O Código de Processo Civil foi feito para beneficiar os advogados. Só que, com isso, criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas. Essa é a visão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

“O novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 [que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora]. Isso é um escândalo mundial”, criticou Noronha nesta quinta-feira (20/9). Ele participou do evento Novas Tendências no Direito Processual, que ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.
Além disso, o CPC passou a exigir a presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, como divórcios amigáveis. No entanto, a regra é desnecessária e dificulta a vida das pessoas, avaliou o presidente do STJ.
“Isso não beneficia em nada o jurisdicionado. Há um movimento no Brasil de que o povo tem que dar emprego para o advogado. O cidadão tem discernimento o suficiente pra decidir o que fazer. E estamos criando a burocracia de ter advogado. Que culpa ele tem que temos mais de 1 milhão de advogados?”.
Ainda assim, esse é o código que foi aprovado pelo Congresso, e o Judiciário tem que interpretá-lo de forma a concretizar o direito material, apontou Noronha. Afinal, esse é o papel do processo, disse.
Noronha elogiou o maior peso conferido pelo CPC aos precedentes. Para isso seja eficaz, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal não podem mudar de entendimento a cada semana, destacou. Se for assim, ressaltou, as cortes não cumprirão seu papel de garantir a segurança jurídica.
O ministro ainda afirmou que os tribunais precisam ser diligentes. Isso quer dizer não deixar processos se estenderem indefinidamente. Quando isso ocorre, ressaltou Noronha, investimentos são afetados e, consequentemente, a geração e manutenção de empregos.
E o lobby da magistratura pelo auxílio-moradia e demais penduricalhos? E o lobby do Ministério Público, desde 1988, por prerrogativas de poder? Ministro, melhor ficarmos assim mesmo...
OAB cadê você, eu vim aqui só pra te ver!
É só isentar, excluir, os (as) Advogados (as) (PROFISSIONAL LIBERAL TÁ) de pagar impostos e tributos das três esferas do poder, seja, municipal, estadual, e, federal. Dar gratuidade aos Advogados (as) de fazer compras aos supermercados (alimentos/ VERBA ALIMENTAR), dar gratuidade aos Advogados (as) nas compras de livros (atualização), veículos, DESPESAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (TODAS, ÁGUA, LUZ, COMPUTADORES, INTERNET, IMPRESSORAS, MÁQUINAS DIGITAIS, ANUIDADE DA OAB, EMPREGADOS (AS) PARCEIROS, MÓVEIS, ETC..., ETC...ETC... ETC...) . CONVENCER A PATROA = ESPOSA DO ADVOGADO (RESPONDO POR MIM ESSA AQUI), QUE SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA É POSSÍVEL VIVER DE BRISA, DE VENTO, QUE O ADVOGADO E SUA FAMÍLIA SUPORTA TUDO ISSO. OUSO IR MAIS, DAR GRATUIDADE EM TODOS OS CONSUMOS (SEM EXCEÇÕES) DOS ADVOGADOS (AS). SOBRE OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, ESSE FICA SÓ PARA O ADVOGADO (A) VIAJAR COM A FAMÍLIA SE FOR POSSÍVEL PARA DESCANSAR A MENTE. É PRECISO DESCANSAR. SOBRE escritura de divórcio extrajudicial, trata-se de ADVOCACIA PREVENTIVA, evitando assim, num futuro próximo, varias ação de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.
Acredito que é uma solução viável.
Com a palavra, o Congresso Nacional.
Atenciosamente, br/>Rodrigo Zampoli Pereira
<
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Deixando barato a forma jocosa, debochada e desrespeitosa com que o ministro se refere aos advogados, causa espanto o fato de para ele não ser um "escândalo mundial" o auxílio-moradia de juízes que possuem imóvel próprios (às vezes, tem juiz que possuis mais de um imóvel e que são avaliados em R$ 5.000.000,00!).
Parabéns a oab federal, e seccionais de todos os estados, seja pelo lobby, ou, pela defesa de nossas prerrogativas.
