, como o senhor compara essas duas gerações?
Nelson Tomaz Braga
As duas são equivalentes.

ConJur — Como o senhor avalia o Judiciário no Brasil hoje?
Nelson Tomaz Braga
Eu avalio de forma altamente positiva o Judiciário. O Judiciário tem dado governabilidade. O Judiciário hoje está desempenhando um papel muito importante para a democracia no Brasil.

ConJur — Então o Judiciário está trazendo mais estabilidade do que instabilidade?
Nelson Tomaz Braga
Sim. Agora tem muita gente que deturpa as coisas ou não as entende. Eu tive o privilegio de conviver com muita gente que hoje está no Supremo, que está no Superior Tribunal de Justiça, e vejo a preocupação e sinceridade deles em acertar.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Tiago Lacheski disse:
02 de setembro de 2018 às 10:35

Como assim o advogado deveria ser condenado a pagar a sucumbência? Que tal se o magistrado fosse condenado a pagar também, toda vez que tivesse uma decisão reformada, que tal? Afinal, da mesma forma que existem advogados medíocres, existem também magistrados medíocres. FAÇA ME RIR né champs

Paulo Moreira disse:
02 de setembro de 2018 às 12:03

O preclaro colega vai me desculpar, mas acho que ocorre exatamente o contrário: o Direito do Trabalho está aí, porém o protecionismo advém da Justiça do Trabalho.

Quantas vezes a regulamentação trabalhista e as leis dizem uma coisa e o supracitado ramo da justiça especializada diz outra? Muitíssimas, não é? Ocorre o fenômeno "se a lei diz X, interprete Y". Ou ainda, e quando resta evidenciada a conduta ilegal do empregado, mas mesmo assim os "magistrados não querem ver"?

O procedimento a ser tomado pelos integrantes da Justiça do Trabalho é defenestrar a corrente de pensamento que sempre intitula o empregador como um vilão e o obreiro como um eterno inocente que nunca comete atos de insubordinação, desídia, improbidade etc.

Renato Adv. disse:
03 de setembro de 2018 às 07:07

Opinião do desembargador do Trabalho aposentado Nelson Tomaz Braga - - Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser.
O Desembargador teve a coragem de mostrar quanto a Justiça do Trabalho é Perniciosa. Pelas decisões tem trazido danos irreparáveis às empresas, fecharem suas portas e o mais complicado, fazendo com que trabalhadores percam seus empregos. Sempre afirmo que a Justiça do Trabalho e Sindicatos devesse ser Extintos, pois, para nada servem e atrapalham o empreendedor, atrapalham as empresas sérias, de bem, pior, trava o crescimento do Brasil.
Parabéns ao Desembargador, mesmo sendo brando em suas afirmativas, mostra quão é perniciosa do jeito que é a Justiça do Trabalho. O Brasil necessita de mudanças radicais e urgentes.

Zé Machado disse:
03 de setembro de 2018 às 07:34

À parte, no que toca ao princípio protetivo, o resto é uma anedota de mal gosto! Onde já se viu um juiz pretender condenar o advogado na ação. Isso é tino imperial muito grosseiro. O Brasil não está pronto para tal pretendida modernidade; tem-se que olhar o outro lado da moeda em seu processo histórico, ou seja, o ranço escravagista que sempre caracterizou o capitalismo selvagem.

Zé Machado disse:
03 de setembro de 2018 às 07:34

À parte, no que toca ao princípio protetivo, o resto é uma anedota de mal gosto! Onde já se viu um juiz pretender condenar o advogado na ação. Isso é tino imperial muito grosseiro. O Brasil não está pronto para tal pretendida modernidade; tem-se que olhar o outro lado da moeda em seu processo histórico, ou seja, o ranço escravagista que sempre caracterizou o capitalismo selvagem.

