Parecer da ONU sobre Lula não incide na esfera criminal, diz Fachin

A existência de um parecer do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) dizendo que o ex-presidente Lula tem direito a concorrer à Presidência não afeta o processo criminal contra o petista.

A decisão é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar medida cautelar para suspender a inelegibilidade de Lula. Segundo o ministro, o parecer da ONU tem força apenas na esfera eleitoral.

Carlos Moura/SCO/STF

Edson Fachin - 2018 [Carlos Moura/SCO/STF]

Fachin negou pedido para suspender inelegibilidade do ex-presidente Lula. 

"O pronunciamento do Comitê dos ONU não interferiu, diretamente, na parte criminal. Em outras palavras, o Comitê não suspendeu a condenação criminal reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", afirmou o ministro.

A defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em Plenário.

Segundo os advogados do ex-presidente, como a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu o direito de Lula de se candidatar e como o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa autoriza a suspensão da inelegibilidade, os efeitos do acórdão de sua condenação por improbidade devem ser suspensos.

Fachin afirmou ainda que os argumentos da defesa não possuem elementos suficientes para garantir a concessão de efeito suspensivo. "As alegações trazidas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária."

O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.

"Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional", observou.

Fachin informou ainda que a defesa não se desincumbiu do ônus processual de evidenciar a atual relevância jurídica dos atos impugnados, notadamente o reflexo, ainda que potencial, na formação do acórdão recorrido.

Mais análises
A defesa já apresentou três processos em menos de 24 horas. Além do pedido negado por Fachin, Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial — um recurso extraordinário no TSE e uma petição no STF, que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado (1º/9), negou o registro de Lula por 6 a 1.

A corte também continua recebendo, e negando, pedidos de Habeas Corpus em favor de Lula de pessoas que não integram a defesa do ex-presidente. Somente nesta semana foram dois HCs negados, ambos com o entendimento de que Lula tem defesa constituída, não cabendo pedido de Habeas Corpus de terceiro sem autorização do próprio paciente.

Clique aqui para ler a decisão. 
Pet 7.841

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

J. Ribeiro disse:
06 de setembro de 2018 às 11:51

Preocupante os tantos argumentos para justificar uma heresia juridica.
Estava demorando um pouco para mostrar as garras.
Precisamos urgentemente restabelecer a autoridade do STF, sob pena de assistirmos sua implosão.
Antes, já era dificil em que cada tribunal era ou se considerava um Poder Judiciário; agora cada juiz se considera um Poder Judiciário.
Mss. Margareth Thatcher, com razão, disse que o Brasil não tem condições de aplicar um regime democrático de direito, dada a mentalidade e despreparo do povo (em especial as ditas autoridades).
O Brasil está precisando é de um grande vermifugo para expelir os parasitas que tanto atrasam este pais.

J. Ribeiro disse:
06 de setembro de 2018 às 11:52

Preocupante os tantos argumentos para justificar uma heresia juridica.
Estava demorando um pouco para mostrar as garras.
Precisamos urgentemente restabelecer a autoridade do STF, sob pena de assistirmos sua implosão.
Antes, já era dificil em que cada tribunal era ou se considerava um Poder Judiciário; agora cada juiz se considera um Poder Judiciário.
Mss. Margareth Thatcher, com razão, disse que o Brasil não tem condições de aplicar um regime democrático de direito, dada a mentalidade e despreparo do povo (em especial as ditas autoridades).
O Brasil está precisando é de um grande vermifugo para expelir os parasitas que tanto atrasam este pais.

ju2 disse:
06 de setembro de 2018 às 11:54

Entende-se que Fachin continua favorável ao cumprimento da Decisão da ONU. Desde que a defesa de Lula peça apenas que ele seja candidato, e não candidato e livre.

Fernando Figueira Borgomoni disse:
06 de setembro de 2018 às 12:33

Quando fazia Direito na Católica de Santos, tinha um colega, que aliás também era jornalista, que tinha uma capacidade incrível de fazer discursos que, apesar de uma intensa e rebuscada verve não dizia rigorosamente NADA. A uma certa altura da dosagem etílica da mesa, ele pedia a palavra e despejava o discurso sem nenhum sentido, mas recheado de um "palavrês" impressionante, sob os apupos da galera. Me parece que meu amigo deve ter dado alguns cursos por aí para uns desembargadores e ministros que, para justificar o injustificável falam, falam, falam e conseguem não dizer absolutamente nada. É o fim da credibilidade do judiciário brasileiro. Muitos anos passarão para que recuperemos esse Poder aos olhos da população. Sem contar a gravíssima exposição do país a nível internacional. Lamentável.

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