Parabenizo também o poder legislativo (congresso nacional), onde ambas as instituições deram dignidade, mais uma vez, deram dignidade aos advogados (as) e suas famílias.
Honorários de sucumbencia é justo sim, muito justo...
Atenciosamente, r/>rodrigo zampoli pereira
<b
oab-mt 7198
oab-sp 302569
Escrevi tudo com letra maiúscula o texto anterior e saiu tudo errado, não escrevi OAB, Estado...ETC...ETC... com letra minúscula...
É o necessário esclarecer.
Atenciosamente,<br/ >
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Fico me perguntando como um presidente de um Poder se refere de forma tão desrespeitosa aos demais Poderes. Sim, porque o CPC foi aprovado pelo Congresso e pelo Executivo, ambos legitimados pelo pelo voto popular
Acho que é só uma questão de perspectiva, até porque é muito comum no Brasil as instituições - diante da força que têm - se aproveitarem do Estado de alguma forma. Por exemplo: uns conseguem aprovar leis visando acabar com as dúvidas que pairavam sobre o pagamento dos honorários advocatícios; outros conseguem pagar a si próprios remunerações muito acima do limite constitucional, previsto no artigo 37, XI, CF/88, e, ainda, fixarem os próprios aumentos de ganhos em plena crise econômica.
A sociedade brasileira não tem culpa e muito menos terá de arcar com o excesso de advogados no mercado. Infelizmente o congresso nacional tem legislado para beneficiar a classe e a toda hora uma nova suposta ''prerrogativa'' é aprovada. É urgente o fim do quinto constitucional. Não é com processos que se desenvolve um país, é com trabalho e produção. Parabéns ministro por ter a coragem de falar o que todo mundo já sabia.
O que de concreto "não beneficia em nada o jurisdicionado" é o Judiciário.
"O povo tem que dar emprego para o advogado" como dá emprego para o nobre Ministro. A única diferença é que o advogado arca com todas as despesas do seu "emprego" e, na verdade, devido a morosidade do Judiciários, chega até a pagar para trabalhar na maioria das vezes.
Já o nobre Ministro é um empregado muito bem remunerado e não tem despesa nenhuma para exercer sua lucrativa profissão. Muito pelo contrário, dispõe, também pago pelo povo, de outros empregados para auxiliá-lo, bem como de inúmeros benefícios que o advogado não tem como "empregado" do povo.
"O cidadão tem discernimento o suficiente pra decidir o que fazer. E estamos criando a burocracia de ter advogado. Que culpa ele tem que temos mais de 1 milhão de advogados?”.
Igual ao povo, o nobre Ministro também deveria ter discernimento e não fazer tal esdruxula afirmação, em especial, porque é empregado do povo e o advogado faz parte do povo, por conseguinte, também é seu empregador e paga seu salário.
MINISTRO, RESPEITO COM SEUS PATRÕES!
Porque advogados são a única classe que não precisam participar de licitação para contratar com o poder público? Se uma empresa de engenharia quer fazer uma obra pública, precisa participar de uma licitação assim como todos os outros empresários; se for uma advogado, o prefeito não precisa fazer uma licitação e pode contrar a seu bel prazer e pagar quanto quiser. Qual o motivo do privilégio a custas do dinheiro público? É certo que se gaste bilhões de dinheiro público que deveriam ser para a educação em honorários advocatícios? Porque o MP não consegue acabar com isso? https://blogs.jornaldaparaiba.com.br/sue toni/2018/01/29/mp-quer-acabar-com-farra -do-pagamento-de-advogados-com-dinheiro- do-fundeb/
Data vênia, é um resumo muito pobre do CPC. Não creio que o ministro continue pensando assim depois que se aposentar e começar a advogar.
Nobre Senhor D. César Lima (Outro)
Sobre a indagação infra:
"Porque advogados são a única classe que não precisam participar de licitação para contratar com o poder público?"
Sem nenhuma quebra de respeito as suas opiniões (são 02 comentários), mas respondendo ao último que tem a frase acima, lhe explico.