Guilherme H R R disse:
03 de setembro de 2018 às 08:57

Deveria ter perguntado pro nobre advogado o que os 800 empregados da editora abril demitidos e que não receberam as verbas rescisórias devem fazer agora, porque a mesma entrou em recuperação judicial. Ele como precursor desse mecanismo deveria advogar de graça e achar a solução para aqueles que agora acumularão dívidas, não conseguirão pagar despesas e com certeza deverão sofrer para receber as verbas rescisórias que têm direitos. Enquanto os Donos da editora Abril devem estar com milhares de offshores por aí e com muita grana no mercado financeiro.

Deveria ter perguntando o que ele acha de colocar em pratica a reforma trabalhista no Poder Judiciário. E se ele abriria mão da sua aposentadoria gorda de magistrado já que agora atua na advocacia.

Que a Globo, revista Veja não façam perguntas que tocam nas feridas no judiciário a gente entende. Difícil é entender o Conjur perder a oportunidade.

Boris Antonio Baitala disse:
03 de setembro de 2018 às 09:57

Ajudar o Brasil a crescer. Interessante !!! Mas ajudar o Brasil a crescer não é cortar direitos, mas cortar desvios, corrupção e gastos. Não tenho visto nenhuma defesa nesse sentido. O que atrapalha o crescimento, não é a legislação trabalhista, mas a quantia de políticos que ganham milhões, gastam milhões e oneram o orçamento. E mais, as aposentadorias milionárias, que enquanto máximo para o trabalhador chega a R$ 5.600,00, para um desembargador, passa dos R$ 35.000,00. Portanto, ajudar o Brasil a crescer, não é ferrar o trabalhador, mas acabar com privilégios, gastos exorbitantes, aposentadorias milionárias, auxílio moradia, viagem de politico, planos de saúde pagos pelo governo etc.

daniel keslly disse:
03 de setembro de 2018 às 10:28

È comico notar que sempre quem fala bem da reforma trabalhista não vive ou se quer viveu sobre a cobertura desta lei. é sempre um "jurista" um funcionário público estatutário, um dono de um grande escritório de advocacia, um Juiz aposentado, porquê será que só o trabalhador afetado pela lei não enxerga os benefícios desta lei ?
Criou se se uma maxima que;
Um matadouro "moderno" só traz benefícios ao Boi.
acabar com as indicações a cargos públicos ninguem quer? afinal tem gente que ganhando cargo de juiz de presente, mas o que está errado é a CLT.

Raskolnikov disse:
03 de setembro de 2018 às 10:52

Sinceramente não compreendi quando o magistrado afirma que o advogado não seria um "coitadinho" ou um hipossuficiente, porque tinha frequentado um curso superior de cinco anos. E desde quando alguém estuda por algum tempo e deixa de ser hipossuficiente?
A hipossuficiência de um profissional perante à CLT em sua atividade decorre da relação de subordinação jurídica.
Às vezes fico pasmo com certas declarações desses "homens de renomado conhecimento jurídico".

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 11:05

A CANIBALIZAÇÃO DA ADVOCACIA: AUDIÊNCIA POR R$ 50,00?
O exercício ilegal da profissão, captação ilegal, acertos em delegacias, empresas de revisões, plano de atendimento jurídico, advocacia por associações, sindicatos e muito mais.
Dentre as praticas acima os advogados não se deram conta da abertura dos conhecidos escritórios “fantasmas”, que colocam um estagiário ou bacharel em direito, mal remunerados, para captar clientes para escritórios de outras regiões. Em alguns casos os advogados da procuração são de outros Estados pelas facilidades do processo digital e dos honorários de exploração que têm sido praticados na advocacia correspondente.
Sim, outra situação extremamente preocupante a do correspondente, porque são oferecidos valores ínfimos pelas diligências, R$ 15,00 a R$ 35,00, audiências a partir de R$ 50,00 e, quando são cobrados pela tabela da Ordem, desdenham e continuam garimpando. Por isso é muito importante alertar que esses valores não pagam por sua responsabilidade, sua dignidade, pois há exemplos de colegas respondendo processos disciplinares e outros com contas bancárias bloqueadas.
Para falar de cada uma das situações relacionadas e que tem sido acompanhadas pela OAB e sua Comissão de Ética, Disciplina e Defesa das Prerrogativas, serão necessárias outras ponderações sobre os problemas da advocacia atual e como enfrentá-los.
Concluo esta reflexão com uma provocação: e a Advocacia como será amanhã? Vai depender não só do trabalho de seu órgão de classe, mas da postura do advogado sobre o que espera do futuro de sua profissão, denunciar o que vê ou lhe avalizar. Jaiderson Rivarola - Vice-presidente da OAB - São José dos Pinhais -(PRhttp://oabsjp.org.br/a-canibalizacao-da-advocacia-audiencia-por-r-5000/).

