A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta terça-feira (11) casos de 21 réus que foram presos após condenação em segunda instância e que conseguiram liminares para recorrer em liberdade. O julgamento foi interrompido por pedido do ministro Luiz Edson Fachin.

O entendimento do STF permite a execução provisória da pena após decisão de tribunal de segunda instância, mas o tema divide os ministros e provoca polêmica na corte. Entre os integrantes da 2ª Turma, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski já deram diversas decisões individuais para libertar os acusados.
O ministro Dias Toffoli entende que a execução da pena deve esperar o Superior Tribunal de Justiça, e também já convenceu o ministro Gilmar Mendes da tese. Toffoli assume a Presidência do STF nesta quinta-feira (13/9) e deixa a turma. Seu lugar vai ser ocupado pela ministra Cármen Lúcia, que é a favor da execução antecipada.
Na sessão desta terça, Lewandowski levou diversos casos em lista. Segundo o ministro, alguns dos condenados estavam soltos há meses aguardando recursos em liberdade e poderiam voltar a ser presos.
"Entendo que a decisão do plenário desta corte ainda é provisória. Temos três grupos de casos que penso que poderíamos nos pronunciar sobre esses casos que apresentam distinções bastante claras. Lembrando que todos os pacientes estão em liberdade, alguns há anos e outros há meses, e dependendo da decisão serão trancafiados", destacou o ministro.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é importante se posicionar nessa questão a fim de evitar más interpretações. “Este é um tema que precisamos encaminhar, precisamos fazer um devido encaminhamento. O quadro se tornou complexo”, disse.
Com a atual composição o comprometimento da segunda turma é sempre de ALIVIAR para os corruptos.
"O ministro Dias Toffoli entende que a execução da pena deve esperar o Superior Tribunal de Justiça, e também já convenceu o ministro Gilmar Mendes da tese."
A tese de Dias Toffoli foi formada juntamente com Gilmar Mendes e Lewandowski e tem alvo certo.
Resta esperar para ver se tal tese não vai ser um "tiro no pé".
Afirmar que o entendimento do STF sobre o início de cumprimento de pena após segunda instância é provisório é, no mínimo, risível, pois o Plenário, órgão máximo do STF, já decidiu pela sua legalidade.
Esta afirmação, somada às liminares deferidas por estes cidadãos em desconformidade com o entendimento do Plenário, traz odiosa insegurança jurídica.
Para além disso, alguma das "liminares" são absurdas, como no caso emblemático do chefe do PCC, que foi posto em liberdade em 2016 por decisão de Lewandowski, após condenação em segunda instância a 65 anos de reclusão por crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).
Neste caso, Galo, como era conhecido, havia sido preso em 2008 após um roubo a banco, ocasião em que 11 pessoas ficaram feridas e 3 morreram, entre elas 1 policial militar.
Também concordo com a tese de que a execução provisória da pena somente poderá ser eficaz após a análise dos autos por um tribunal imparcial superior como o tribunal da cidadania(STJ).
A justiça está voltando...
Esqueçam as vozes das ruas!!!
Obrigado STF
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