Para a população em geral, guardada as devidas exceções, a população pensa que todos os (as) Advogados (as) são iguais técnicamente, pensa que somos iguais intelectualmente, e, não somos. O Advogado (a) enfrenta um problema que seu trabalho é intelectual, não é palpável pela população, então a massa pensa que seu trabalho se resume ao Fórum da sua cidade, e, não é assim, o bom Advogado (a) estuda muito para montar uma ação (e não existem ações simples) e das decisões que não colocam fim ao processo, muitas vezes temos que entrar com recurso de agravo de instrumento (no cível), embargos de declaração, REsp e RE, isto passando pelo tribunal do seu Estado, STJ e STF sendo os dois últimos na Capital Federal. Idem quando o Fórum da sua cidade coloca fim no processo da parte com resolução de mérito ou não, então recurso de apelação, embargos de declaração, REsp e RE, isto passando pelo tribunal do seu Estado, STJ e STF sendo os dois últimos na Capital Federal. Já aconteceu em processos que trabalhei, a omissão do juízo em travar o processo, não ter decisão. Neste caso qual seria a solução????? Mandado de segurança para debelar omissão, e este tipo de tese nem todo Advogado (a) sabe.
Dito isto, a resposta da sua pergunta está na Lei Federal 8666/93, artigo 13, inciso V, parágrafo 3:
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trab
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Trabalho intelectual exige CONFIANÇA, MUITA CONFIANÇA, por isso, que Advogado (a) não precisa participar de licitação.
Espero ter esclarecido o Sr..
Receba meu respeito.
Atenciosamente, br/>Rodrigo Zampoli Pereira
<
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Engraçado o Douto Ministro lançar tais afirmações, quiçá ataques à advocacia. Ele próprio também não detém formação jurídica? Não foi advogado (prática ao mínimo para o concurso)?
Ao depois, se o novo CPC é tão 'pro advogado' como afirma, por qual motivo a defensoria pública também recebe honorários,se os defensores já detém provimento mensal?
Muito ao contrário, quem não beneficia o jurisdicionado é a mora judicial,ausência de fiscalização de eficiência quanto ao cumprimento da lei,por vezes ignorada em prol duma portaria do juízo. Isso que prejudica o direito do jurisdicionado; o fato de só o jurisdicionado ter de cumprir prazo, enquanto o judiciário pode [a seu bel prazer] protelar e transferir carga quantas vezes entender.
"Além disso, o CPC passou a exigir a presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, como divórcios amigáveis. No entanto, a regra é desnecessária e dificulta a vida das pessoas, avaliou o presidente do STJ." Ora, será que o Douto ministro equivocou-se ao omitir o artigo 133, da Carta Magna? [art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça...]
Será que tais afirmações do texto não são somente porque a classe advocatícia que gera teses e precedentes em prol dos jurisdicionados, os defendendo de serem engambelados pelos 'espertos' adversários e, de quebra, obstando as conhecidas 'decisões de baciada'?
Para mudanças efetivas, porque não abonam a população de arcar com os vales: paletós,livros,auxílio-moradia-saúde-ali mentação,estudo remunerado que magistrados mantêm(?), já que a luta é pelo bem e o justo ao jurisdicionado.
Ou será que só lança tais afirmações em benefício da lei do mínimo esforço de sua classe (?).
Isso tem de ser visto em cada estado, as informações que consegui foram estas:
Os desembargadores recebem 90,25% dos vencimentos dos ministros. Juízes recebem menos, em uma escala que depende da comarca em que trabalham.
Desembargador R$ 30.471,11
Juiz de entrância especial R$ 28.947,55
Juiz de segunda entrância R$ 27.500,18
Juiz de primeira entrância R$ 26.125,17
Juiz substituto R$ 26.125,17
Auxílio-moradia: Os magistrados recebem R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa própria (frise-se).
Auxílio-saúde: Possui caráter indenizatório e é pago no valor equivalente a 10% do subsídio, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.
Auxílio-livro: R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática.
