O Tribunal Superior Eleitoral voltou atrás de uma decisão e autorizou a campanha do PT à Presidência a veicular um vídeo de propaganda no horário eleitoral. De acordo com o relator, ministro Carlos Horbach, houve “discrepância” entre o que foi apresentado no pedido, feito pelo advogado Tiago Ayres, da campanha do deputado Jair Bolsonaro (PSL), e o que de fato dizia o vídeo.

TSE
De acordo com parecer do Ministério Público, enquanto a petição enviada ao TSE afirmava que o vídeo dizia “olha Lula lá”, mas o correto era “olha ela lá”, em referência ao símbolo do PT, uma estrela vermelha. O pedido era para suspender a veiculação do vídeo sob a alegação de que ele induzia o eleitor a acreditar que poderia votar em Lula, declarado inelegível e proibido de fazer propaganda pelo TSE.
Outro trecho da petição afirmava que o vídeo dizia “chama que o homem dá jeito”, quando o texto claramente dizia “chama que o treze dá jeito”, em referência ao número do PT na urna.
Em liminar, Horbach já havia concordado com a petição e mandado o PT parar de veicular o vídeo. Alertado pelo MP, voltou atrás no Plenário do TSE nesta quinta-feira (20/9). O próprio Ayres foi à Tribuna da corte explicar que, de fato, errou na petição. Segundo ele, sua argumentação se baseou no clipping de notícias feito por sua assessoria e havia erro na transcrição do vídeo.
Pelo tom tépido, a notícia pode até passar despercebida. Mas, na realidade, traz uma informação estarrecedora, que só comprova o quanto a justicinha brasileira deixa muito a desejar.
O que se apura na verdade é que ninguém havia confrontado o texto da petição com as provas constantes dos autos. Se alguém, o ministro ou algum de seus vários assessores tivessem feito o singelo dever de casa que todos esperam seja feito pelos membros da Justiça (essa que se reverência com letras capitais), que é ler a petição, examinar as provas coligidas, e isto, obviamente, no confronto do quanto está vertido na petição, aí nunca teria mandado parar de veicular o vídeo. E mais, teria aplicado a pena por litigância de má-fé, porque é exatamente isso o que sucede no caso, uma vez que a petição altera a verdade dos fatos (estes comprovados), para satisfazer o intuito de obter um provimento jurisdicional favorável a partir da ilusão criada na percepção do juiz.
Porém, o juiz atento jamais teria caído nesse conto de sereia e se deixado iludir e passar a vergonha de ver o Ministério Público alertá-lo para o que, agora, eufemisticamente, chama de “discrepância” entre o discurso e os fatos comprovados nos autos.
Sinceramente, a cada dia a sociedade se dá conta de que vamos de mal a pior.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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