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 11:05

A CANIBALIZAÇÃO DA ADVOCACIA: AUDIÊNCIA POR R$ 50,00?
O exercício ilegal da profissão, captação ilegal, acertos em delegacias, empresas de revisões, plano de atendimento jurídico, advocacia por associações, sindicatos e muito mais.
Dentre as praticas acima os advogados não se deram conta da abertura dos conhecidos escritórios “fantasmas”, que colocam um estagiário ou bacharel em direito, mal remunerados, para captar clientes para escritórios de outras regiões. Em alguns casos os advogados da procuração são de outros Estados pelas facilidades do processo digital e dos honorários de exploração que têm sido praticados na advocacia correspondente.
Sim, outra situação extremamente preocupante a do correspondente, porque são oferecidos valores ínfimos pelas diligências, R$ 15,00 a R$ 35,00, audiências a partir de R$ 50,00 e, quando são cobrados pela tabela da Ordem, desdenham e continuam garimpando. Por isso é muito importante alertar que esses valores não pagam por sua responsabilidade, sua dignidade, pois há exemplos de colegas respondendo processos disciplinares e outros com contas bancárias bloqueadas.
Para falar de cada uma das situações relacionadas e que tem sido acompanhadas pela OAB e sua Comissão de Ética, Disciplina e Defesa das Prerrogativas, serão necessárias outras ponderações sobre os problemas da advocacia atual e como enfrentá-los.
Concluo esta reflexão com uma provocação: e a Advocacia como será amanhã? Vai depender não só do trabalho de seu órgão de classe, mas da postura do advogado sobre o que espera do futuro de sua profissão, denunciar o que vê ou lhe avalizar. Jaiderson Rivarola - Vice-presidente da OAB - São José dos Pinhais -(PRhttp://oabsjp.org.br/a-canibalizacao-da-advocacia-audiencia-por-r-5000/).

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 11:54

Poderosas forças internacionais atuam contra os trabalhadores brasileiros.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho.
Buscando a maximização dos lucros em detrimento do trabalho, o Presidente FHC abraçou teorias econômicas neoliberais, e como consequência, o empregado passou a "precariado".
O professor Giovani Alves, da Unicamp diz que o precariado,"É a camada média do proletariado urbano constituída por jovens-adultos altamente escolarizados com inserção precária nas relações de trabalho e vida social".
Muitas vezes esses "explorados" não sabem que integram a classe dos precariados. E destituídos de direitos ingressam no mundo do crime através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em zumbi, aquele que sem direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O empregado passou a trabalhador, o trabalhador em precariado, e o precariado em Zumbi.
O Zumbi é a fase final do precariado.