Auxílio-alimentaçã o: R$ 884, além do lanche que é servido diariamente aos desembargadores.
Férias: Juízes e desembargadores têm direito a 60 dias de férias por ano, 30 dias em cada semestre, com remuneração de 30% do salário.
Carro oficial: Cada desembargador tem à disposição, de segunda-feira a sexta-feira, um carro oficial e um motorista, para trajetos da residência ao tribunal e vice-versa ou no transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço.
Estudo remunerado: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Complementar 135/14 autorizam a licença remunerada para os juízes e desembargadores estudarem no exterior.
E ainda é o honorário de sucumbência que prejudica o jurisdicionado? Certeza?
Discordo do entendimento lançado pelo Ministro, uma visão muito rasa do NCPC, parece um inconformismo com o ínfimo direito do advogado, que também já era existente no CPC 1973.
Na folha de dezembro, um Min. recebeu R$ 144 mil do STJ, o que na ponta do lápis representou R$125.269,46 em valores líquidos. O salário de um ministro do STJ é de R$ 32 mil por mês.
Em dezembro, Schietti recebeu ainda auxílio alimentação (R$ 884), auxílio-moradia (R$ 4.377), abono permanência (R$ 3.528), férias (R$ 10.691), décimo-terceiro (R$ 16.037) e pagamentos retroativos de R$ 76.542.
De acordo com a assessoria do tribunal, "o valor é referente a atrasados do abono permanência, a que o ministro tem direito por força de lei".
Esse abono de permanência é benefício para servidores que poderiam estar aposentados e seguem trabalhando. Assim, um ministro que paga R$ 3,5 mil para o INSS recebe o mesmo valor em seu salário.
Mas o advogado que encarece o sistema. Não devemos esquecer, que não rara vezes, ficamos meses sem receber nada.
Ramon Palmeira. ADV. RJ.
Na condição de advogado, entendo que o Ministro, com o seu pronunciamento aberto, identificou-se com o perfil daquelas autoridades arroladas pela OAB como "inimigo público da advocacia", portanto, o nome dele deverá ser lançado naquele rol, com publicidade identica ao pronunciamento. Inclusive, necessitamos de mudanças em nossas legislação, sendo certo que "tais inimigos da advocacia e do advogado" não podem ser aceitos em nossos quadros logo após a aposentadoria na função pública e, destaco a necessidade, de que tais autoridades aposentadas somente se inscrevessem em nossos quadros após exame de habilitação, o mesmo a que são submetidos milhares de jovens bachareis, anualmente, que estão em busca de obter o número da oab para simplesmente conseguir a consagração pela profissão que estudaram tanto, ao contrário das "tais autoridade aposentadas" que já ganharam muito, a vida toda, às custas dos impostos que pagamos com nosso suor. Tenho Dito. Helio Antonio da Silva, OAB/SP 138.352
É um escândalo advogado receber honorários. Ministro ganhar altos salários, bolsa escola, auxílio moradia, carro com motorista e ser chamado de Deus é coisa de país de primeiro mundo. Ministro, nosso país está afundando por uma belíssima cooperação do judiciário que tem trazido insegurança jurídica à nação e não por culpa dos advogados que recebem honorários.
O ministro vai se aposentar e fazer o quê? Usar seu título de ministro para advogar e cobrar polpudos honorários e cobras os de sucumbência. Ou será que vai trabalhar de graça para o povo para pagar seus altos rendimentos e mordomias?
Mais um frustrado a guerrear contra o pão nosso de cada dia.
Mais um frustrado a guerrear contra o pão nosso de cada dia.
Quer conhecer o caráter de uma pessoa: de-lhe dinheiro ou poder. O Ministro, no caso, mostrou sua tendência à ditadura. Seria um bom juiz na Venezuela. Quer mudar a Lei, candidate-se Ministro. Saia da sua zona de conforto. Conte ao público quanto ganhou no ano passado - salário e penduricalhos. Duvido que tenha coragem! Duvido...
