O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, reagiu às críticas feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, à disposição de honorários no Código de Processo Civil. Para o advogado, é inaceitável que o ministro se coloque contra uma lei.
Nesta quinta-feira (20/9), Noronha afirmou que o novo CPC foi feito para beneficiar os advogados, o que criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas.
Em nota, Lamachia rebateu a fala do ministro. Seu ponto foi destacar os subsídios da magistratura em oposição à situação dos advogados. "A advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida", afirma.
Leia abaixo a nota de Lamachia:
O CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso.
Inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça.
Os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público.
Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida.
A presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados".

Os advogados carregam em si um judiciário inteiro pra ganhar uns trocados! Precisa-se com urgência de empatia por parte dos julgadores!
Sempre atuam contra a sociedade e a favor de seus interesses.
Ao contrário dos Magistrados, os Advogados dependem do sucesso da ação e da rapidez da Justiça. Contudo, o que se vê hoje é uma justiça lenta e arrogante. Com o PJE os Advogados não conseguem mais falar com o Juiz para explicar as particularidades de cada caso. Os Advogados só recebem honorários depois de vários anos, tendo de manter o escritório.
Pela discurso do Ministro João Otávio de Noronha, já consigo identificar um iminente ativismo judicial, notadamente na interpretação do art. 85, seus incisos e parágrafos, do CPC. Não tenho dúvidas de eles irão interpretar que os parâmetros previstos no §2º não são taxativos e, com isso, darão liberdade aos Magistrados para fixar - segundo seus "entendimentos" pessoais - os honorários advocatícios em cada caso. Ou seja, segundo a convicção pessoal do Magistrado, poderá estipular o quantum dos honorários em toda causa. É a equidade para todo e qualquer processo, seja lá qual for a hipótese. O Magistrado virará, verdadeiramente, o "chefe" do advogado, e lhe dirá o quanto ele, o causídico, merece ganhar por aquela causa, em evidente violação à norma citada. Aliás, o que já vem sendo praticado, e muito, em diversos Tribunais. Eles estão ignorando a norma e estabelecendo, segundo os seus critérios, tais como: "acho muito" "não posso levar isso como parâmetro" "não é muito para um processo só, Dr.?", os honorários, sob o fundamento de que a fixação pelo valor da causa ou pelo benefício econômico seria "excessivo", mesmo que a quantia "excessiva" represente o que esteja sendo, de fato, discutido na ação. Esse é um medo que eu particularmente tenho. E ele está próximo.
se o presidente da oab escreve assim, não causa espécie o que vemos em petições por aí...
"A advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e TÃO POUCO possui dois meses de férias anuais."
Então, que o presidente do pseudo "tribunal da cidadania" observe que seus "penduricalhos" mensais costumam ser maiores que os honorários advocatícios. Advogado tem auxílio moradia? Não. Advogado conta com assessores "de graça"? Também não. A lista é extensa, por isso é melhor parar por aqui.
E lembrar que antigamente os magistrados não auferiam vencimentos estratosféricos. A única "mordomia" deles era um "Opalão preto" com motorista. Ainda assim, saía "menos caro" para o bolso dos contribuintes.
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