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 11:54

Poderosas forças internacionais atuam contra os trabalhadores brasileiros.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho.
Buscando a maximização dos lucros em detrimento do trabalho, o Presidente FHC abraçou teorias econômicas neoliberais, e como consequência, o empregado passou a "precariado".
O professor Giovani Alves, da Unicamp diz que o precariado,"É a camada média do proletariado urbano constituída por jovens-adultos altamente escolarizados com inserção precária nas relações de trabalho e vida social".
Muitas vezes esses "explorados" não sabem que integram a classe dos precariados. E destituídos de direitos ingressam no mundo do crime através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em zumbi, aquele que sem direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O empregado passou a trabalhador, o trabalhador em precariado, e o precariado em Zumbi.
O Zumbi é a fase final do precariado.

Jackso Oliveira disse:
03 de setembro de 2018 às 13:53

caros

Não precisa de comentários para o I. Desembargador Aposentado que entrou pelo 5 constitucional na magistratura e que age contra os advogados trabalhistas. proteção ao trabalhador ? só falo o seguinte : "saudade das palestras patrocinadas pelos banqueiro" os únicos que realmente ganharam com essa loucura de reforma. (ou melhor, total cerceamento ao acesso ao pleitear direitos). Vejam, se ele pega ações de Reclamante??? Data venia.

Eduardo. Adv. disse:
03 de setembro de 2018 às 15:28

Um expert em informática/computação/programação que fale dois idiomas (além do português), ganhe mais de seis salários mínimos e venha a atuar para multinacional, se postular perante a JT, será hipossuficiente.
O advogado "associado", sem livre opinião técnica, com horário para entrar e descansar, que fique por horas à disposição do emprega.ops!, do escritório em audiências não será hipossuficiente. Pergunta: o magistrado já atuou na advocacia. Depois de aposentado, atua na advocacia? Durante a magistratura, teve parentes como donos de escritórios de advocacia?
Se para as perguntas as respostas forem afirmativas, a CLT não valerá para os profissionais do Direito, porque o risco de condenação do patrão será ENORME. Valerá para Engenheiros, Químicos, Médicos, Economistas...

Fanine e Fanine Advogados Associados disse:
03 de setembro de 2018 às 17:07

Defender que o advogado seja condenado juntamente com o seu representado é uma visão distorcida da advocacia! O Dr. Nelson Tomaz Braga precisa retornar à origem, largar a toga, e reestudar os princípios que norteiam o direito universal de defesa. Triste sua posição. O advogado não é parte e não pode ser coagido em sua atuação tão pouco ser condenação juntamente com seu cliente!

Octavio Pires disse:
04 de setembro de 2018 às 19:55

O Direito do Trabalho é protecionista. Mas a Justiça do Trabalho não é!!! Daí o conselheiro Acácio perguntou: E há algum direito nesse mundo que não seja protecionista? O Direito Civil pretende algo mais que proteger os bens da burguesia? Mesmo o direito penal, ou criminal, como queira, ao regular a conduta humana que pretende? Vamos lembrar a definição de crime, mesmo que limitada à teoria clássica: " crime é a conduta que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico PROTEGIDO pela lei penal". Mas o duro mesmo é ver essa gente que julgou ou julga outro ser humano, proferindo tantas e tamanhas asneiras em prejuízo à liberdade ou qualquer outro bem do humano, sem o menor constrangimento e se auto denominando imparciais e mesmo juristas!!!!

Octavio Pires disse:
04 de setembro de 2018 às 19:55

O Direito do Trabalho é protecionista. Mas a Justiça do Trabalho não é!!! Daí o conselheiro Acácio perguntou: E há algum direito nesse mundo que não seja protecionista? O Direito Civil pretende algo mais que proteger os bens da burguesia? Mesmo o direito penal, ou criminal, como queira, ao regular a conduta humana que pretende? Vamos lembrar a definição de crime, mesmo que limitada à teoria clássica: " crime é a conduta que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico PROTEGIDO pela lei penal". Mas o duro mesmo é ver essa gente que julgou ou julga outro ser humano, proferindo tantas e tamanhas asneiras em prejuízo à liberdade ou qualquer outro bem do humano, sem o menor constrangimento e se auto denominando imparciais e mesmo juristas!!!!

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