Os argumentos podem colar para quem não conhece o sistema. Então copiar e colar petições, e trocar somente o cabeçalho numa, como por exemplo para cobrar a complementação do Fundef, petição que qualquer estagiário da área de direito consegue fazer, depois paga uma mixaria para um contador fazer o trabalho realmente complexo que é calcular os valores a receber, e ganhar milhões em recursos que deveriam ser da educação, é o superserviço complicado? Deve estar a brincar com os profissionais de outras profissões que recebem migalhas pelo serviço realmente complexo de fazem. Um médico que realiza diversas cirurgias, um engenheiro que projeta com cálculos extremamente complexos, constrói e fica responsável por obras cuja qualquer falha pode custar a vida de milhares de pessoas, são estes profissionais que devem participar de licitações, enquanto advogados não. Interessante que somente advogados têm acesso a processos, quando a constituição diz que são públicos, salvo os sigilosos, e assim fica fácil copiar e colar petições. Diga-me uma coisa: é a favor da regalia dos advogados furarem as filas dos nossos idosos no INSS? Todos são iguais perante a lei ou existem alguns privilegiados que estão acima dos “todos”? Além disso vários abarrotam os tribunais superiores com habeas corpus alegando suposto excesso de prazo quando dão caso ao suposto excesso, como por exemplo indicando várias testemunhas com endereço errado, para atrasar o processo. Responda-me outra pergunta: para que existe a necessidade de se contratar um advogado em uma simples usucapião ou divórcio extrajudicial? As leis são feitas para se criar uma reserva de mercado e uma burrocracia. Leis sem razão de existir, despesas inúteis à sociedade, pelo fato de existir quase um advogado por 100 habitan
O estatuto da magistratura foi feito para magistrados. Alguma crítica, doutor ministro?
Se o CPC é tão bom assim para o advogado, largue a toga e venha advogar nos juizados especiais do RJ. Vai amar!
É muito fácil falar isso da cadeira da presidência de um dos tribunais mais caros do país, tendo vindo do quinto constitucional da classe dos ......ADVOGADOS. Peça pra sair e volte a advogar. E daqui um ano quero ver se manterá a mesma opinião sobre o tema. Lamentável.
O nobre ministro quer criar os “Amigos do Direito”, para tanto quer que o advogado trabalhe de graça, ou se quer exista, pois é dispensável. Para facilitar a vida das pessoas, que tal, o judiciário aplicar a celeridade processual, e, dar uma resposta rápida aos jurisdicionados, diminuindo assim o tempo de prateleira dos processos. É sempre bom lembrar que “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, como disse Rui Barbosa.
Vejo criticas de senso comum para respaldar a fala do Sr ministro,percebe se que não vive a realidade da advocacia brasileira.Não é a quantidade de advogados atuando tem mercado para todos. "Sentar no rabo pra falar dos outros" é facil
Me impressiona este raciocínio torpe de muitos membros do Judiciária. Honorários sucumbencias são um escândalo mundial? Pelo menos estão previstos em lei.E os "Auxílios", a começar pelo moradia? São mantidos por chicanas processuais. E o teto constitucional? Para o Poder Judiciário virou piso e não é respeitado por nenhum Tribunal do Brasil. Estes Ministros são uns falastrões !!!
Para quem vive de salário gordo e ainda recheado de penduricalhos ainda mais obesos (penduricalhos também amparados por Lei), é fácil fazer avaliações rasteiras e descompromissadas. Realmente isso tem aroma de frustração. Cadê a "nota de repúdio" da OAB?
Triste ver o comentário de um ministro do quinto da advocacia que defendia o Banco do Brasil quando nomeado, muito triste.
Uma relação íntima se estabelece entre o advogado e os honorários.
Para alguns críticos os honorários constituem uma retribuição injusta do advogado pelo serviço realizado em benefício do cliente; para outros, a retribuição justa.
O problema é que além dos honorários o causídico tem, também, participação econômica na causa, voluntária ou coativa.
Os advogados não perceberam, mas a Democracia foi fatal para o proletarização da classe.
