Doações eleitorais por meio de caixa dois constituem o crime eleitoral de falsidade ideológica, e não corrupção e lavagem de dinheiro. Mas ainda que estes dois delitos também tenham sido cometidos, a ação penal deve ser julgada pela Justiça Eleitoral, uma vez que a jurisdição especial prevalece sobre a comum.

Nelson Jr./SCO/STF
Com esse entendimento, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender processo da operação “lava jato” que apura supostos pedidos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de doações ilícitas para a campanha à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff.
O Ministério Público Federal denunciou Mantega por solicitar R$ 50 milhões ao empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, em troca da edição de duas medidas provisórias para beneficiar a Braskem, empresa do conglomerado. De acordo com o MPF, o ex-ministro também aprovou que esse valor fosse usado na campanha de Dilma em 2014 e que R$ 15 milhões fossem pagos, via caixa dois, aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, aceitou a denúncia.
Mas Mantega, representado pelo criminalista Fábio Tofic Simantob, moveu reclamação no STF contra esta decisão. Segundo o petista, a Justiça Eleitoral que tem competência para julgar o caso, e não a Justiça Federal.
Ao julgar o caso, Toffoli apontou que o Supremo concluiu que doações via caixa dois são crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Petição 6.986). Portanto, as acusações desse delito devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral, destacou.
Para o ministro, o juiz Sergio Moro tentou burlar a decisão do STF ao receber a denúncia contra Guido Mantega.
"Pois bem, à luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu – a partir dos termos de colaboração contidos na PET 6.986 – que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (artigo 350 da Lei 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa dois", avaliou o novo presidente do STF.
Ainda que Moro não tivesse contrariado a decisão do Supremo dessa maneira, o teria feito ao argumentar que a competência da Justiça Eleitoral não se estende aos crimes federais, ressaltou Toffoli. Isso porque, no julgamento da PET 6.986, os ministros concluíram que, mesmo se houver crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção e lavagem de dinheiro, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Afinal, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta predomina.
Dessa maneira, Dias Toffoli concedeu liminar para suspender o processo na 13ª Vara Federal de Curitiba com relação a Mantega. O ministro estendeu os efeitos da decisão a João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
RCL 31.590
Será que finalmente o STF começa a criar vergonha e deixa de ser tutorado por juízes de primeira instância? A ver...
Toffoli diz que Moro tentou burlar STF e suspende ação contra Guido Mantega.. = = = Creio que a partir da Posse de Toffoli e é claro dos amigos, o Juiz Moro vai ser bastante contestado, especialmente quando o caso seja ou envolva pessoas do PT e Amigos destes.
Devemos todos ficarmos atentos e caso necessário também como cidadão e sociedade fiscalizarmos e pressionarmos Toffoli a não pender a espada da lei e da ordem a favor de certos grupos e ou pessoas.
Esse é o ponto, gostem ou não cabe a nos fiscalizarmos e exigir sim conduta irrepreensível do novo presidente do STF.
A porteira foi aberta, e não vai sobrar um boi preso.
Decisão sensata? Moro é manifestamente voluntarista. Faz o que quer e doa a quem doer.
É lamentável que o mural de comentários deste site tenha se tornado a timeline do facebook..
O comentário abaixo reflete exatamente isso.
Estamos, ou não, em um site jurídico e de pessoas que possuem conhecimento técnico?
Pedir doação em troca de medida provisória não é corrupção????? Sério isso????
Diferente dos prognósticos mais apressados da "Turma da Lava Jato" e de seus seguidores, Dias Toffoli reúne todas as qualidades para realizar um brilhante trabalho no STF, distanciando-se, assim, da famigerada presidência de Carmem Lúcia, cujos arbítrios, manobras e subserviência à mídia oligopolizada devem ser lembrados para que nunca mais sejam repetidos. Tofolli será perseguido por esta mesma mídia, chantagista, acostumada a não ser contrariada, mas acredito que sua altivez, sua coragem e seu amor ao Direito e à democracia imperarão. Bem-vindo, Toffoli, e nos livre dos destruidores do nosso tão combalido Estado Democrático de Direito. Um adendo: pena que se Bolsonaro vencer as eleições a democracia estará em permanente risco e não haverá presidente do STF que iniba a sanha fascista que será disseminada pela sociedade!
Penso que estamos nos dirigindo para um local muito escuro. Vejam que se nós escolhermos a Tese cabível conforme indicação do Ministro e o Réu prejudicado ou não, estamos favorecendo a Instabilidade Jurídica e Social. Equilíbrio é tudo.
Em nenhum momento Toffoli deixa de reconhecer como antijurídica a conduta de caixa-dois, apenas reconhece a competência do TSE para julgá-la, mesmo que em decorrência desse ato tenha se praticado crime comum. a Jurisdição especial se sobrepõe a comum. Não há que se falar em favorecimento, pois inúmeras vezes já se posicionou contra demandas do partido que o indicou.
Solte todos Ministro! Conceda liminares, suspenda processos. Afinal, qual o problema? Estas pessoas que deram prejuízos bilionários ao país não merecem qualquer tipo de prisão. Vamos reservar estes suplícios para os ladrões desffqualificados ...
O MM. Juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba - PR, uma vez mais exorbita suas funções profissionais e, pior, desrespeita largamente decisões Superiores e, também pior, a Corte Superior, ao se manifestar, apenas - qual criança contrariada, se restringe a lamuriar que ele teria "burlado" tais decisões, sem determinar extração de cópias e atas do processo ao Órgão competente para apreciação e, se entendida impertinente a burla, aplicação das penalidades, administrativa, cíveis e penais aplicáveis à espécie. Lamentável.
Espero que eu, por esta humilde exposição de opinião, mereça o mesmo tratamento e não venha a sofrer o peso pesado da mão do Judiciário pelo exercício legítimo e constitucional de opinião pessoal lídima e apartidária.
Por um exercício pleno da advocacia e defesa do Estado de Direito Democrático Pleno e Irrestrito, principalmente entre todos os operadores do Direito.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login