Ela permitiu que profissionais, com conhecimento deformado ingressassem no mercado de trabalho. E, consequentemente, fizessem serviços aos consumidores, também deformado, necessitando, em muitos casos, de nova atuação de outro profissional para eliminar os erros. Mas, mesmo assim, aquele advogado que fez o serviço incorreto, recebe honorários. É uma terrível dialética para o consumidor.
Mas e agora esse ministro?
Abre a boca para disseminar ódio à Advocacia?
Ainda que uma barbárie destas tivesse saído do discurso de um magistrado de carreira, seria muito feio. Mas vindo de alguém que representa o quinto da OAB é repugnante.
O CPC/15 promoveu, e isso é fato, a regularização da controversa questão atinente a fixação dos honorários de sucumbência
É fato que um grande número de dispositivos processuais foram criados para tornar mais clara, mas objetiva e menos indigna a fixação da verba sucumbencial
No entanto, em ao menos 5 hipóteses, o CPC/15 tolheu e/ou reduziu honorários de sucumbência anteriormente existentes, veja:
1 - nas execuções contra a Fazenda Pública, que para o CPC/73 eram devidas pelo simples protocolo no percentual entre 10 e 20%
2 - os percentuais de honorários arbitráveis contra a Fazenda Pública, outrora entre 10 e 20%, agora, em ações de maior vulto, não ultrapassarão 3%
3 - no cumprimento espontâneo da sentença, que outrora, eram devidos no mínimo 10% do valor da execução, agora o Devedor pode honrar a obrigação sem a incidência de nenhuma verba honorária na execução
4 - no cumprimento (forçado) da sentença, que o CPC/73 permitia a fixação de 10 a 20% sobre o valor executado, agora essa verba foi limitada à 10%
5 - na junção de procedimentos (processo sincrético) e no fim das medidas cautelares autônomas, as quais culminavam sempre com a fixação de sucumbência, que agora será absorvida pelo processo sincrético
Não se pode negar que a matéria “verba honorária sucumbencial” nunca foi muito popular ou simpática nos Tribunais superiores, justamente porque a jurisprudência tendia sempre à minorar verbas mais vultuosas, e, quando eram ínfimas, a majoração não era tão significativa, como queriam os Advogados
Na verdade, o novo CPC passou a regular de forma mais precisa, mais segura, mais técnica e organizada a fixação de verba honorária decorrente do êxito e da atuação de Advogados, sejam eles privados ou públicos. Retroceder jamais!
Ministro Noronha, gosto do senhor, mas tem momentos que, penso, faz uma politiquinha contraria né. Sabe, se o senhor fosse hoje advogado, iria ter dificuldades, porque a vida ta cara e difícil quando se advoga com honestidade, né. Mas, como teve boa sorte em ser indicado, ta bonito no pedaço. Assisti sua palestra nos 30 anos da Constituição, dei-lhe nota 1000 pelas suas posições equilibradas, mas hoje, me perdoe, dou lhe nota 000 a esquerda... Peço a Deus que a sua vida financeira cada vez mais melhore e tenha muitos sucessos financeiros, boa sorte ...
O advogado é garantia constitucional do cidadão (CF, art. 5, LXIII), função indispensável à administração da justiça (CF, 133). É decepcionante o processo de criminalização do advogado que estamos vivendo.
Ora, se o Código prevê que é necessário advogado para certas situação, não significa que está "dando dinheiro para advogado", pelo amor de Deus! O "acesso à justiça", pressupõe um acesso à justiça com qualidade, não "jogar" às mãos do cidadão o direito de fazer qualquer pedido.
Vivemos em uma sociedade em que advogado é algemado dentro de uma sala de audiência, enquanto pugnava vista de uma peça de contestação (???). O que seria do jurisdicionado se não tivesse o direito de ter um advogado pronto para ser algemado, em nome de seus interesses.
Quanto ao artigo 85 do CPC o juiz fixa os honorários sucumbenciais com base em uma série de critérios (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). O princípio da causalidade quase sempre se sobressaiu sobre o princípio da sucumbência.
Mais ainda assim, o mais triste, é ver colegas concordando com esta posição arbitrária, injusta, incoerente e desproporcional.
"Ah, mas advogado cobra muito caro para fazer coisas simples". "Coisa que estagiário pode fazer" sic (KKKKK).
Existe uma tabela oficial da OAB que pondera uma série de coisas para cobrar os honorários e, pelo que observo, nós cobramos MUITO MENOS dela!
Mas a verdade está escancarada. Estudamos 5 anos. Fazemos 2 anos de especialização. Fazemos 3 anos de mestrado. 4 anos de doutorado. 5 anos de pós doutorado no exterior, para ler que nosso trabalho é fácil e pode ser executado por um estagiário ou logo fosse. Triste.
O Ministro poderia explicar todas essas vantagens?
Detalhamento da Folha de Pagamento do Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha - Agosto/2018
Valores em reais
Nome: João Otávio de Noronha
Cargo: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Lotação: Gabinete Ministro João Otávio de Noronha
Rendimentos
Remuneração Paradigma Vantagens Pessoais Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão Indenizações Vantagens Eventuais Total de Rendimentos
0,00 3.537,35 32.157,77 5.287,81 32.432,25 73.415,18
Descontos ncia Pública Imposto de Renda Descontos diversos Retenção por Teto Constitucional Total de Descontos
Previdê
-3.537,35 -7.001,25 0,00 0,00 -10.538,60
Rendimento Líquido: 62.876,58
Remuneração do Órgão de Origem: 0,00
Diárias: 0,00
D. César Lima (Outro)
21 de setembro de 2018, 9h18
Advogado (a) com "A" maiúsculo não faz Ctrlv - Ctrlc = copia e colar, quem faz isso são os "adevogados" ou "divogados" . Advogado (a) com "A" maiúsculo, ESTUDA MUITO = DOUTRINA = LIVROS = JURISPRUDÊNCIA= CONSTRÓI TESES, NÃO fica no meio da boiada, da mediocridade. Falo daquele ADVOGADO (A) ACIMA DA MÉDIA, PROVAVELMENTE O SR. NÃO CONHEÇA NENHUM, MAS EXISTE VIU, SÃO POUCOS, MAS NO BRASIL, ELES, e ELAS EXISTEM.
Sobre as importantíssimas profissões de engenheiros, e, médicos, e, demais profissões licitas (todas sem exceções), MAS SE TRATANDO DA ENGENHARIA E DA MEDICINA, AMBAS AS PROFISSÕES SÃO PALPÁVEIS, O ENGENHEIRO FAZ O PROJETO E EXECUTA A OBRA, O CLIENTE TOCA NA OBRA, VÊ O SEU SONHO SENDO REALIZADO, O MÉDICO TOCA NO PACIENTE, ABRE O PACIENTE, O PACIENTE SENTE DOR, ENTÃO SEJA CLIENTE OU PACIENTE DA ENGENHARIA OU MEDICINA, SEUS PROFISSIONAIS (TÉCNICOS E INTELECTUAIS) CONSEGUEM QUE SEUS CLIENTES/PACIENTES TOQUEM NA OBRA OU NO CORPO.
O ADVOGADO (A) TAMBÉM TRABALHA COM A DOR DE SEU CLIENTE, A DOR EMOCIONAL, ESSA NÃO É PALPÁVEL, COMPREENDE.
Sobre as filas do INSS, não são privilégios dos Advogados (as), são cumprimento da LEI em beneficio do cliente que o Advogado (a) representa.
Não sei qual o Estado o Sr. mora, mas se um dia o Sr. estiver em São Paulo - SP, vá até o TJSP (tribunal) e assista desde o começo as SUSTENTAÇÕES ORAIS realizados pelos Advogados (as), talvez com colegas excepcionais (eu já presenciei) sustentando oralmente, o Sr. vai VER A ADVOCACIA COM "A" MAIÚSCULO, A ADVOCACIA VIVA...
Um forte abraço. Fique com Deus...
Atenciosamente, />Rodrigo Zampoli Pereira
<br
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Esse novo Ministro do STJ se declara inimigo número um dos advogados, querem realizar atos procedimentais ainda que administrativos sem a presença do advogado, somente a figura toda poderosa do Juiz que se prestaria suficiente aos jurisdicionados, advogado não tem o direito de ter uma remuneração maior que a de um funcionário público (Juiz)? se incomodam até com a sucumbência dos advogados, um prêmio pelos seus esforços na vitória, isso é um absurdo!
O senhor pode achar que o trabalho do advogado é fácil e que pessoas são capazes de litigar sozinhas.
Mas isso é tão irracional quanto alguém que não é médico, ainda que seja um grande estudioso da medicina, dizer que faria o mesmo trabalho do médico, querer fazer diagnóstico, tratamento e receitar remédios para si e/ou familiares. O senhor acha que somente médicos poderem fazer diagnósticos clínicos e receitar remédios é regalia ou reserva de mercado?
A mesma coisa ocorre com quem não é engenheiro e quer executar uma obra por conta própria. Por mais inteligente e estudado, somente um engenheiro pode fazer a obra e se responsabilizar por ela perante o Município. O senhor também acha isso regalia ou reserva de mercado?
E digo mais, a maioria dos metidos a sabichões que se aventuram a litigar sem advogado são massacrados, mormente nos Juizados Especiais (na Justiça do Trabalho nem tanto). Depois, vão correndo procurar um advogado para consertar o que fizeram.
Veja o senhor mesmo. Fez um questionamento sobre inexigibilidade de licitação na contratação de advogados, pronta e tecnicamente respondido pelo colega Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil), que transcreveu o dispositivo legal pertinente. E o senhor continuou a manifestar seu inconformismo pessoal, sem qualquer embasamento técnico jurídico. Se fosse num litígio judicial, o senhor certamente perderia a demanda, por mais estudado e capaz que o senhor possa ser.
Quanto ao acesso aos processos, que o cidadão diga ao servidor, "o processo é público e quero consultá-lo”. Mas se a maioria não é capaz de fazer valer seus direitos, a culpa não é dos advogados.
O conhecimento é acessível a todos. Mas o exercício profissional se condiciona às exigências da Lei. Ainda bem.
A única coisa que eu gostaria de saber é: isso vai passar em branco?
Como advogado, considero essa uma ofensa pública, gratuita, depreciativa e desmerecedora à classe dos advogados que tanto lutam e se esforçam pela justiça nesse país.
Coitado do Noronha... para dar este tipo de declaração.....acho que ele deve ter tido algum trauma com algum advogado. Talvez quando estava de quatro, não sabia a espessura da ferramenta que iria desabrochá-lo.
Esse Ministro é um animigo da advocacia. Invejoso. Pior que ainda sabe da responsabilidade do advogado. Ora, se o advogado ganha 10% de uma causa de mil reais ou de 1 milhão qual o problema nisso? Invejoso e safado, dai fica criticando, mesmo ganhando suas mordomias e auxilio-moradia tendo casa, e no maximo so poderia ganhar um troco na surdina pra beneficiar causas de seus amigos.....
Acresça aí, que nestes tempos de lava jato e combate a corrupção, boa parte dos volumosos honorários advocatícios são pagos com produtos da corrupção àquele seleto grupo de advogados que militam nas instâncias superiores.
Interessante salientar que o próprio ministro, pra estar na cadeira e critica o artigo 85 do NCPC, teve que, antes de tudo, ser bacharel em direito. Sou da opinião que, o Magistrado devería ser remunerado pelas sentenças efetivadas, e no caso de recurso, só receberá seus proventos depois do transito em julgado, desta forma, talvez pudesse concordar com o Ilustre Ministro. Não existe desvalorização maior do que, um Ministro ir contra àqueles que um dia veio a compor o corpo de advogados inscritos na OAB. Uma pena....
E pensar que o ministro veio da advocacia... foi chefe do jurídico do Banco do Brasil. Está cuspindo no prato em que comeu. A divindade lhe subiu à cabeça.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login